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Emagis realiza workshop para troca de experiência entre os agentes do Sistcon da 4ª Região

A Escola da Magistratura do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (Emagis/TRF4), em parceria com o Sistema de Conciliação (Sistcon), iniciou nesta quarta-feira (4/5), curso de formação continuada de aperfeiçoamento para magistrados e servidores de toda a Quarta Região atuantes no Sistema de Conciliação da Justiça Federal. O evento acontece até o dia de hoje (6/5) no auditório da Sede Cabral da Seção Judiciária do Paraná, em Curitiba.

O curso “O Sistema de Conciliação da Justiça Federal da 4ª Região: Workshop para troca de experiências”  tem como objetivo atualizar os magistrados e servidores para que possam incorporar boas práticas em suas rotinas de trabalho.

A abertura do evento foi presidida pelo presidente do TRF4, desembargador federal Ricardo Teixeira do Valle Pereira (de forma virtual), do diretor da Emagis, desembargador federal João Batista Pinto Silveira, e da coordenadora do Sistema de Conciliação da 4ª Região (Sistcon), Vânia Hack de Almeida. A vice-diretora do Foro da Seção Judiciária do Paraná, juíza federal Anne Karina Stipp Amador Costa, e o coordenador científico do curso, juiz federal Tiago do Carmo Martins também compuseram a mesa durante a abertura oficial do evento. 

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Segundo Almeida, a criação do curso se deu pela necessidade de aproximação e troca de experiências entre as diversas unidades e agentes atuantes no Sistema de Conciliação da 4ª Região. “Diversas iniciativas foram implantadas e estão em curso, como impacto significativo sobre a atuação de todos os envolvidos no Sistema. Por esta razão, é essencial intercâmbio de informações entre Sistcon, CEJUSCONS e Varas Federais que praticam a conciliação, assim como a disseminação de boas práticas e experiências em curso nas diversas unidades”, esclarece a desembargadora federal. 

Um dos assuntos abordados no evento foi a estrutura, rotinas e projetos do Sistema de Conciliação do TRF4 pelo juiz federal Eduardo Roberto Picarelli. A Conciliação em matéria previdenciária, os fluxos autocompositivos em demandas repetitivas: construções interinstitucionais e o Fórum Interinstitucional Ambiental: horizontalidade e efetividade também foram debatidos. 

Atividades serão desenvolvidas até o dia de hoje em forma de workshop, aliando conhecimentos teóricos e práticos, visando incremento no domínio de temas afetos à conciliação e troca de experiências pelos participantes.

Fonte: TRF4

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É Direito

Saga Pantanal é condenada a pagar R$ 10 mil após Fiat Toro dar defeito com uma semana de uso

A Justiça de Mato Grosso condenou a Saga Pantanal Comércio de Veículos Ltda. a devolver R$ 116,9 mil a um cliente após a venda de uma Fiat Toro que apresentou defeitos cerca de uma semana após a compra. A empresa também foi condenada ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais.

A decisão é assinada pelo juiz Luis Otávio Pereira Marques, da 6ª Vara Cível de Cuiabá, e foi publicada na segunda-feira (8). Na decisão, também foi condenada a empresa Novos Serviços para Automóveis.

Conforme os autos, Fábio Júnior Sales da Silva adquiriu o veículo Fiat Toro Freedom 2.0, ano/modelo 2018/2019, por R$ 116.990 em dezembro de 2022. Segundo ele, após aproximadamente uma semana de uso, a caminhonete passou a apresentar dificuldades na partida.

Em fevereiro de 2023, o veículo apresentou nova pane e foi encaminhado para oficina credenciada indicada pela assistência técnica ligada à Novos Serviços para Automóveis. O consumidor foi informado de que os problemas estavam relacionados à bomba de alta pressão, aos bicos injetores e ao sistema de partida.

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No processo, ele relatou que o automóvel permaneceu parado por mais de 30 dias sem que o defeito fosse solucionado, apesar das tentativas de contato com a assistência técnica e a concessionária.

Ao analisar o caso, o magistrado destacou que o Código de Defesa do Consumidor assegura ao comprador o direito de optar pela devolução integral do valor pago quando o vício não é sanado dentro do prazo legal de 30 dias.

Segundo a sentença, o veículo foi entregue para reparo em 9 de fevereiro de 2023 e o prazo legal se encerrou em 11 de março daquele ano. No entanto, até abril o problema ainda não havia sido resolvido e surgiram novas falhas mecânicas.

Para o juiz, o direito do consumidor à restituição do valor se consolidou no momento em que o prazo legal foi ultrapassado, sendo irrelevante o argumento das empresas de que o defeito teria sido corrigido posteriormente.

“Nenhuma das requeridas impugnou especificamente a data de 09/02/2023 como marco inicial do processo de conserto, razão pela qual, nos termos do art. 341 do Código de Processo Civil, tal fato presume-se verdadeiro”, escreveu.

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“Portanto, a conduta das requeridas de reter o veículo por prazo superior ao legal autoriza o acolhimento do pedido de rescisão contratual e a devolução integral da quantia paga”, concluiu.

Ao fixar a indenização por danos morais, o juiz entendeu que o problema ultrapassou um mero aborrecimento, além de destacar que o cliente foi obrigado a gastar tempo e esforço tentando resolver um problema que deveria ter sido solucionado pelas empresas, situação conhecida na Justiça como “desvio produtivo do consumidor”.

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