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Fórum da Moradia compartilha experiências sobre o MCMV e REURB

Visando garantir o respeito à dignidade humana, celeridade, eficiência e a redução da litigiosidade, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) criou o Fórum para debater os temas referentes ao direito à moradia. Nesta sexta-feira (24/6), foi realizada a quinta edição do Fórum Regional Interinstitucional do Direito à Moradia para deliberar os assuntos pautados pelos participantes.

Na abertura da reunião, a desembargadora federal Vânia Hack de Almeida, coordenadora do Sistema de Conciliação da 4ª Região (Sistcon), saudou os presentes. Na condução dos trabalhos, o juiz federal Erivaldo Ribeiro dos Santos, coordenador do Fórum, agradeceu a participação de todos no Fórum e nos grupos temáticos, dizendo que mesmo que suas manifestações não sejam acolhidas como deliberação contribuem muito para uma atuação interinstitucional e colaborativa dos órgãos.

O primeiro item pautado foi acerca de ações envolvendo o projeto Minha Casa, Minha Vida (MCMV), com apresentação do juiz federal Tiago do Carmo Martins, integrante da Coordenação de Demandas Estruturais do Sistcon. Ele relatou que no Sistcon estão trabalhando nas causas do MCMV de duas formas: uma mais robusta, com o juiz Erivaldo, que está auxiliando na confecção de fluxo de tramitação padronizada dessas ações, e na Coordenação de Demandas Estruturais, onde estão trabalhando em uma visão estruturante das causas. Ele informou que existe uma ação em curso, oriunda do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejuscon) de Pelotas (RS), que visa dar um tratamento coletivo a algumas ações que lá se encontram. Além disso, um projeto novo em Foz do Iguaçu (PR) que visa reunir as ações do Projeto Minha Casa Minha Vida para uma tramitação conjunta, em um único juízo. O juiz esclareceu que a visão estruturante junto com o fluxo padronizado tem um grande potencial de agilizar e aperfeiçoar o andamento das ações. Sob essa ótica, ele consultou a disponibilidade dos presentes de ajudarem a dar essa abordagem coletiva para as ações que estão sob suas jurisdições.

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O próximo tema apresentado tratou dos conceitos, espécies e procedimentos, e o REURB-S na pendência de ação judicial. Com apresentação da secretária adjunta Simone Somensi, da Secretaria da Habitação e Regularização Fundiária do Município de Porto Alegre, que falou sobre regularização fundiária, com base na Lei nº 13465/2017, e sobre a aplicação do REURB em alguns lotes localizados em Porto Alegre.

Segundo o juiz Erivaldo Ribeiro dos Santos tratou-se de “uma palestra fantástica, com elementos técnicos e jurídicos e olhar humanizado”.

A seguir, a procuradora municipal de Porto Alegre, Carolina Teodoro Falleiros, apresentou algumas peculiaridades acerca do processo da REURB. Ela detalhou a decisão estrutural do Marco Legal de Regularização Fundiária e os elementos processuais aplicáveis. Como exemplo, ela apresentou o caso do Morro da Tapera onde foi firmado um acordo para a regularização fundiária da área abrangida, envolvendo diversos órgãos públicos. Por fim, a procuradora destacou a importância da interinstitucionalidade para a concretização das ações em regularização fundiária.

Como apresentação final do tema, a procuradora da República, Bruna Pfaffenzeller, membro do grupo de trabalho focado em ferrovias do Fórum, discorreu sobre o que considera ser um grande problema para o Judiciário, que são as moradias as margens das linhas férreas, e sobre a perspectivas que a Lei nº 13465/2017 traz para resolver esse problema.

A desembargadora Vânia Hack de Almeida considerou que o tema gerou um impacto forte no Fórum e sugeriu o aprofundamento do assunto visando atender as questões sociais pertinentes.

Em seguida, o procurador regional da República Maurício Pessutto trouxe um breve relato dos trabalhos do grupo temático sobre ocupações e moradias em faixa de domínio ferroviário na região sul do Brasil. Ele definiu o material apresentado como uma prestação de contas das reuniões realizadas acerca do tema.

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O coordenador do Fórum acrescentou que, no sítio eletrônico do Grupo Temático das Ferrovias, constam todas as atas e deliberações encaminhadas durante as reuniões, para o caso de alguém ter interesse em se aprofundar no andamento dos trabalhos.

Por sua vez, a Defensoria Pública da União manifestou-se acerca de uma proposta de prorrogação do prazo de suspensão dos processos de reintegração de posse, que envolvem, especificamente, as ocupações e ações de reintegração de posse à margem das ferrovias.

Em relação ao tema quesitos padronizados para utilização nas ações que tratam de Vícios Construtivos do MCMV, o juiz Erivaldo informou que, após diversas reuniões temáticas, foram acolhidas parcialmente as sugestões de ajuste da Câmara Brasileira da Indústria da Construção (CBIC). Ele propôs o encaminhamento acerca da apresentação para as unidades judiciais com o objetivo de colher as manifestações e consolidar a redação. Não havendo alteração substancial do termo, iniciar tratativas junto à DTI para fazer as alterações necessárias no sistema eletrônico eproc.

Acerca de uma deliberação sobre uma cartilha da Caixa sobre vícios construtivos, envolvendo os programas habitacionais, o juiz expressou seu desejo de que seja um produto de “diversas mãos”, que possa ser amplamente distribuído e, se possível, que seja apresentado na próxima reunião do Fórum em parceria com a CBIC. Sobre a elaboração de um fluxo de vícios construtivos, foi aberto um prazo para considerações e sugestões com o envio para o Sistcon, assim como para a questão dos quesitos padronizados ofertados e em relação à portaria de suspensão dos prazos. Por fim, ele apresentou deliberação acerca de encaminhamentos em relação às pessoas em situação de rua, tema que deverá ser apresentado na próxima reunião do Fórum, agendada para o dia 23 de setembro.

Fonte: TRF4

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Saga Pantanal é condenada a pagar R$ 10 mil após Fiat Toro dar defeito com uma semana de uso

A Justiça de Mato Grosso condenou a Saga Pantanal Comércio de Veículos Ltda. a devolver R$ 116,9 mil a um cliente após a venda de uma Fiat Toro que apresentou defeitos cerca de uma semana após a compra. A empresa também foi condenada ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais.

A decisão é assinada pelo juiz Luis Otávio Pereira Marques, da 6ª Vara Cível de Cuiabá, e foi publicada na segunda-feira (8). Na decisão, também foi condenada a empresa Novos Serviços para Automóveis.

Conforme os autos, Fábio Júnior Sales da Silva adquiriu o veículo Fiat Toro Freedom 2.0, ano/modelo 2018/2019, por R$ 116.990 em dezembro de 2022. Segundo ele, após aproximadamente uma semana de uso, a caminhonete passou a apresentar dificuldades na partida.

Em fevereiro de 2023, o veículo apresentou nova pane e foi encaminhado para oficina credenciada indicada pela assistência técnica ligada à Novos Serviços para Automóveis. O consumidor foi informado de que os problemas estavam relacionados à bomba de alta pressão, aos bicos injetores e ao sistema de partida.

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No processo, ele relatou que o automóvel permaneceu parado por mais de 30 dias sem que o defeito fosse solucionado, apesar das tentativas de contato com a assistência técnica e a concessionária.

Ao analisar o caso, o magistrado destacou que o Código de Defesa do Consumidor assegura ao comprador o direito de optar pela devolução integral do valor pago quando o vício não é sanado dentro do prazo legal de 30 dias.

Segundo a sentença, o veículo foi entregue para reparo em 9 de fevereiro de 2023 e o prazo legal se encerrou em 11 de março daquele ano. No entanto, até abril o problema ainda não havia sido resolvido e surgiram novas falhas mecânicas.

Para o juiz, o direito do consumidor à restituição do valor se consolidou no momento em que o prazo legal foi ultrapassado, sendo irrelevante o argumento das empresas de que o defeito teria sido corrigido posteriormente.

“Nenhuma das requeridas impugnou especificamente a data de 09/02/2023 como marco inicial do processo de conserto, razão pela qual, nos termos do art. 341 do Código de Processo Civil, tal fato presume-se verdadeiro”, escreveu.

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“Portanto, a conduta das requeridas de reter o veículo por prazo superior ao legal autoriza o acolhimento do pedido de rescisão contratual e a devolução integral da quantia paga”, concluiu.

Ao fixar a indenização por danos morais, o juiz entendeu que o problema ultrapassou um mero aborrecimento, além de destacar que o cliente foi obrigado a gastar tempo e esforço tentando resolver um problema que deveria ter sido solucionado pelas empresas, situação conhecida na Justiça como “desvio produtivo do consumidor”.

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