É Direito
Fachin agradece a Barroso pelo zelo e dedicação na chefia máxima da Justiça Eleitoral
Ao final do pronunciamento na sessão solene de posse no cargo de presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), na noite desta terça-feira (22), o ministro Edson Fachin dirigiu palavras de agradecimento ao ministro Luís Roberto Barroso, seu antecessor.
“Meu sincero reconhecimento pela patriótica dedicação, pelo zelo, pela empatia, pela sinergia com que se houve todos os dias, todas as horas, em todos os momentos, nos exemplares afazeres na chefia máxima da Justiça Eleitoral”, disse Fachin.
Fachin destacou que Barroso presidiu eleições [Municipais de 2020] no ambiente da pandemia, sabendo “colher a orientação científica adequada, em situação inaudita, sem precedentes, e o fez com cautela, com serenidade e com eficiência”. “Merece, sem favor algum, o nosso reconhecimento e o nosso aplauso”, enalteceu Fachin.
O presidente também expressou ao ministro Alexandre de Moraes a honra e a alegria em compartilhar o momento histórico vivido pela Justiça Eleitoral, tendo o magistrado na qualidade de vice-presidente do Tribunal. “A experiência e o conhecimento de Vossa Excelência pavimentam o percurso a ser percorrido e começamos hoje a quatro mãos”, completou.
Acesse a íntegra do discurso do ministro Edson Fachin.
Assista e veja como foi a cerimônia de posse.
EM/CM, LC
É Direito
Gilmar Mendes nega recurso e mantém pena de 22 anos a PM por assassinato a tiros em bar

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, manteve a condenação do policial militar Ítalo José de Souza Santos a 22 anos de prisão por homicídio qualificado em Mato Grosso. A decisão, assinada no último dia 8 de abril, encerra a tentativa da defesa de reverter o resultado do julgamento.
O crime ocorreu em 2012, em um bar localizado na Rua Primeiro de Março, em Cuiabá. Na ocasião, Ítalo, acompanhado de outro homem, chegou ao local em uma motocicleta, desceu, retirou o capacete e efetuou disparos contra a vítima, Rodrigo Gonçalves da Silva, que morreu no local.
A condenação foi definida pelo Tribunal do Júri e posteriormente mantida pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso, que rejeitou os argumentos da defesa. Entre as teses apresentadas estavam supostas falhas processuais e a alegação de que a decisão dos jurados seria contrária às provas.
Ao analisar o recurso no STF, Gilmar Mendes destacou que não é possível reexaminar fatos e provas em instância superior, conforme estabelece a Súmula 279 da Corte. Segundo o ministro, acolher os pedidos da defesa exigiria justamente esse tipo de reavaliação, o que é vedado.
Ele também apontou que não houve violação direta à Constituição, classificando as alegações como questões “reflexas”, ou seja, ligadas à interpretação de leis infraconstitucionais — o que impede a análise pelo Supremo.
A decisão reforça o entendimento de que o veredito do Tribunal do Júri deve ser preservado quando sustentado por provas, mesmo diante de versões divergentes apresentadas ao longo do processo. No caso, o crime foi considerado qualificado por motivo torpe e pelo recurso que dificultou a defesa da vítima.
Além da pena de prisão em regime fechado, a sentença também determinou a perda do cargo de policial militar. Com a negativa de seguimento no STF, a condenação se mantém integralmente válida.
Fonte Olhar Juridico
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