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Caso Tahyna: Vídeo mostra ex-companheira agredindo “Waltinho Produções”

Um vídeo enviado ao policial civil Walter Luís da Silva Matos, conhecido como “Waltinho Produções”, de 48 anos, revela uma situação alarmante. As imagens mostram a ex-companheira de Walter, a modelo Thayane Moura, de 27 anos, perseguindo e agredindo-o, além de ameaçá-lo de morte na manhã da última sexta-feira (10), em Cuiabá.

As cenas capturadas mostram Thayane atacando o policial e tentando tomar sua arma, afirmando que tinha a intenção de matá-lo. Quando percebeu que não conseguiria obter a arma, ela pegou uma pedra e golpeou Walter na cabeça, causando um corte profundo. A agressão cessou apenas quando ela notou a presença de testemunhas, optando então por retornar para casa.

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Em um comunicado à imprensa, Walter enfatizou que não reagiu às agressões e que sua única intenção era se proteger.

“Jamais imaginei expor a privacidade ou a imagem de Thayane Moura. Contudo, diante da gravidade das acusações públicas, do dano irreparável à minha reputação e da necessidade de demonstrar minha inocência perante a sociedade e a Justiça, não havia alternativa senão compartilhar estas provas. A divulgação do vídeo tem o único intuito de evidenciar que sou a vítima das agressões”, afirmou.

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A defesa de Walter, liderada pela advogada Bárbara Monteiro, ressaltou que ele não estava foragido, pois não havia mandado de prisão contra ele. A advogada ainda explicou que Walter se apresentou espontaneamente à polícia para prestar esclarecimentos.

A defesa nega qualquer alegação de agressão por parte do policial e afirma que Walter foi atacado com tapas e pedras, resultando em múltiplas lesões. Segundo a advogada, Thayane teria ligado para Walter, ameaçando fazer um “escândalo midiático” caso ele não se dirigisse à sua residência. Ao chegar ao local, ele teria sido agredido e atingido na cabeça por uma pedra.

Declaração da Ex-Companheira

Thayane Moura, que é dançarina, apresentou uma narrativa totalmente distinta. Ela relatou ter recebido mensagens ameaçadoras de Walter, o que a deixou alarmada. Ao retornar para casa, afirma que encontrou o policial à sua espera. De acordo com ela, foi agredida e buscou ajuda de vizinhos, que acionaram a polícia.

A modelo também mencionou que tentou filmar as agressões, mas que funcionários de uma empresa teriam confiscado seu celular. Este é o segundo boletim de ocorrência registrado por ela contra Walter.

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O caso está sendo investigado pela Delegacia Especializada de Defesa da Mulher.

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Saga Pantanal é condenada a pagar R$ 10 mil após Fiat Toro dar defeito com uma semana de uso

A Justiça de Mato Grosso condenou a Saga Pantanal Comércio de Veículos Ltda. a devolver R$ 116,9 mil a um cliente após a venda de uma Fiat Toro que apresentou defeitos cerca de uma semana após a compra. A empresa também foi condenada ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais.

A decisão é assinada pelo juiz Luis Otávio Pereira Marques, da 6ª Vara Cível de Cuiabá, e foi publicada na segunda-feira (8). Na decisão, também foi condenada a empresa Novos Serviços para Automóveis.

Conforme os autos, Fábio Júnior Sales da Silva adquiriu o veículo Fiat Toro Freedom 2.0, ano/modelo 2018/2019, por R$ 116.990 em dezembro de 2022. Segundo ele, após aproximadamente uma semana de uso, a caminhonete passou a apresentar dificuldades na partida.

Em fevereiro de 2023, o veículo apresentou nova pane e foi encaminhado para oficina credenciada indicada pela assistência técnica ligada à Novos Serviços para Automóveis. O consumidor foi informado de que os problemas estavam relacionados à bomba de alta pressão, aos bicos injetores e ao sistema de partida.

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No processo, ele relatou que o automóvel permaneceu parado por mais de 30 dias sem que o defeito fosse solucionado, apesar das tentativas de contato com a assistência técnica e a concessionária.

Ao analisar o caso, o magistrado destacou que o Código de Defesa do Consumidor assegura ao comprador o direito de optar pela devolução integral do valor pago quando o vício não é sanado dentro do prazo legal de 30 dias.

Segundo a sentença, o veículo foi entregue para reparo em 9 de fevereiro de 2023 e o prazo legal se encerrou em 11 de março daquele ano. No entanto, até abril o problema ainda não havia sido resolvido e surgiram novas falhas mecânicas.

Para o juiz, o direito do consumidor à restituição do valor se consolidou no momento em que o prazo legal foi ultrapassado, sendo irrelevante o argumento das empresas de que o defeito teria sido corrigido posteriormente.

“Nenhuma das requeridas impugnou especificamente a data de 09/02/2023 como marco inicial do processo de conserto, razão pela qual, nos termos do art. 341 do Código de Processo Civil, tal fato presume-se verdadeiro”, escreveu.

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“Portanto, a conduta das requeridas de reter o veículo por prazo superior ao legal autoriza o acolhimento do pedido de rescisão contratual e a devolução integral da quantia paga”, concluiu.

Ao fixar a indenização por danos morais, o juiz entendeu que o problema ultrapassou um mero aborrecimento, além de destacar que o cliente foi obrigado a gastar tempo e esforço tentando resolver um problema que deveria ter sido solucionado pelas empresas, situação conhecida na Justiça como “desvio produtivo do consumidor”.

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