É Direito
TRF4 participa do II Encontro Nacional de Memória do Poder Judiciário
O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) está participando do II Encontro Nacional de Memória do Poder Judiciário (Enam), em Recife. O evento, que começou na última terça-feira e se encerra hoje (13/5), tem como tema “História, Memória e Patrimônios”.
Fruto de parceria entre o Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco (TJPE) com o CNJ, o Memojus Brasil, Memojutra, o TRF5, o TRE-PE, o TRT e a Justiça Federal de Pernambuco, o Enam tem por objetivo valorizar a memória institucional, promover o intercâmbio de experiências e o estreitamento dos laços entre os órgãos.
A desembargadora federal do TRF4 Salise Monteiro Sanchotene, que é conselheira do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), participou no primeiro dia, no Eixo 1 – Gestão de Memória, como debatedora do painel “Centro de Memória: modelo de gestão para tribunais de pequeno e médio porte”, que teve por expositor Rodrigo Japiassu, do TRE-RJ.
A supervisora do Setor de Documentação e Memória (SETME) do TRF4, a servidora Maria Regina Swytka Goulart, também participou do Enam.
No último dia de programação, houve a entrega do Prêmio Conselho Nacional de Justiça (CNJ) de Memória a gestores e tribunais. Mais informações sobre o evento podem ser obtidas no site: www.tjpe.jus.br.
É Direito
Gilmar Mendes nega recurso e mantém pena de 22 anos a PM por assassinato a tiros em bar

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, manteve a condenação do policial militar Ítalo José de Souza Santos a 22 anos de prisão por homicídio qualificado em Mato Grosso. A decisão, assinada no último dia 8 de abril, encerra a tentativa da defesa de reverter o resultado do julgamento.
O crime ocorreu em 2012, em um bar localizado na Rua Primeiro de Março, em Cuiabá. Na ocasião, Ítalo, acompanhado de outro homem, chegou ao local em uma motocicleta, desceu, retirou o capacete e efetuou disparos contra a vítima, Rodrigo Gonçalves da Silva, que morreu no local.
A condenação foi definida pelo Tribunal do Júri e posteriormente mantida pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso, que rejeitou os argumentos da defesa. Entre as teses apresentadas estavam supostas falhas processuais e a alegação de que a decisão dos jurados seria contrária às provas.
Ao analisar o recurso no STF, Gilmar Mendes destacou que não é possível reexaminar fatos e provas em instância superior, conforme estabelece a Súmula 279 da Corte. Segundo o ministro, acolher os pedidos da defesa exigiria justamente esse tipo de reavaliação, o que é vedado.
Ele também apontou que não houve violação direta à Constituição, classificando as alegações como questões “reflexas”, ou seja, ligadas à interpretação de leis infraconstitucionais — o que impede a análise pelo Supremo.
A decisão reforça o entendimento de que o veredito do Tribunal do Júri deve ser preservado quando sustentado por provas, mesmo diante de versões divergentes apresentadas ao longo do processo. No caso, o crime foi considerado qualificado por motivo torpe e pelo recurso que dificultou a defesa da vítima.
Além da pena de prisão em regime fechado, a sentença também determinou a perda do cargo de policial militar. Com a negativa de seguimento no STF, a condenação se mantém integralmente válida.
Fonte Olhar Juridico
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