É Direito
TSE julga recursos sobre propaganda eleitoral irregular e promoção pessoal em redes sociais
O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) analisou nesta terça-feira (1º), na sessão de abertura do Ano Judiciário de 2022, dois recursos envolvendo propaganda eleitoral irregular na internet. Também foi julgado um recurso relativo à promoção pessoal de candidato em rede social. Todos os casos têm como relator o ministro Mauro Campbell Marques.
O primeiro recurso, negado por unanimidade pelo Colegiado, foi o de Heitor Rodrigo Pereira Freire (PSL), candidato a prefeito de Fortaleza (CE) nas Eleições Municipais de 2020. Com a decisão de hoje, o TSE confirmou a condenação do político ao pagamento de multa no valor de R$ 12 mil por propaganda eleitoral irregular na internet.
Jessely da Silva Duarte (Pode), candidata a vereadora de Fortaleza (CE) no pleito de 2020, apresentou representação contra Freire e a plataforma Facebook por propaganda eleitoral irregular na internet. Segundo a política, o concorrente teria impulsionado um anúncio na rede social em que não constou, de forma clara e legível, o número do CNPJ da campanha – o que estaria em desacordo com o disposto no artigo 29, parágrafo 5º, da Resolução TSE nº 23.610/2019, que regulamentou a propaganda eleitoral na eleição daquele ano.
Na primeira instância, foi afastada a responsabilidade do Facebook, mas Freire foi condenado ao pagamento de multa no valor de R$ 12 mil, decisão confirmada pelo Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE). O candidato recorreu então ao Colegiado do TSE, que, nesta terça, acompanhou o voto do relator no sentido de negar provimento ao recurso.
Ibimirim (PE)
Outro recurso também negado pelo Plenário de forma unânime foi o da coligação Ibimirim no Caminho Certo em face da decisão monocrática de Mauro Campbell Marques que reverteu o acórdão do TRE de Pernambuco para julgar improcedente a representação contra José Welliton de Melo Siqueira, então pré-candidato ao cargo de prefeito de Ibimirim (PE) nas Eleições de 2020. O Regional havia entendido que Siqueira veiculou, nos perfis pessoais no Facebook e no Instagram, propaganda eleitoral antecipada, e o condenou ao pagamento de multa no valor de R$ 5 mil.
Entretanto, na decisão individual, o relator no TSE destacou que, em detida análise das premissas fáticas delineadas no acórdão do TRE pernambucano, constatou que não houve ilegalidade no caso. Isso porque, segundo o entendimento da Corte Eleitoral, a divulgação de futura candidatura, acompanhada dos símbolos do partido e do número de urna, sem, contudo, estar acompanhada de pedido explícito de voto, não configura propaganda antecipada.
Rio de Janeiro (RJ)
Também por unanimidade, nos termos do voto do relator, os ministros negaram o recurso movido por Gustavo Reis Ferreira (MDB), deputado estadual eleito nas Eleições Gerais de 2018, contra o acórdão do TRE do Rio de Janeiro que o condenou pela prática de conduta vedada a servidor público. Com a decisão, o político deverá pagar multa de 5 mil Ufirs (cerca de R$ 5 mil).
Gustavo Ferreira foi acusado de fazer uso promocional do projeto social “Novo Olhar”, cuja execução é de responsabilidade da Fundação Leão XIII, que é o órgão estadual de assistência social. O político divulgou na rede social Facebook a iniciativa, que realiza consultas médicas gratuitas, como se fosse sua. Tal conduta é vedada a servidor público, conforme previsto no artigo 73, inciso IV, da Lei nº 9.504/1997.
RG, MM, TP/LC, DM
Processos relacionados: Respe 0608867-66, Respe 0600167-87 e Respe 0600136-71
É Direito
Saga Pantanal é condenada a pagar R$ 10 mil após Fiat Toro dar defeito com uma semana de uso

A Justiça de Mato Grosso condenou a Saga Pantanal Comércio de Veículos Ltda. a devolver R$ 116,9 mil a um cliente após a venda de uma Fiat Toro que apresentou defeitos cerca de uma semana após a compra. A empresa também foi condenada ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais.
A decisão é assinada pelo juiz Luis Otávio Pereira Marques, da 6ª Vara Cível de Cuiabá, e foi publicada na segunda-feira (8). Na decisão, também foi condenada a empresa Novos Serviços para Automóveis.
Conforme os autos, Fábio Júnior Sales da Silva adquiriu o veículo Fiat Toro Freedom 2.0, ano/modelo 2018/2019, por R$ 116.990 em dezembro de 2022. Segundo ele, após aproximadamente uma semana de uso, a caminhonete passou a apresentar dificuldades na partida.
Em fevereiro de 2023, o veículo apresentou nova pane e foi encaminhado para oficina credenciada indicada pela assistência técnica ligada à Novos Serviços para Automóveis. O consumidor foi informado de que os problemas estavam relacionados à bomba de alta pressão, aos bicos injetores e ao sistema de partida.
No processo, ele relatou que o automóvel permaneceu parado por mais de 30 dias sem que o defeito fosse solucionado, apesar das tentativas de contato com a assistência técnica e a concessionária.
Ao analisar o caso, o magistrado destacou que o Código de Defesa do Consumidor assegura ao comprador o direito de optar pela devolução integral do valor pago quando o vício não é sanado dentro do prazo legal de 30 dias.
Segundo a sentença, o veículo foi entregue para reparo em 9 de fevereiro de 2023 e o prazo legal se encerrou em 11 de março daquele ano. No entanto, até abril o problema ainda não havia sido resolvido e surgiram novas falhas mecânicas.
Para o juiz, o direito do consumidor à restituição do valor se consolidou no momento em que o prazo legal foi ultrapassado, sendo irrelevante o argumento das empresas de que o defeito teria sido corrigido posteriormente.
“Nenhuma das requeridas impugnou especificamente a data de 09/02/2023 como marco inicial do processo de conserto, razão pela qual, nos termos do art. 341 do Código de Processo Civil, tal fato presume-se verdadeiro”, escreveu.
“Portanto, a conduta das requeridas de reter o veículo por prazo superior ao legal autoriza o acolhimento do pedido de rescisão contratual e a devolução integral da quantia paga”, concluiu.
Ao fixar a indenização por danos morais, o juiz entendeu que o problema ultrapassou um mero aborrecimento, além de destacar que o cliente foi obrigado a gastar tempo e esforço tentando resolver um problema que deveria ter sido solucionado pelas empresas, situação conhecida na Justiça como “desvio produtivo do consumidor”.
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