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Confira a pauta de julgamentos do STF para esta quinta-feira (13)

O julgamento da ação que questiona lei estadual do Rio de Janeiro sobre coleta compulsória de material genético de mães e bebês prossegue no Supremo Tribunal Federal (STF) na sessão desta quinta-feira (13). o Plenário já alcançou maioria de votos para declarar a lei inconstitucional. Na linha do relator, ministro Luiz Fux, também consideraram a lei desproporcional e invasiva à privacidade das pessoas os ministros André Mendonça, Nunes Marques, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli e Luís Roberto Barroso.

Na pauta de julgamento do Plenário também há outros processos, como o recurso que discute a compatibilidade da garantia da justa e prévia indenização em dinheiro com o regime constitucional de precatórios, que aguarda a proclamação do resultado.

Confira, abaixo, o resumo de todos os processos pautados para julgamento. A sessão está marcada para as 14h, com transmissão ao vivo pela TV Justiça, pela Rádio Justiça e pelo canal do STF no YouTube.

Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5545

Relator: ministro Luiz Fux
Procurador-geral da República x Governador do RJ
Ação ajuizada contra dispositivos da Lei estadual 3.990/2002 do Rio de Janeiro que obrigam a adoção de medidas de segurança que evitem, impeçam ou dificultem a troca de recém-nascidos em estabelecimentos de saúde e que possibilitem a posterior identificação através de exame de DNA. Saiba mais aqui.

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Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4411 – Embargos de declaração
Relator: ministro Marco Aurélio (aposentado)
Governador de Minas Gerais x Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil
Proclamação do resultado do julgamento com modulação dos efeitos da decisão que considerou inconstitucional a Lei 14.938/2003 de Minas Gerais que instituiu taxa por uso provável de serviço de bombeiros. O STF tem entendimento consolidado sobre a impossibilidade de introduzir taxa visando à prevenção e ao combate a incêndios por estados ou municípios.
Saiba mais aqui.

Recurso Extraordinário (RE) 922144 – Repercussão geral (Tema 865)
Relator: ministro Luís Roberto Barroso
Anna Elisa Surerus x Município de Juiz de Fora (MG)
Proclamação do resultado do julgamento do recurso que discute a compatibilidade da garantia da justa e prévia indenização em dinheiro com o regime constitucional de precatórios. A maioria do colegiado entendeu que a indenização expropriatória deve ser prévia, justa e em dinheiro, ressalvados os casos previstos na Constituição Federal. Saiba mais aqui.

Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 6654, 6658 e 6703
Relator: ministro Alexandre de Moraes
Autores: Partido Socialismo e Liberdade (PSOL), Partido Social Liberal (PSL) e Procurador-geral da República
Interessada: Assembleia Legislativa de Roraima
Ações questionam lei de Roraima que permite reeleições sucessivas para o mesmo cargo na Mesa Diretora da Assembleia Legislativa em eleição imediatamente subsequente dentro da mesma legislatura.
Saiba mais aqui.

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AR/CR//RR

Fonte: STF

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É Direito

Saga Pantanal é condenada a pagar R$ 10 mil após Fiat Toro dar defeito com uma semana de uso

A Justiça de Mato Grosso condenou a Saga Pantanal Comércio de Veículos Ltda. a devolver R$ 116,9 mil a um cliente após a venda de uma Fiat Toro que apresentou defeitos cerca de uma semana após a compra. A empresa também foi condenada ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais.

A decisão é assinada pelo juiz Luis Otávio Pereira Marques, da 6ª Vara Cível de Cuiabá, e foi publicada na segunda-feira (8). Na decisão, também foi condenada a empresa Novos Serviços para Automóveis.

Conforme os autos, Fábio Júnior Sales da Silva adquiriu o veículo Fiat Toro Freedom 2.0, ano/modelo 2018/2019, por R$ 116.990 em dezembro de 2022. Segundo ele, após aproximadamente uma semana de uso, a caminhonete passou a apresentar dificuldades na partida.

Em fevereiro de 2023, o veículo apresentou nova pane e foi encaminhado para oficina credenciada indicada pela assistência técnica ligada à Novos Serviços para Automóveis. O consumidor foi informado de que os problemas estavam relacionados à bomba de alta pressão, aos bicos injetores e ao sistema de partida.

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No processo, ele relatou que o automóvel permaneceu parado por mais de 30 dias sem que o defeito fosse solucionado, apesar das tentativas de contato com a assistência técnica e a concessionária.

Ao analisar o caso, o magistrado destacou que o Código de Defesa do Consumidor assegura ao comprador o direito de optar pela devolução integral do valor pago quando o vício não é sanado dentro do prazo legal de 30 dias.

Segundo a sentença, o veículo foi entregue para reparo em 9 de fevereiro de 2023 e o prazo legal se encerrou em 11 de março daquele ano. No entanto, até abril o problema ainda não havia sido resolvido e surgiram novas falhas mecânicas.

Para o juiz, o direito do consumidor à restituição do valor se consolidou no momento em que o prazo legal foi ultrapassado, sendo irrelevante o argumento das empresas de que o defeito teria sido corrigido posteriormente.

“Nenhuma das requeridas impugnou especificamente a data de 09/02/2023 como marco inicial do processo de conserto, razão pela qual, nos termos do art. 341 do Código de Processo Civil, tal fato presume-se verdadeiro”, escreveu.

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“Portanto, a conduta das requeridas de reter o veículo por prazo superior ao legal autoriza o acolhimento do pedido de rescisão contratual e a devolução integral da quantia paga”, concluiu.

Ao fixar a indenização por danos morais, o juiz entendeu que o problema ultrapassou um mero aborrecimento, além de destacar que o cliente foi obrigado a gastar tempo e esforço tentando resolver um problema que deveria ter sido solucionado pelas empresas, situação conhecida na Justiça como “desvio produtivo do consumidor”.

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