É Direito
Gilmar Mendes remete à Justiça Eleitoral investigação contra ex-governador da Paraíba Ricardo Coutinho
O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), remeteu à Justiça Eleitoral da Paraíba investigação contra o ex-governador do estado, Ricardo Vieira Coutinho, denunciado no âmbito da Operação Calvário, que apura a existência de organização criminosa com o objetivo de desviar recursos públicos estaduais por meio da utilização de organizações sociais. A decisão foi tomada na Reclamação (RCL) 53360.
Segundo os advogados, a denúncia recebida pelo Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba (TJ-PB) contra Coutinho e outros 34 réus por formação de organização criminosa e outros crimes, também descreveria a prática de crimes eleitorais, especialmente falsidade ideológica eleitoral.
Conexão
Na avaliação do ministro Gilmar Mendes, embora o Ministério Público não tenha pedido a condenação por sua prática, a denúncia expõe um sistema criminoso em que estão reconhecidamente inseridos delitos eleitorais, com a descrição dos elementos típicos potencialmente suficientes para fundamentar a condenação por crimes eleitorais, caso o TJ-PB fosse competente para analisar a matéria.
O ministro citou trechos da denúncia que narram, entre outros pontos, o pagamento de R$ 1,1 milhão para a campanha eleitoral de 2018, em troca da manutenção dos contratos em vigor das organizações sociais e o pagamento de vantagens indevidas para agentes políticos, disfarçadas de doação de campanha. A seu ver, os fatos demonstram a íntima conexão entre delitos de cunho administrativo e de cunho eleitoral, na medida em que relatam que alguns dos valores recebidos ilicitamente foram destinados a financiamento de campanha.
Com esses argumentos, o ministro declarou a incompetência do TJ-PB e reconheceu a competência da Justiça Eleitoral para processar e julgar o ex-governador, nos termos do paradigma fixado pelo Supremo no julgamento do Inquérito 4435, quando reafirmou sua jurisprudência sobre a competência da Justiça Eleitoral para apurar e processar crimes eleitorais conexos a quaisquer outros delitos conexos.
De acordo com a decisão, a Justiça Eleitoral da Paraíba deverá se manifestar sobre a convalidação dos atos já praticados, inclusive sobre o recebimento da denúncia.
Leia a íntegra da decisão.
SP/AS//CF
Fonte: STF
É Direito
Gilmar Mendes nega recurso e mantém pena de 22 anos a PM por assassinato a tiros em bar

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, manteve a condenação do policial militar Ítalo José de Souza Santos a 22 anos de prisão por homicídio qualificado em Mato Grosso. A decisão, assinada no último dia 8 de abril, encerra a tentativa da defesa de reverter o resultado do julgamento.
O crime ocorreu em 2012, em um bar localizado na Rua Primeiro de Março, em Cuiabá. Na ocasião, Ítalo, acompanhado de outro homem, chegou ao local em uma motocicleta, desceu, retirou o capacete e efetuou disparos contra a vítima, Rodrigo Gonçalves da Silva, que morreu no local.
A condenação foi definida pelo Tribunal do Júri e posteriormente mantida pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso, que rejeitou os argumentos da defesa. Entre as teses apresentadas estavam supostas falhas processuais e a alegação de que a decisão dos jurados seria contrária às provas.
Ao analisar o recurso no STF, Gilmar Mendes destacou que não é possível reexaminar fatos e provas em instância superior, conforme estabelece a Súmula 279 da Corte. Segundo o ministro, acolher os pedidos da defesa exigiria justamente esse tipo de reavaliação, o que é vedado.
Ele também apontou que não houve violação direta à Constituição, classificando as alegações como questões “reflexas”, ou seja, ligadas à interpretação de leis infraconstitucionais — o que impede a análise pelo Supremo.
A decisão reforça o entendimento de que o veredito do Tribunal do Júri deve ser preservado quando sustentado por provas, mesmo diante de versões divergentes apresentadas ao longo do processo. No caso, o crime foi considerado qualificado por motivo torpe e pelo recurso que dificultou a defesa da vítima.
Além da pena de prisão em regime fechado, a sentença também determinou a perda do cargo de policial militar. Com a negativa de seguimento no STF, a condenação se mantém integralmente válida.
Fonte Olhar Juridico
-
Polícia4 dias atrásHomem mata a mulher, usa o celular dela para pedir dinheiro à família da vítima e vai a bar beber, diz polícia
-
Cidades2 dias atrásMato Grosso deixa de destruir maquinários apreendidos e passa a destiná-los aos municípios
-
Esportes2 dias atrásLula revela consulta de Ancelotti: ‘Você acha que o Neymar deve ser convocado?’
-
É Direito4 dias atrásGilmar Mendes nega recurso e mantém pena de 22 anos a PM por assassinato a tiros em bar
-
Esportes2 dias atrásBMX de Nova Mutum realiza entrega oficial de bicicletas adquiridas através de recursos do MPMT
-
Golpe2 dias atrásMulher cai em golpe de cobrança de pedágio e perde R$ 77
-
Polícia4 dias atrásPM prende traficante e apreende drogas na casinha do cachorro
-
Mundo4 dias atrásTrump dá início ao bloqueio no Estreio de Ormuz e diz que vai “eliminar” qualquer navio que tentar passar





