É Direito
90 anos da Justiça Eleitoral: Código Eleitoral de 1932 trouxe importantes avanços, como o voto feminino
A chegada do Código Eleitoral de 1932, que completa 90 anos no dia 24 de fevereiro, mudou a história da democracia no Brasil, do próprio país e do povo brasileiro. Mesmo as gerações atuais têm muito a celebrar por algumas conquistas que vieram do Código, que teve o objetivo político de conduzir o país à reconstitucionalização, integrando-o assim à lista das modernas democracias liberais do mundo.
Entre as diversas inovações trazidas pelo Código, estão a criação da Justiça Eleitoral (artigo 5º); o estabelecimento do voto secreto (artigo 57), com o eleitor votando por meio de cédulas numa urna em “gabinete indevassável”; a adoção do sistema de representação proporcional (artigo 58); e o início do voto obrigatório (artigo 121).
Outra novidade foi a previsão do uso das máquinas de votar, tema que deveria ser regulado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O Código de 1932 permitiu ainda o registro de candidatos por partido político, aliança de partidos, grupo de eleitores e, até mesmo, candidaturas avulsas. Trouxe também alguns dispositivos de segurança: o título eleitoral previsto no regulamento daquele ano, por exemplo, foi o primeiro a ter a fotografia e a impressão digital do eleitor.
Voto feminino
No entanto, um dos avanços mais importantes a partir do Código Eleitoral de 1932 foi a instituição do voto feminino (artigo 2º), uma conquista de mulheres pioneiras, que lutaram pelo direito ao voto e por uma maior presença feminina nas instâncias de poder e na política. “Se eu tivesse a honra de encontrá-las, eu agradeceria pela ousadia do sonho, pelo protagonismo, pelo necessário inconformismo e pelo espírito de igualdade, liberdade e justiça”, destaca a ministra do TSE Maria Claudia Bucchianeri.
Mulheres como Celina Guimarães, Julia Barbosa, Alzira Soriano, Cândida dos Santos, Clotildes de Oliveira, Josefina de Azevedo, Leolinda Daltro, Edwiges Pereira, Martha de Hollanda, Natércia da Silveira, Alzira Reis, Mietta Santiago, Carlota Queiroz, Bertha Lutz, Almerinda Gama, Antonieta de Barros, Eunice Michiles, Laélia Alcântara e Iolanda Fleming. Esses são apenas alguns nomes, dentre tantas pioneiras que mudaram a história da participação feminina na política.
De acordo com Bucchianeri, as gerações de mulheres brasileiras que se seguiram, inspiradas pelas antecessoras, permanecem firmes na luta intransigente pela plena emancipação feminina, “o que aquece nossos corações e alimenta nossas esperanças de um país onde sejamos socialmente iguais, humanamente diferentes e totalmente livres”.
A ministra ressalta ainda “que as mulheres gostam, sim, de política”. Estatísticas divulgadas pelo TSE mostram que, de todos os filiados a partidos políticos no Brasil, 47,72% são mulheres. “O que revela, na minha opinião, importante engajamento político feminino”, defende.
Segundo Bucchianeri, a pergunta que se coloca é: por qual motivo essas mulheres filiadas não conseguem lançar candidaturas viáveis? “A resposta a essa indagação envolve múltiplos fatores. Um ponto a ser destacado é o profundo alijamento das mulheres das estruturas decisórias das agremiações partidárias, além da severa invisibilidade que marca as candidaturas femininas, carentes de estrutura, apoio e financiamento por parte dos partidos”, afirma.
Desafios
Apesar de representarem mais de 51,8% da população e mais de 52% do eleitorado brasileiro, as mulheres ainda são minoria na política e enfrentam vários desafios. Apenas 12% dos eleitos no 1º turno das Eleições de 2020 para o cargo de prefeito são mulheres. Para a ministra, a realidade de violência política e a toxidade desse ambiente em relação a mulheres – com todo tipo de agressão psicológica, sexual e até mesmo física – são fatores que precisam ser considerados e fortemente combatidos.
Para conhecer a história de mulheres que fizeram e ainda fazem história na vida política e na Justiça Eleitoral, conheça o site #ParticipaMulher. A página é parte das ações que integram as atividades da Comissão TSE Mulheres, instituída em 11 de outubro de 2019.
Comemoração
Os 90 anos da Justiça Eleitoral serão comemorados no próximo dia 24 de fevereiro, e a contagem regressiva para a data pode ser acompanhada no Portal da JE na internet, onde há um contador localizado no alto da página inicial.
MM/LC, DM
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É Direito
Gilmar Mendes nega recurso e mantém pena de 22 anos a PM por assassinato a tiros em bar

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, manteve a condenação do policial militar Ítalo José de Souza Santos a 22 anos de prisão por homicídio qualificado em Mato Grosso. A decisão, assinada no último dia 8 de abril, encerra a tentativa da defesa de reverter o resultado do julgamento.
O crime ocorreu em 2012, em um bar localizado na Rua Primeiro de Março, em Cuiabá. Na ocasião, Ítalo, acompanhado de outro homem, chegou ao local em uma motocicleta, desceu, retirou o capacete e efetuou disparos contra a vítima, Rodrigo Gonçalves da Silva, que morreu no local.
A condenação foi definida pelo Tribunal do Júri e posteriormente mantida pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso, que rejeitou os argumentos da defesa. Entre as teses apresentadas estavam supostas falhas processuais e a alegação de que a decisão dos jurados seria contrária às provas.
Ao analisar o recurso no STF, Gilmar Mendes destacou que não é possível reexaminar fatos e provas em instância superior, conforme estabelece a Súmula 279 da Corte. Segundo o ministro, acolher os pedidos da defesa exigiria justamente esse tipo de reavaliação, o que é vedado.
Ele também apontou que não houve violação direta à Constituição, classificando as alegações como questões “reflexas”, ou seja, ligadas à interpretação de leis infraconstitucionais — o que impede a análise pelo Supremo.
A decisão reforça o entendimento de que o veredito do Tribunal do Júri deve ser preservado quando sustentado por provas, mesmo diante de versões divergentes apresentadas ao longo do processo. No caso, o crime foi considerado qualificado por motivo torpe e pelo recurso que dificultou a defesa da vítima.
Além da pena de prisão em regime fechado, a sentença também determinou a perda do cargo de policial militar. Com a negativa de seguimento no STF, a condenação se mantém integralmente válida.
Fonte Olhar Juridico
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