É Direito
Publicada edição 232 do Boletim Jurídico do TRF4
A 232ª edição do Boletim Jurídico da Escola da Magistratura (Emagis) do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) foi publicada hoje (6/7). A nova edição traz, neste mês, 216 ementas disponibilizadas pelo TRF4 em março, abril, maio e junho de 2022. Apresenta também incidentes da Turma Regional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais. As ementas retratam o que de novo e diferente acontece e as matérias controvertidas julgadas pelo tribunal. A publicação pode ser acessada na íntegra pelo link: https://www.trf4.jus.br/trf4/controlador.php?acao=pagina_visualizar&id_pagina=143.
O Boletim Jurídico reúne uma seleção de ementas do TRF4. As decisões são classificadas em matérias como Direito Administrativo e diversos, Direito Previdenciário, Direito Tributário e Execução Fiscal, Direito Penal e Direito Processual Penal.
Entre outros, temos os seguintes temas abordados nesta edição:
a) competência do STJ para decidir se as empresas com acordo de leniência seguirão em ações de improbidade. As empresas Odebrecht, Construtora Norberto Odebrecht e Andrade Gutierrez Engenharia seguirão como rés em processo de improbidade administrativa decorrente da Operação Lava-Jato movido pela União até ulterior deliberação pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). A decisão da 3ª Turma do TRF4 manteve apenas a exclusão das pessoas físicas que assinaram acordo de leniência;
b) imprescritibilidade do dano decorrente de extração mineral ilegal. A 4ª Turma ratificou o entendimento adotado no RE 654.833-RG (Tema 999 da Repercussão Geral), segundo o qual “é imprescritível a pretensão de reparação civil de dano ambiental”, prosseguindo o processo em relação ao ressarcimento do dano decorrente da exploração do bem público acima dos limites autorizados;
c) condenação do senador Fernando Collor por utilização indevida de cota parlamentar. O TRF4 decidiu pela condenação do senador por Alagoas Fernando Affonso Collor de Mello por uso indevido da cota parlamentar. A 3ª Turma determinou que o parlamentar deve ressarcir aos cofres públicos os valores reembolsados por Cota para o Exercício da Atividade Parlamentar (CEAP) relativos a gastos com serviços como segurança, portaria, jardinagem e limpeza em imóvel residencial de sua propriedade, conhecido como “Casa da Dinda”. O colegiado entendeu que foi comprovado no processo que a utilização da verba se deu com fins pessoais e familiares, sem relação com a atividade parlamentar;
d) legalidade de créditos de descarbonização. O TRF4 negou provimento a recurso de empresa distribuidora de combustíveis de Araucária (PR) que queria ser isentada da aquisição de Créditos de Descarbonização/CBIOs sob alegação de que se trataria de tributo criado por ato infralegal e, portanto, inconstitucional. Conforme a 3ª Turma, os CBIOs não possuem natureza tributária, uma vez que “o RenovaBio tem a natureza de um instrumento criado para aumentar a produção e a participação de biocombustíveis na matriz energética e reduzir a emissão de gases do efeito estufa”, colaborando, assim, com o meio ambiente mais saudável, dando efetividade às determinações do artigo 225 da Constituição;
e) incidentes de uniformização regional de jurisprudência. O TRF4 fixou as seguintes teses: 1) o salário-maternidade deve ser estendido à avó segurada do INSS que obtém a guarda judicial, pois, apesar do impedimento à adoção, a situação de fato não difere daquela vivenciada nos casos de guarda judicial para fins de adoção, exigindo, da mesma forma, o afastamento da segurada do trabalho; 2) a poeira vegetal não é agente nocivo capaz de caracterizar como especial a atividade laborativa.
Fonte: Emagis/TRF4
Fonte: TRF4
É Direito
Gilmar Mendes nega recurso e mantém pena de 22 anos a PM por assassinato a tiros em bar

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, manteve a condenação do policial militar Ítalo José de Souza Santos a 22 anos de prisão por homicídio qualificado em Mato Grosso. A decisão, assinada no último dia 8 de abril, encerra a tentativa da defesa de reverter o resultado do julgamento.
O crime ocorreu em 2012, em um bar localizado na Rua Primeiro de Março, em Cuiabá. Na ocasião, Ítalo, acompanhado de outro homem, chegou ao local em uma motocicleta, desceu, retirou o capacete e efetuou disparos contra a vítima, Rodrigo Gonçalves da Silva, que morreu no local.
A condenação foi definida pelo Tribunal do Júri e posteriormente mantida pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso, que rejeitou os argumentos da defesa. Entre as teses apresentadas estavam supostas falhas processuais e a alegação de que a decisão dos jurados seria contrária às provas.
Ao analisar o recurso no STF, Gilmar Mendes destacou que não é possível reexaminar fatos e provas em instância superior, conforme estabelece a Súmula 279 da Corte. Segundo o ministro, acolher os pedidos da defesa exigiria justamente esse tipo de reavaliação, o que é vedado.
Ele também apontou que não houve violação direta à Constituição, classificando as alegações como questões “reflexas”, ou seja, ligadas à interpretação de leis infraconstitucionais — o que impede a análise pelo Supremo.
A decisão reforça o entendimento de que o veredito do Tribunal do Júri deve ser preservado quando sustentado por provas, mesmo diante de versões divergentes apresentadas ao longo do processo. No caso, o crime foi considerado qualificado por motivo torpe e pelo recurso que dificultou a defesa da vítima.
Além da pena de prisão em regime fechado, a sentença também determinou a perda do cargo de policial militar. Com a negativa de seguimento no STF, a condenação se mantém integralmente válida.
Fonte Olhar Juridico
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