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Política

Projeto do deputado Allan Kardec é aprovado e reconhece agentes de educação infantil como professores


Foto: Marcos Lopes

O Projeto de Lei 302/2022, de autoria do deputado Allan Kardec, foi aprovado em primeira votação nesta quarta-feira (30/3) em sessão na Assembleia Legislativa. A proposta reconhece os agentes de educação infantil como professores nas escolas públicas estadual e municipal. 

Com a aprovação da lei, serão enquadrados os profissionais que atuaram na função entre os anos de 1997 a 2007. Trata-se da lei que homenageia a educadora Professora Ana Luiza Hagemann Lopes, que faleceu devido problemas enfrentados em sua carreira diante da luta por melhor condição de remuneração. O PL tramitou em regime de urgência urgentíssima. 

O deputado diz que esses profissionais da educação infantil, quando das suas aposentadorias, enfrentam redução da remuneração, por falta da correção da injustiça. É uma luta de 20 anos. 

“Muitos dos profissionais de apoio, Agentes ou Auxiliares de Educação Infantil, como são tratados, também concluíram a formação do magistério da educação infantil. Eles estão com os requisitos de escolaridade, aptos ao exercício da função docente junto à pequena infância”, descreve o deputado Allan ao defender a necessidade do projeto. 

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Por exemplo, em Primavera do Leste, os agentes da educação infantil fizeram concurso em 1999 e foram chamados. Mas, foram direto para a docência em sala de aula. 

Mudança de área dos profissionais

A secretária de Educação de Primavera do Leste, Adriana Tomasoni, explica a origem da situação dos auxiliares de educação infantil e a urgência de corrigir a injustiça na carreira dos profissionais, que eram da área da assistência social nos municípios, quando fizeram concurso. 

“A Lei de Diretrizes e Base da Educação (LDB), de 1996, trouxe a perspectiva de que as creches viessem para a educação. As agentes foram transformadas em professoras dentro das suas habilitações para atuar dentro da educação”, afirma. 

Ela diz que não foi desejo das professoras, foi uma decisão da gestão há mais de 20 anos. Há muitos secretários municipais de educação em Mato Grosso que buscam a regularização da função dos profissionais.

“Tem casos no município e não tem algo que ampare essa possibilidade que o deputado Allan traz para fazer essa compensação necessária histórica. Vai ajudar muito esses municípios”, diz a secretária Adriana Tomasoni.

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Reconhecimento a educadores

O prefeito de Primavera do Leste, Leo Bortolin, afirma que os municípios fizeram as transposições da função dos auxiliares da educação infantil em professores, quando a área saiu da assistência social.

“Está se fazendo jus ao direito desses profissionais. Foi com grandeza que nós reconhecemos esse Projeto de Lei do deputado professor Allan Kardec, que vai transformar a vida das pessoas. São vários educadores no Estado de Mato Grosso que lutam com isso”, avalia o impacto da nova legislação.

“Agora, os agentes, prestes a se aposentarem, eles vão retroagir todas as progressões, os ganhos de triênios e quinquênios ao cargo de origem, em especial Primavera do Leste, de auxiliar de educação”, diz o prefeito.

O município tem 28 casos de profissionais da educação que estão nessa situação e precisa ser corrigida. Assim como outros municípios, como o caso de Santo Antônio de Leverger e cidades do norte de Mato Grosso.

Fonte: ALMT

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TJMT condena Cattani a indenizar associação LGBTQIA+ e publicar retratação

A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso condenou o deputado estadual Gilberto Cattani (PL) ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais, além da obrigação de publicar uma retratação em seu perfil no Instagram. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (15), após análise de recurso movido pela associação MT Queer.

O colegiado seguiu, de forma unânime, o voto do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, que divergiu inicialmente da relatora Serly Marcondes Alves. Em primeira instância, a entidade havia tido o pedido negado, cenário que se repetiu em decisão inicial no próprio tribunal. No entanto, após pedido de vista, Rubens apresentou voto favorável à associação, posteriormente acompanhado pela relatora, consolidando o entendimento unânime da Câmara.

No voto, o desembargador destacou que o parlamentar possui histórico de manifestações consideradas polêmicas e apontou que, neste caso, houve extrapolação dos limites da atuação política. Segundo ele, as declarações não configuram exercício legítimo da função parlamentar, mas sim conteúdo discriminatório. “É nítido que o tom adotado não se caracteriza como crítica administrativa ou política, mas revela conteúdo de segregação e preconceito”, afirmou.

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A ação tem origem em um vídeo publicado por Cattani em novembro de 2023, no qual ele criticava um curta-metragem produzido pela MT Queer. O material retratava a relação afetiva entre dois jovens e, segundo o deputado, estaria “incentivando” comportamentos entre estudantes. A interpretação foi contestada pela entidade, que acionou a Justiça alegando discurso discriminatório.

Para o relator do voto vencedor, o caso não se enquadra na proteção da imunidade parlamentar. Ele classificou a conduta como manifestação de “intolerância odiosa”, ressaltando que não há nexo funcional que justifique o conteúdo das declarações no âmbito do exercício do mandato.

Além da indenização, que será acrescida de juros e correção monetária, o deputado deverá publicar uma retratação em sua conta no Instagram por, no mínimo, 15 dias. O descumprimento poderá gerar multa diária de R$ 1 mil.

A decisão, proferida em segunda instância, ainda pode ser alvo de recursos. Caso seja mantida até o trânsito em julgado, o caso poderá ter desdobramentos na esfera eleitoral, com eventual análise à luz da Lei da Ficha Limpa, dependendo do entendimento sobre eventual incitação ao ódio e suas implicações jurídicas.

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Fonte Folhamax

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