É Direito
Audiência pública discutirá, nesta quinta-feira (9), novo modelo de negócio da TV e da Rádio Justiça
O Supremo Tribunal Federal (STF) promoverá, nesta quinta-feira (9), audiência pública com o objetivo de colher informações da sociedade civil sobre novas soluções e modelos de negócio da TV e da Rádio Justiça. O evento ocorrerá das 11h às 18h, na sala de sessões da Primeira Turma do STF. Entre 11h e meio-dia, será feito o credenciamento dos interessados em participar. A abertura será realizada às 12h pelo presidente do STF, ministro Luiz Fux.
O objetivo da audiência pública é definir uma solução que permita, a médio e a longo prazo, a continuidade sustentável das emissoras e, também, os avanços e as atualizações necessários. Atualmente, a TV e Rádio Justiça integram a estrutura administrativo-financeira do Supremo e, por isso, sujeitam-se a todas as exigências e limitações relacionadas à Corte nessas áreas.
A ideia da realização do evento surgiu após estudos realizados desde 2021, por uma comissão interdisciplinar instituída no âmbito do STF, indicarem a necessidade de consultar a sociedade para que opine sobre a construção de um novo modelo de negócio para as emissoras do Poder Judiciário.
A lista dos inscritos será disponibilizada na página da audiência no portal do STF.
A audiência será transmitida pelo canal do STF no YouTube.
SP/AD//CF
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Gilmar Mendes nega recurso e mantém pena de 22 anos a PM por assassinato a tiros em bar

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, manteve a condenação do policial militar Ítalo José de Souza Santos a 22 anos de prisão por homicídio qualificado em Mato Grosso. A decisão, assinada no último dia 8 de abril, encerra a tentativa da defesa de reverter o resultado do julgamento.
O crime ocorreu em 2012, em um bar localizado na Rua Primeiro de Março, em Cuiabá. Na ocasião, Ítalo, acompanhado de outro homem, chegou ao local em uma motocicleta, desceu, retirou o capacete e efetuou disparos contra a vítima, Rodrigo Gonçalves da Silva, que morreu no local.
A condenação foi definida pelo Tribunal do Júri e posteriormente mantida pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso, que rejeitou os argumentos da defesa. Entre as teses apresentadas estavam supostas falhas processuais e a alegação de que a decisão dos jurados seria contrária às provas.
Ao analisar o recurso no STF, Gilmar Mendes destacou que não é possível reexaminar fatos e provas em instância superior, conforme estabelece a Súmula 279 da Corte. Segundo o ministro, acolher os pedidos da defesa exigiria justamente esse tipo de reavaliação, o que é vedado.
Ele também apontou que não houve violação direta à Constituição, classificando as alegações como questões “reflexas”, ou seja, ligadas à interpretação de leis infraconstitucionais — o que impede a análise pelo Supremo.
A decisão reforça o entendimento de que o veredito do Tribunal do Júri deve ser preservado quando sustentado por provas, mesmo diante de versões divergentes apresentadas ao longo do processo. No caso, o crime foi considerado qualificado por motivo torpe e pelo recurso que dificultou a defesa da vítima.
Além da pena de prisão em regime fechado, a sentença também determinou a perda do cargo de policial militar. Com a negativa de seguimento no STF, a condenação se mantém integralmente válida.
Fonte Olhar Juridico
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