É Direito
STF participa da campanha “24 Horas Pelo Glaucoma”
O Supremo Tribunal Federal (STF) aderiu à campanha “24 Horas pelo Glaucoma”, promovida pelo Conselho Brasileiro de Oftalmologia (CBO) para estimular o diagnóstico e o tratamento precoces dessa doença. Com isso, o edifício-sede do Tribunal será iluminado com a cor verde de hoje (20) até 31/5.
A campanha “24 Horas pelo Glaucoma” ocorre em sintonia com a Lei 10.456/2002, que instituiu o 26 de maio como Dia Nacional de Combate ao Glaucoma. A doença é considerada a maior causa de cegueira evitável no mundo.
Doença
O glaucoma é causado, principalmente, pela elevação da pressão intraocular, que provoca lesões no nervo ótico e, como consequência, comprometimento visual. Se não for tratado adequadamente, pode levar à cegueira. Os fatores de risco são hereditariedade, diabetes, traumas oculares e idade superior a 35/40 anos.
O glaucoma crônico simples ou glaucoma de ângulo aberto, que representa mais ou menos 80% dos casos, incide nas pessoas acima de 40 anos e pode ser assintomático. Ele é causado por uma alteração anatômica na região do ângulo da câmara anterior, que impede a saída do humor aquoso e aumenta a pressão intraocular.
A principal característica do glaucoma de ângulo fechado é o aumento súbito de pressão intraocular. O glaucoma congênito (forma mais rara) acomete os recém-nascidos, e o glaucoma secundário é decorrente de enfermidades como diabetes, uveítes e catarata.
De acordo com o CBO, cerca de 80 milhões de pessoas sofrem com esse transtorno, sendo que 4,5 milhões de casos resultaram na perda total de visão. No Brasil, mais de 1 milhão de pessoas têm a doença, e quase a metade desconhece sua condição, por ser um transtorno de evolução silenciosa, sem dor ou incômodo na fase inicial.
A boa notícia é que o glaucoma, mesmo que não tenha cura, pode ser controlado com tratamento adequado e contínuo. Quanto mais rápido for o diagnóstico, maiores são as chances de evitar a perda da visão.
VP, com informações do Conselho Brasileiro de Oftalmologia (CBO) e do site Drauzio (UOL)//CF
É Direito
Gilmar Mendes nega recurso e mantém pena de 22 anos a PM por assassinato a tiros em bar

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, manteve a condenação do policial militar Ítalo José de Souza Santos a 22 anos de prisão por homicídio qualificado em Mato Grosso. A decisão, assinada no último dia 8 de abril, encerra a tentativa da defesa de reverter o resultado do julgamento.
O crime ocorreu em 2012, em um bar localizado na Rua Primeiro de Março, em Cuiabá. Na ocasião, Ítalo, acompanhado de outro homem, chegou ao local em uma motocicleta, desceu, retirou o capacete e efetuou disparos contra a vítima, Rodrigo Gonçalves da Silva, que morreu no local.
A condenação foi definida pelo Tribunal do Júri e posteriormente mantida pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso, que rejeitou os argumentos da defesa. Entre as teses apresentadas estavam supostas falhas processuais e a alegação de que a decisão dos jurados seria contrária às provas.
Ao analisar o recurso no STF, Gilmar Mendes destacou que não é possível reexaminar fatos e provas em instância superior, conforme estabelece a Súmula 279 da Corte. Segundo o ministro, acolher os pedidos da defesa exigiria justamente esse tipo de reavaliação, o que é vedado.
Ele também apontou que não houve violação direta à Constituição, classificando as alegações como questões “reflexas”, ou seja, ligadas à interpretação de leis infraconstitucionais — o que impede a análise pelo Supremo.
A decisão reforça o entendimento de que o veredito do Tribunal do Júri deve ser preservado quando sustentado por provas, mesmo diante de versões divergentes apresentadas ao longo do processo. No caso, o crime foi considerado qualificado por motivo torpe e pelo recurso que dificultou a defesa da vítima.
Além da pena de prisão em regime fechado, a sentença também determinou a perda do cargo de policial militar. Com a negativa de seguimento no STF, a condenação se mantém integralmente válida.
Fonte Olhar Juridico
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