É Direito
Coleção Memória Jurisprudencial lança volume dedicado ao ministro Hermes Lima
As decisões do ministro Hermes Lima, que ingressou no Supremo Tribunal Federal (STF) em 1963 e foi aposentado três anos depois, por decreto baseado no Ato Institucional (AI) n° 5, durante a ditadura militar, fazem parte do mais recente volume da coleção Memória Jurisprudencial, que visa recuperar relevantes fatos institucionais e jurídicos da Corte, por meio do resgate da vida e da obra de ministros que marcaram sua história.
Hermes Lima nasceu em 22 de dezembro de 1902, em Livramento (BA), e ingressou na Faculdade de Direito da Bahia aos 20 anos, onde bacharelou-se em Ciências Jurídicas e Sociais. Dedicou-se ao magistério e ao jornalismo, foi deputado estadual e participou da Assembleia Constituinte de 1946 como deputado federal. Exerceu a chefia da Casa Civil da Presidência da República no governo João Goulart e foi, também, ministro do Trabalho e Previdência Social e das relações Exteriores, até ser indicado para compor o STF.
O volume dedicado ao ministro Hermes Lima foi compilado por Daniel Giotti de Paula, doutor em Finanças Públicas, Tributação e Desenvolvimento pela Universidade Estadual do Rio de Janeiro (UERJ), procurador da Fazenda Nacional, presidente do Instituto de Estudos Tributários e de Finanças Públicas de Juiz de Fora e Região (IDT-JF) e professor de Direito Financeiro e de Direito Tributário.
Acesse todos os volumes da série Memória Jurisprudencial, iniciada em 2006.
VP/CF
Fonte: STF
É Direito
Gilmar Mendes nega recurso e mantém pena de 22 anos a PM por assassinato a tiros em bar

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, manteve a condenação do policial militar Ítalo José de Souza Santos a 22 anos de prisão por homicídio qualificado em Mato Grosso. A decisão, assinada no último dia 8 de abril, encerra a tentativa da defesa de reverter o resultado do julgamento.
O crime ocorreu em 2012, em um bar localizado na Rua Primeiro de Março, em Cuiabá. Na ocasião, Ítalo, acompanhado de outro homem, chegou ao local em uma motocicleta, desceu, retirou o capacete e efetuou disparos contra a vítima, Rodrigo Gonçalves da Silva, que morreu no local.
A condenação foi definida pelo Tribunal do Júri e posteriormente mantida pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso, que rejeitou os argumentos da defesa. Entre as teses apresentadas estavam supostas falhas processuais e a alegação de que a decisão dos jurados seria contrária às provas.
Ao analisar o recurso no STF, Gilmar Mendes destacou que não é possível reexaminar fatos e provas em instância superior, conforme estabelece a Súmula 279 da Corte. Segundo o ministro, acolher os pedidos da defesa exigiria justamente esse tipo de reavaliação, o que é vedado.
Ele também apontou que não houve violação direta à Constituição, classificando as alegações como questões “reflexas”, ou seja, ligadas à interpretação de leis infraconstitucionais — o que impede a análise pelo Supremo.
A decisão reforça o entendimento de que o veredito do Tribunal do Júri deve ser preservado quando sustentado por provas, mesmo diante de versões divergentes apresentadas ao longo do processo. No caso, o crime foi considerado qualificado por motivo torpe e pelo recurso que dificultou a defesa da vítima.
Além da pena de prisão em regime fechado, a sentença também determinou a perda do cargo de policial militar. Com a negativa de seguimento no STF, a condenação se mantém integralmente válida.
Fonte Olhar Juridico
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