É Direito
Ministro Luís Roberto Barroso comunica a conclusão da digitalização dos processos físicos que tramitam no TSE
O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Luís Roberto Barroso, comunicou, na abertura da sessão plenária desta terça-feira (15), que foi concluída a digitalização de todos os processos físicos que ainda tramitam na Corte Eleitoral. Esses documentos digitalizados foram migrados para o Processo Judicial Eletrônico (PJe), onde passaram a tramitar a partir de agora.
“Foi um projeto instituído ainda na gestão da ministra Rosa Weber, que foi concluído com sucesso em dezembro de 2021”, explicou Barroso. Ele informou que foram digitalizados 1.521 processos, totalizando mais de 2 milhões de páginas. A conclusão da digitalização ocorreu antes do fim do cronograma estabelecido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
“Eu gostaria de, efusiva e muito sinceramente, parabenizar o empenho das unidades envolvidas, sobretudo a Secretaria Judiciária e a Secretaria da Gestão da Informação”, concluiu.
RG/LC, DM
É Direito
Gilmar Mendes nega recurso e mantém pena de 22 anos a PM por assassinato a tiros em bar

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, manteve a condenação do policial militar Ítalo José de Souza Santos a 22 anos de prisão por homicídio qualificado em Mato Grosso. A decisão, assinada no último dia 8 de abril, encerra a tentativa da defesa de reverter o resultado do julgamento.
O crime ocorreu em 2012, em um bar localizado na Rua Primeiro de Março, em Cuiabá. Na ocasião, Ítalo, acompanhado de outro homem, chegou ao local em uma motocicleta, desceu, retirou o capacete e efetuou disparos contra a vítima, Rodrigo Gonçalves da Silva, que morreu no local.
A condenação foi definida pelo Tribunal do Júri e posteriormente mantida pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso, que rejeitou os argumentos da defesa. Entre as teses apresentadas estavam supostas falhas processuais e a alegação de que a decisão dos jurados seria contrária às provas.
Ao analisar o recurso no STF, Gilmar Mendes destacou que não é possível reexaminar fatos e provas em instância superior, conforme estabelece a Súmula 279 da Corte. Segundo o ministro, acolher os pedidos da defesa exigiria justamente esse tipo de reavaliação, o que é vedado.
Ele também apontou que não houve violação direta à Constituição, classificando as alegações como questões “reflexas”, ou seja, ligadas à interpretação de leis infraconstitucionais — o que impede a análise pelo Supremo.
A decisão reforça o entendimento de que o veredito do Tribunal do Júri deve ser preservado quando sustentado por provas, mesmo diante de versões divergentes apresentadas ao longo do processo. No caso, o crime foi considerado qualificado por motivo torpe e pelo recurso que dificultou a defesa da vítima.
Além da pena de prisão em regime fechado, a sentença também determinou a perda do cargo de policial militar. Com a negativa de seguimento no STF, a condenação se mantém integralmente válida.
Fonte Olhar Juridico
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