É Direito
Emagis realiza workshop para troca de experiência entre os agentes do Sistcon da 4ª Região
A Escola da Magistratura do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (Emagis/TRF4), em parceria com o Sistema de Conciliação (Sistcon), iniciou nesta quarta-feira (4/5), curso de formação continuada de aperfeiçoamento para magistrados e servidores de toda a Quarta Região atuantes no Sistema de Conciliação da Justiça Federal. O evento acontece até o dia de hoje (6/5) no auditório da Sede Cabral da Seção Judiciária do Paraná, em Curitiba.
O curso “O Sistema de Conciliação da Justiça Federal da 4ª Região: Workshop para troca de experiências” tem como objetivo atualizar os magistrados e servidores para que possam incorporar boas práticas em suas rotinas de trabalho.
A abertura do evento foi presidida pelo presidente do TRF4, desembargador federal Ricardo Teixeira do Valle Pereira (de forma virtual), do diretor da Emagis, desembargador federal João Batista Pinto Silveira, e da coordenadora do Sistema de Conciliação da 4ª Região (Sistcon), Vânia Hack de Almeida. A vice-diretora do Foro da Seção Judiciária do Paraná, juíza federal Anne Karina Stipp Amador Costa, e o coordenador científico do curso, juiz federal Tiago do Carmo Martins também compuseram a mesa durante a abertura oficial do evento.
Segundo Almeida, a criação do curso se deu pela necessidade de aproximação e troca de experiências entre as diversas unidades e agentes atuantes no Sistema de Conciliação da 4ª Região. “Diversas iniciativas foram implantadas e estão em curso, como impacto significativo sobre a atuação de todos os envolvidos no Sistema. Por esta razão, é essencial intercâmbio de informações entre Sistcon, CEJUSCONS e Varas Federais que praticam a conciliação, assim como a disseminação de boas práticas e experiências em curso nas diversas unidades”, esclarece a desembargadora federal.
Um dos assuntos abordados no evento foi a estrutura, rotinas e projetos do Sistema de Conciliação do TRF4 pelo juiz federal Eduardo Roberto Picarelli. A Conciliação em matéria previdenciária, os fluxos autocompositivos em demandas repetitivas: construções interinstitucionais e o Fórum Interinstitucional Ambiental: horizontalidade e efetividade também foram debatidos.
Atividades serão desenvolvidas até o dia de hoje em forma de workshop, aliando conhecimentos teóricos e práticos, visando incremento no domínio de temas afetos à conciliação e troca de experiências pelos participantes.
É Direito
Gilmar Mendes nega recurso e mantém pena de 22 anos a PM por assassinato a tiros em bar

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, manteve a condenação do policial militar Ítalo José de Souza Santos a 22 anos de prisão por homicídio qualificado em Mato Grosso. A decisão, assinada no último dia 8 de abril, encerra a tentativa da defesa de reverter o resultado do julgamento.
O crime ocorreu em 2012, em um bar localizado na Rua Primeiro de Março, em Cuiabá. Na ocasião, Ítalo, acompanhado de outro homem, chegou ao local em uma motocicleta, desceu, retirou o capacete e efetuou disparos contra a vítima, Rodrigo Gonçalves da Silva, que morreu no local.
A condenação foi definida pelo Tribunal do Júri e posteriormente mantida pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso, que rejeitou os argumentos da defesa. Entre as teses apresentadas estavam supostas falhas processuais e a alegação de que a decisão dos jurados seria contrária às provas.
Ao analisar o recurso no STF, Gilmar Mendes destacou que não é possível reexaminar fatos e provas em instância superior, conforme estabelece a Súmula 279 da Corte. Segundo o ministro, acolher os pedidos da defesa exigiria justamente esse tipo de reavaliação, o que é vedado.
Ele também apontou que não houve violação direta à Constituição, classificando as alegações como questões “reflexas”, ou seja, ligadas à interpretação de leis infraconstitucionais — o que impede a análise pelo Supremo.
A decisão reforça o entendimento de que o veredito do Tribunal do Júri deve ser preservado quando sustentado por provas, mesmo diante de versões divergentes apresentadas ao longo do processo. No caso, o crime foi considerado qualificado por motivo torpe e pelo recurso que dificultou a defesa da vítima.
Além da pena de prisão em regime fechado, a sentença também determinou a perda do cargo de policial militar. Com a negativa de seguimento no STF, a condenação se mantém integralmente válida.
Fonte Olhar Juridico
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