É Direito
Conheça as informações registradas no cadastro eleitoral
O cadastro eleitoral é um banco de dados do sistema de alistamento eleitoral que contém informações sobre o eleitorado brasileiro, inscrito no país e no exterior. Esse banco é armazenado em meio eletrônico a partir da introdução do processamento eletrônico de dados na Justiça Eleitoral, determinado pela Lei nº 7.444, de 20 de dezembro de 1985.
É desse modo que o Glossário Eleitoral Brasileiro, disponível no Portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), explica o conteúdo desse banco que reúne informações atualizadas do eleitorado e que é a base para a realização das eleições no país.
Fechamento para as eleições
Faltam menos de três meses para o fechamento do cadastro eleitoral para as Eleições de 2022. Quem estiver apto a tirar o título pela primeira vez ou precisar regularizar pendências para votar nas eleições deste ano tem até o dia 4 de maio para isso.
Segundo o artigo 91 da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/97), o fechamento do cadastro eleitoral de uma eleição deve ocorrer 150 dias antes do pleito. A partir desse período, nenhuma alteração poderá ser feita no registro da eleitora e do eleitor, sendo permitida somente a emissão da segunda via do título.
Conteúdo do cadastro
Unificado em nível nacional, o cadastro eleitoral contempla os dados pessoais de todo o eleitorado. Ele contém também o registro de ocorrências referentes ao histórico de cada inscrição (título eleitoral), relacionadas ao não exercício do voto, à convocação para o desempenho de trabalhos eleitorais, à apresentação de justificativas eleitorais, à existência e à quitação de débitos com a Justiça Eleitoral, à perda e à suspensão de direitos políticos e ao falecimento de eleitoras e eleitores, entre outros itens.
A supervisão, orientação e fiscalização voltadas à preservação da integridade das informações do cadastro eleitoral cabem à Corregedoria-Geral da Justiça Eleitoral (CGE), em âmbito nacional, e às corregedorias regionais eleitorais, nas respectivas circunscrições.
O Glossário
O serviço on-line do Portal do TSE dispõe de mais de 300 verbetes jurídico-eleitorais, com diversas informações históricas e referências doutrinárias, e representa um verdadeiro passeio pela evolução do processo eleitoral brasileiro desde o tempo do Império até a época atual.
As expressões do serviço são de fácil pesquisa pela pessoa interessada e estão distribuídas em ordem alfabética.
EM/CM
É Direito
Gilmar Mendes nega recurso e mantém pena de 22 anos a PM por assassinato a tiros em bar

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, manteve a condenação do policial militar Ítalo José de Souza Santos a 22 anos de prisão por homicídio qualificado em Mato Grosso. A decisão, assinada no último dia 8 de abril, encerra a tentativa da defesa de reverter o resultado do julgamento.
O crime ocorreu em 2012, em um bar localizado na Rua Primeiro de Março, em Cuiabá. Na ocasião, Ítalo, acompanhado de outro homem, chegou ao local em uma motocicleta, desceu, retirou o capacete e efetuou disparos contra a vítima, Rodrigo Gonçalves da Silva, que morreu no local.
A condenação foi definida pelo Tribunal do Júri e posteriormente mantida pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso, que rejeitou os argumentos da defesa. Entre as teses apresentadas estavam supostas falhas processuais e a alegação de que a decisão dos jurados seria contrária às provas.
Ao analisar o recurso no STF, Gilmar Mendes destacou que não é possível reexaminar fatos e provas em instância superior, conforme estabelece a Súmula 279 da Corte. Segundo o ministro, acolher os pedidos da defesa exigiria justamente esse tipo de reavaliação, o que é vedado.
Ele também apontou que não houve violação direta à Constituição, classificando as alegações como questões “reflexas”, ou seja, ligadas à interpretação de leis infraconstitucionais — o que impede a análise pelo Supremo.
A decisão reforça o entendimento de que o veredito do Tribunal do Júri deve ser preservado quando sustentado por provas, mesmo diante de versões divergentes apresentadas ao longo do processo. No caso, o crime foi considerado qualificado por motivo torpe e pelo recurso que dificultou a defesa da vítima.
Além da pena de prisão em regime fechado, a sentença também determinou a perda do cargo de policial militar. Com a negativa de seguimento no STF, a condenação se mantém integralmente válida.
Fonte Olhar Juridico
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