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Emagis realiza curso sobre a prática VOC de Justiça Restaurativa

A Escola da Magistratura (Emagis) do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) iniciou hoje (24/5) o curso Vítima-Ofensor-Comunidade – VOC. A prática VOC faz parte da Justiça Restaurativa e é utilizada na Europa, Austrália e Estados Unidos para compor conflitos, restaurando ambientes degradados por violência. O curso, que acontece até a próxima quinta-feira, é dirigido a magistrados e servidores com formação prévia em Justiça Restaurativa. As aulas são presenciais, no prédio anexo do tribunal.

Sob coordenação científica da desembargadora Vânia Hack de Almeida e da juíza federal Catarina Volkart Pinto, o VOC faz parte das atividades do Núcleo de Justiça Restaurativa (NUJURE), implantado pelo TRF4 pela Resolução 87/2021. Serão formados facilitadores em mediação VOC, que atuarão aplicando a restauração em ambientes marcados pela violência, em casos que não apresentam vítimas diretas.

VOC

A formação presencial da prática restaurativa VOC trabalha com perguntas restaurativas para diversos contextos envolvendo também perguntas que ajudam a identificar o contextos social, para além dos fatos imediatos. Exercita círculos restaurativos com Vítima, Ofensor e Comunidade, segundo o Instituto Internacional de Práticas Restaurativas. Treina o procedimento de pré-círculos e círculos. Estimula exercícios a partir da realidade dos participantes e questões de violência estrutural, visando também a superar respostas punitivas. Amplia o imaginário restaurativo por meio da mobilização das necessidades, da compreensão mútua, do responsabilizar-se e da reparação a danos causados seja a um indivíduo, um coletivo ou à sociedade como um todo. O curso é essencialmente vivencial e prático e pede a disposição dos participantes de se envolverem e assumirem diferentes papéis envolvidos dos casos tratados ao longo da formação. 

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Com informações da Emagis

Fonte: TRF4

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Gilmar Mendes nega recurso e mantém pena de 22 anos a PM por assassinato a tiros em bar

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, manteve a condenação do policial militar Ítalo José de Souza Santos a 22 anos de prisão por homicídio qualificado em Mato Grosso. A decisão, assinada no último dia 8 de abril, encerra a tentativa da defesa de reverter o resultado do julgamento.

O crime ocorreu em 2012, em um bar localizado na Rua Primeiro de Março, em Cuiabá. Na ocasião, Ítalo, acompanhado de outro homem, chegou ao local em uma motocicleta, desceu, retirou o capacete e efetuou disparos contra a vítima, Rodrigo Gonçalves da Silva, que morreu no local.

A condenação foi definida pelo Tribunal do Júri e posteriormente mantida pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso, que rejeitou os argumentos da defesa. Entre as teses apresentadas estavam supostas falhas processuais e a alegação de que a decisão dos jurados seria contrária às provas.

Ao analisar o recurso no STF, Gilmar Mendes destacou que não é possível reexaminar fatos e provas em instância superior, conforme estabelece a Súmula 279 da Corte. Segundo o ministro, acolher os pedidos da defesa exigiria justamente esse tipo de reavaliação, o que é vedado.

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Ele também apontou que não houve violação direta à Constituição, classificando as alegações como questões “reflexas”, ou seja, ligadas à interpretação de leis infraconstitucionais — o que impede a análise pelo Supremo.

A decisão reforça o entendimento de que o veredito do Tribunal do Júri deve ser preservado quando sustentado por provas, mesmo diante de versões divergentes apresentadas ao longo do processo. No caso, o crime foi considerado qualificado por motivo torpe e pelo recurso que dificultou a defesa da vítima.

Além da pena de prisão em regime fechado, a sentença também determinou a perda do cargo de policial militar. Com a negativa de seguimento no STF, a condenação se mantém integralmente válida.

Fonte Olhar Juridico

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