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Entidade esportiva será julgada por fraude no bolsa-atleta


A Confederação Brasileira de Esportes de Força, de Caxias do Sul (RS), responderá novamente à ação civil pública que apura possíveis fraudes na concessão de bolsa-atleta. A 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) anulou nesta semana (5/4) sentença proferida em 2017 que julgou improcedente a denúncia contra o presidente da entidade e determinou novo julgamento da ação. O entendimento do colegiado é de que a descoberta de que houve falso testemunho à época leva à nulidade da decisão proferida.

O Ministério Público Federal (MPF) apelou ao tribunal após a condenação de três testemunhas do caso por falso testemunho. As três teriam recebido a bolsa mediante compromisso de repassar percentual, que podia chegar a 50% do valor, ao presidente da confederação, mas negaram no inquérito policial, confessando posteriormente, na ação penal movida pelo órgão ministerial.

Conforme o relator do caso na corte, desembargador Rogerio Favreto, “há evidente vício na decisão ora recorrida, na medida em que a falsidade dos depoimentos era desconhecida quando do julgamento da ação, impedindo ao juízo de primeiro grau a correta apreciação das versões apresentadas nos testemunhos, indo de encontro à finalidade da produção de provas, qual seja, ‘influir eficazmente na convicção do juiz’”.

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Bolsa-atleta

O Bolsa-atleta é um programa do Governo Federal, gerido pelo Ministério do Esporte, que visa garantir a manutenção pessoal dos atletas de alto rendimento que não possuem patrocínio. Com isso, busca-se dar as condições necessárias para que se dediquem ao treinamento esportivo e possam participar de competições que permitam o desenvolvimento de suas carreiras.

Fonte: TRF4

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É Direito

Gilmar Mendes nega recurso e mantém pena de 22 anos a PM por assassinato a tiros em bar

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, manteve a condenação do policial militar Ítalo José de Souza Santos a 22 anos de prisão por homicídio qualificado em Mato Grosso. A decisão, assinada no último dia 8 de abril, encerra a tentativa da defesa de reverter o resultado do julgamento.

O crime ocorreu em 2012, em um bar localizado na Rua Primeiro de Março, em Cuiabá. Na ocasião, Ítalo, acompanhado de outro homem, chegou ao local em uma motocicleta, desceu, retirou o capacete e efetuou disparos contra a vítima, Rodrigo Gonçalves da Silva, que morreu no local.

A condenação foi definida pelo Tribunal do Júri e posteriormente mantida pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso, que rejeitou os argumentos da defesa. Entre as teses apresentadas estavam supostas falhas processuais e a alegação de que a decisão dos jurados seria contrária às provas.

Ao analisar o recurso no STF, Gilmar Mendes destacou que não é possível reexaminar fatos e provas em instância superior, conforme estabelece a Súmula 279 da Corte. Segundo o ministro, acolher os pedidos da defesa exigiria justamente esse tipo de reavaliação, o que é vedado.

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Ele também apontou que não houve violação direta à Constituição, classificando as alegações como questões “reflexas”, ou seja, ligadas à interpretação de leis infraconstitucionais — o que impede a análise pelo Supremo.

A decisão reforça o entendimento de que o veredito do Tribunal do Júri deve ser preservado quando sustentado por provas, mesmo diante de versões divergentes apresentadas ao longo do processo. No caso, o crime foi considerado qualificado por motivo torpe e pelo recurso que dificultou a defesa da vítima.

Além da pena de prisão em regime fechado, a sentença também determinou a perda do cargo de policial militar. Com a negativa de seguimento no STF, a condenação se mantém integralmente válida.

Fonte Olhar Juridico

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