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Desinformação: professor aborda importância da comunicação não violenta no combate às fake news

O professor Ivan Paganotti, co-criador do curso online “Vaza, Falsiane!”, participou nesta segunda-feira (10) de mais uma etapa do Programa de Combate à Desinformação do Supremo Tribunal Federal (STF), ao apresentar a servidores e colabores a palestra “Educação midiática, comunicação não violenta e o papel das instituições”.

Pontes

O professor falou sobre a importância de construir pontes para o diálogo por meio da empatia e sobre como lidar com informações falsas e interagir com pessoas que estão enganadas. A abordagem deve ser amistosa, não imperativa e direta, para que o responsável pela mensagem não se sinta acuado e possa reagir à sugestão de checar o conteúdo e a veracidade das informações que propaga.

Cidadania crítica

Segundo Paganotti, os espaços digitais têm potencial educacional e podem contribuir para formar cidadãos críticos, capazes de produzir e consumir informações confiáveis. Na sua avaliação, as próximas gerações estarão mais preparadas para identificar discursos de ódio e informações falsas.

Regras de convivência

Em relação aos órgãos públicos, Paganotti observou que o lembrete constante das regras e da política de uso das redes sociais é fundamental para orientar o comportamento dos usuários, estimulando condutas mais condizentes com o ambiente virtual.

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No STF, com presença digital no Facebook, no Twitter, no YouTube, no Instagram e no Tik Tok, é possível acompanhar publicações diárias de informação e serviços, com links para publicações do portal do Tribunal. As mensagens de usuários, como respostas e comentários, estão sujeitas a moderação e filtragem, pois o Tribunal considera que as regras de uso e convivência são necessárias para que a relação seja respeitosa e atinja seu objetivo principal. Confira a Política de Uso das Redes Sociais do STF: https://portal.stf.jus.br/textos/verTexto.asp?servico=politicausoredessociais. Em 2021, o STF lançou o Programa de Combate à Desinformação, que promove ações educativas para o corpo funcional a fim de identificar e combater notícias falsas.

Sobre o palestrante

Ivan Paganotti é co-criador do curso online “Vaza, Falsiane!”, referência da área no Brasil, que tem apoio do Facebook e está incubado na ONG Repórter Brasil. O curso, gratuito e aberto aos interessados, está disponível no site vazafalsiane.com, um hub de educação midiática que alimenta outras iniciativas no combate à desinformação, com conteúdo multimídia.

Ele é doutor em Ciências da Comunicação e graduado em Jornalismo pela Universidade de São Paulo (USP), faz parte da Rede Metacrítica (Rede de Pesquisa em Cultura Midiática). Também é autor do livro “Censura, Justiça e Regulação da Mídia na Redemocratização” e coordenador do Grupo de Pesquisa CHECAR (Checagem, Educação, Comunicação, Algoritmos e Regulação).

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VP//CF

10/8/2022 – Especialista fala no STF sobre combate a fake news na palestra “Vaza, Falsiane!”

Fonte: STF

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Gilmar Mendes nega recurso e mantém pena de 22 anos a PM por assassinato a tiros em bar

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, manteve a condenação do policial militar Ítalo José de Souza Santos a 22 anos de prisão por homicídio qualificado em Mato Grosso. A decisão, assinada no último dia 8 de abril, encerra a tentativa da defesa de reverter o resultado do julgamento.

O crime ocorreu em 2012, em um bar localizado na Rua Primeiro de Março, em Cuiabá. Na ocasião, Ítalo, acompanhado de outro homem, chegou ao local em uma motocicleta, desceu, retirou o capacete e efetuou disparos contra a vítima, Rodrigo Gonçalves da Silva, que morreu no local.

A condenação foi definida pelo Tribunal do Júri e posteriormente mantida pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso, que rejeitou os argumentos da defesa. Entre as teses apresentadas estavam supostas falhas processuais e a alegação de que a decisão dos jurados seria contrária às provas.

Ao analisar o recurso no STF, Gilmar Mendes destacou que não é possível reexaminar fatos e provas em instância superior, conforme estabelece a Súmula 279 da Corte. Segundo o ministro, acolher os pedidos da defesa exigiria justamente esse tipo de reavaliação, o que é vedado.

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Ele também apontou que não houve violação direta à Constituição, classificando as alegações como questões “reflexas”, ou seja, ligadas à interpretação de leis infraconstitucionais — o que impede a análise pelo Supremo.

A decisão reforça o entendimento de que o veredito do Tribunal do Júri deve ser preservado quando sustentado por provas, mesmo diante de versões divergentes apresentadas ao longo do processo. No caso, o crime foi considerado qualificado por motivo torpe e pelo recurso que dificultou a defesa da vítima.

Além da pena de prisão em regime fechado, a sentença também determinou a perda do cargo de policial militar. Com a negativa de seguimento no STF, a condenação se mantém integralmente válida.

Fonte Olhar Juridico

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