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STF valida entrega voluntária de cidadão russo, que só poderá voltar ao país de origem após fim de apurações sobre crimes no Brasil

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Edson Fachin validou nesta sexta-feira (17) a declaração de entrega voluntária do cidadão russo Serguei Vladimirovich Cherkasov, suspeito de integrar uma organização criminosa que atuava com tráfico de drogas. O russo, que está preso no Brasil desde outubro do ano passado, também é acusado no Brasil de uso de documento falsificado e investigado por atos de espionagem, lavagem de dinheiro e corrupção.

Conforme a decisão, apesar de ter se voluntariado para responder às acusações de tráfico na Rússia, Serguei Vladimirovich Cherkasov só deve voltar ao país de origem após o fim das apurações sobre os supostos crimes cometidos no Brasil.

O STF recebeu o pedido de extradição da Rússia (EXT 1755) com base no tratado assinado entre os dois países. Após a prisão dele para fins de extradição, o próprio acusado admitiu os crimes e manifestou interesse na extradição voluntária para a Rússia.

A Procuradoria-Geral da República opinou pela validação da entrega voluntária, mas pleiteou que ele permanecesse no Brasil até a conclusão de processo em andamento no Estado de São Paulo, no qual ele foi condenado por uso de documento público falsificado. Além disso, a investigação foi ampliada para apurar possíveis atos de espionagem, lavagem de dinheiro e corrupção, e seguem em andamento uma série de medidas investigativas.

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Ao analisar o caso, o ministro Fachin lembrou que a Segunda Turma do STF entendeu ser possível decisões individuais de extradição quando o próprio acusado, devidamente assistido por advogado ou defensor, consinta com o envio ao país de origem. Por isso e por considerar que o processo preencheu todos os requisitos legais – o crime não havia sido indultado e nem estaria prescrito, por exemplo -, homologou a declaração de entrega voluntária.

Segundo o ministro, o cidadão russo praticou crimes comuns, sem indícios de que tenha sido perseguido por questões raciais, religiosas ou políticas. “Inexistem razões sólidas que tornem plausível a hipótese de que o cidadão reclamado possa ser subjugado a atos de perseguição e/ou discriminação em decorrência de raça, religião, sexo, nacionalidade, língua, condição social e/ou pessoal, tampouco se antevendo evidências concretas de que a sua situação jurídica venha a ser agravada por quaisquer desses elementos.”

O ministro Fachin também ponderou que diligências e medidas investigativas estão em andamento em São Paulo, o que impede a extradição imediata. “À luz desse panorama, a extradição será executada após concluídas as apurações e processos relativos aos fatos delituosos de competência da Justiça brasileira.”

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Também acrescentou que, após a extradição, a Rússia deve observar todos os compromissos diplomáticos previstos, como o de limitar o tempo máximo de 30 anos de prisão previsto em lei e não decretar pena de morte.

Na decisão, o ministro manteve a prisão do acusado em razão das investigações que ainda correm em São Paulo.

MO//EH

Fonte: STF

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Gilmar Mendes nega recurso e mantém pena de 22 anos a PM por assassinato a tiros em bar

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, manteve a condenação do policial militar Ítalo José de Souza Santos a 22 anos de prisão por homicídio qualificado em Mato Grosso. A decisão, assinada no último dia 8 de abril, encerra a tentativa da defesa de reverter o resultado do julgamento.

O crime ocorreu em 2012, em um bar localizado na Rua Primeiro de Março, em Cuiabá. Na ocasião, Ítalo, acompanhado de outro homem, chegou ao local em uma motocicleta, desceu, retirou o capacete e efetuou disparos contra a vítima, Rodrigo Gonçalves da Silva, que morreu no local.

A condenação foi definida pelo Tribunal do Júri e posteriormente mantida pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso, que rejeitou os argumentos da defesa. Entre as teses apresentadas estavam supostas falhas processuais e a alegação de que a decisão dos jurados seria contrária às provas.

Ao analisar o recurso no STF, Gilmar Mendes destacou que não é possível reexaminar fatos e provas em instância superior, conforme estabelece a Súmula 279 da Corte. Segundo o ministro, acolher os pedidos da defesa exigiria justamente esse tipo de reavaliação, o que é vedado.

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Ele também apontou que não houve violação direta à Constituição, classificando as alegações como questões “reflexas”, ou seja, ligadas à interpretação de leis infraconstitucionais — o que impede a análise pelo Supremo.

A decisão reforça o entendimento de que o veredito do Tribunal do Júri deve ser preservado quando sustentado por provas, mesmo diante de versões divergentes apresentadas ao longo do processo. No caso, o crime foi considerado qualificado por motivo torpe e pelo recurso que dificultou a defesa da vítima.

Além da pena de prisão em regime fechado, a sentença também determinou a perda do cargo de policial militar. Com a negativa de seguimento no STF, a condenação se mantém integralmente válida.

Fonte Olhar Juridico

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