É Direito
Bottons da campanha #DemocraciaInabalada podem ser adquiridos na Livraria do Supremo
Os bottons da campanha #DemocraciaInabalada estão à venda na Livraria do Supremo, pelo site ou na loja física. O valor é de R$ 5 mais frete, caso seja adquirido pelo site.
A ideia dos bottons surgiu na campanha #DemocraciaInabalada, em resposta aos atos de vandalismo no edifício-sede do Supremo, em 8 de janeiro, que destruíram instalações, objetos históricos, mobiliário, vidraças, tapetes e obras de arte.
Toda a trajetória, desde o resultado dos ataques, passando pelo processo de reconstrução, até a entrega do Plenário totalmente restaurado, foi retratada pela campanha, que integra as ações do Tribunal que buscam ressaltar a solidez das instituições brasileiras diante dos atos criminosos.
Em 8 de fevereiro, dia em que os ataques aos três Poderes da República completaram um mês, a presidente do STF, ministra Rosa Weber, reiterou a importância de que a data seja sempre lembrada para que não se repita.
A Livraria do STF realiza atendimento presencial de segunda a sexta-feira, das 10h às 17h. Local: 1o andar do Anexo I do STF. Confira também o site: https://livrariasupremo.stf.jus.br/livraria.action.
Contato: (61) 3217-4493 ou [email protected]
Fonte: STF
É Direito
Gilmar Mendes nega recurso e mantém pena de 22 anos a PM por assassinato a tiros em bar

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, manteve a condenação do policial militar Ítalo José de Souza Santos a 22 anos de prisão por homicídio qualificado em Mato Grosso. A decisão, assinada no último dia 8 de abril, encerra a tentativa da defesa de reverter o resultado do julgamento.
O crime ocorreu em 2012, em um bar localizado na Rua Primeiro de Março, em Cuiabá. Na ocasião, Ítalo, acompanhado de outro homem, chegou ao local em uma motocicleta, desceu, retirou o capacete e efetuou disparos contra a vítima, Rodrigo Gonçalves da Silva, que morreu no local.
A condenação foi definida pelo Tribunal do Júri e posteriormente mantida pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso, que rejeitou os argumentos da defesa. Entre as teses apresentadas estavam supostas falhas processuais e a alegação de que a decisão dos jurados seria contrária às provas.
Ao analisar o recurso no STF, Gilmar Mendes destacou que não é possível reexaminar fatos e provas em instância superior, conforme estabelece a Súmula 279 da Corte. Segundo o ministro, acolher os pedidos da defesa exigiria justamente esse tipo de reavaliação, o que é vedado.
Ele também apontou que não houve violação direta à Constituição, classificando as alegações como questões “reflexas”, ou seja, ligadas à interpretação de leis infraconstitucionais — o que impede a análise pelo Supremo.
A decisão reforça o entendimento de que o veredito do Tribunal do Júri deve ser preservado quando sustentado por provas, mesmo diante de versões divergentes apresentadas ao longo do processo. No caso, o crime foi considerado qualificado por motivo torpe e pelo recurso que dificultou a defesa da vítima.
Além da pena de prisão em regime fechado, a sentença também determinou a perda do cargo de policial militar. Com a negativa de seguimento no STF, a condenação se mantém integralmente válida.
Fonte Olhar Juridico
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