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Política

Projeto de João Batista que fomenta o Turismo Rural é aprovado na ALMT

Foto: ANGELO VARELA / ALMT

O Projeto de Lei (PL) nº 376/2021, que institui a política de fomento ao turismo rural, de autoria do deputado estadual João Batista do Sindspen (PP), foi aprovado em 2ª votação, durante a sessão ordinária realizada nessa quarta-feira (4), na Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT).

De acordo com o parlamentar, o objetivo da matéria é elaborar um fórum com representatividade no estado, envolvendo líderes de associações, sindicatos rurais entre outros agentes que atuam nas atividades do campo, para debater assuntos em prol da agricultura familiar.

“Esse projeto foi criado pensando em atender as reais necessidades das nossas lideranças políticas, comunitárias e classistas do interior do estado, bem como os pequenos produtores da baixada cuiabana. Nosso objetivo é garantir a participação desses representantes nos debates sobre o tema em Mato Grosso. Com a aprovação, aqui no Parlamento, o projeto segue para sanção do governo, que deve elaborar a partir daí, o Programa de Desenvolvimento da Política Estadual de Turismo Rural”, explicou o deputado. 

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Para concluir, o deputado ressaltou que é expressivo o número de propriedades rurais, com atividades turísticas no estado e ações como essas “visam garantir a prática sustentável de pequenos produtores promovendo o lazer do turista, além de proteger o meio ambiente”, finalizou.

Batista disse ainda que o PL aprovado altera um dispositivo da Lei nº 8.965 de 27 de agosto de 2008. O deputado esclareceu que depois de sancionada, a proposta entra em vigor com a seguinte redação: “Parágrafo único – A Política Estadual de Turismo Rural será elaborada por um fórum com representatividade estadual envolvendo todos os atores e agentes envolvidos na atividade”.

Fonte: ALMT

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TJMT condena Cattani a indenizar associação LGBTQIA+ e publicar retratação

A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso condenou o deputado estadual Gilberto Cattani (PL) ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais, além da obrigação de publicar uma retratação em seu perfil no Instagram. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (15), após análise de recurso movido pela associação MT Queer.

O colegiado seguiu, de forma unânime, o voto do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, que divergiu inicialmente da relatora Serly Marcondes Alves. Em primeira instância, a entidade havia tido o pedido negado, cenário que se repetiu em decisão inicial no próprio tribunal. No entanto, após pedido de vista, Rubens apresentou voto favorável à associação, posteriormente acompanhado pela relatora, consolidando o entendimento unânime da Câmara.

No voto, o desembargador destacou que o parlamentar possui histórico de manifestações consideradas polêmicas e apontou que, neste caso, houve extrapolação dos limites da atuação política. Segundo ele, as declarações não configuram exercício legítimo da função parlamentar, mas sim conteúdo discriminatório. “É nítido que o tom adotado não se caracteriza como crítica administrativa ou política, mas revela conteúdo de segregação e preconceito”, afirmou.

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A ação tem origem em um vídeo publicado por Cattani em novembro de 2023, no qual ele criticava um curta-metragem produzido pela MT Queer. O material retratava a relação afetiva entre dois jovens e, segundo o deputado, estaria “incentivando” comportamentos entre estudantes. A interpretação foi contestada pela entidade, que acionou a Justiça alegando discurso discriminatório.

Para o relator do voto vencedor, o caso não se enquadra na proteção da imunidade parlamentar. Ele classificou a conduta como manifestação de “intolerância odiosa”, ressaltando que não há nexo funcional que justifique o conteúdo das declarações no âmbito do exercício do mandato.

Além da indenização, que será acrescida de juros e correção monetária, o deputado deverá publicar uma retratação em sua conta no Instagram por, no mínimo, 15 dias. O descumprimento poderá gerar multa diária de R$ 1 mil.

A decisão, proferida em segunda instância, ainda pode ser alvo de recursos. Caso seja mantida até o trânsito em julgado, o caso poderá ter desdobramentos na esfera eleitoral, com eventual análise à luz da Lei da Ficha Limpa, dependendo do entendimento sobre eventual incitação ao ódio e suas implicações jurídicas.

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Fonte Folhamax

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