É Direito
Associações, Executivo e Legislativo abrem exposições de audiência sobre cursos de Medicina
Na primeira parte da audiência pública para discutir a exigência de chamamento público para funcionamento de novos cursos de Medicina, na manhã desta segunda-feira (17), houve exposições das autoras da Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 81 e da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7187, de autoridades do Poder Executivo, do Conselho Nacional de Saúde e de parlamentares.
Insegurança jurídica
Para a presidente da Associação Nacional das Universidades Particulares (Anup), Elizabeth Guedes, a concessão de liminares para a abertura de novos cursos sem chamamento público traz insegurança jurídica ao setor. Ela defende uma barreira de entrada para novos cursos, em razão da complexidade da disciplina. A Anup é a autora da ADC 81.
No mesmo sentido, o coordenador-geral de Direito Social, Econômico e Infraestrutura da Procuradoria-Geral da União (PGU), Marcelo Moura da Conceição disse que as liminares também representam um risco social à formação de médicos sem condições mínimas para o exercício profissional.
Distribuição dos médicos
O coordenador-executivo do Sistema de Acreditação de Escolas Médicas (Saeme), Milton de Arruda Martins, disse que, entre 2011 e 2020, foram abertos mais de 167 cursos de Medicina no país. A seu ver, o problema não é quantidade de médicos, mas a sua distribuição desses profissionais no Brasil.
Liberdade econômica
Representando o Conselho de Reitores das Universidades Brasileiras (Crub), autor da ADI 7187, Ingo Wolfgang Sarlet afirmou que a exigência viola os princípios da liberdade econômica, da livre concorrência e da proibição de retrocesso. Na sua avaliação, a restrição a novos cursos aumenta o custo das mensalidades, diante da escassez de oferta.
Equilíbrio
O deputado federal Ricardo Barros (PP-PR), ex-ministro da Saúde, defendeu que os cursos de Medicina tenham hospitais próprios. Além de contribuir para a qualidade do ensino e a interiorização da formação dos profissionais, a medida traria equilíbrio, pois o curso é altamente rentável, e a manutenção do hospital é deficitária.
Qualidade dos cursos
Representantes do Executivo defenderam o chamamento público para garantir a qualidade dos cursos. O ministro da Educação, Victor Godoy, expressou preocupação com as autorizações provisórias para o funcionamento dos cursos. Para ele, o essencial é garantir que o estudante tenha a segurança de que vai adquirir habilidades e competências para o exercício da Medicina.
Saúde básica
O ministro da Saúde, Marcelo Queiroga, deu ênfase à necessidade de médicos que cuidem da saúde básica da população. A seu ver, a melhor forma de resolver a questão é focar na qualificação das escolas existentes e na aplicação de exames de progresso.
Interesse público
Para o advogado-geral da União, Bruno Bianco, a lei do Mais Médicos estabeleceu parâmetros mais rigorosos para a formação de profissionais na área. As exigências visam ao interesse público e ao ensino médico de qualidade.
Defesa econômica
O conselheiro do Tribunal Administrativo de Defesa Econômica, Gustavo Augusto Freitas de Lima, explicou que o órgão analisa, em relação à abertura de novos cursos, os critérios de preço e bem-estar social – que engloba os custos à sociedade de um ensino de má qualidade.
Ampliação
A competência legal do Conselho Nacional de Saúde (CNS) para analisar pedido de abertura de cursos de medicina foi defendida pela representante da entidade, Francisca Valda da Silva. Segundo ela, é necessário ampliar o número de médicos no país, e o programa Mais Médicos é insuficiente para atender a demanda de profissionais.
Parlamentares
Deputados federais médicos defenderam maior rigor na avaliação dos cursos de Medicina já existentes e dos hospitais que atuam na formação prática da residência. Hiran Gonçalves (PP-RR) – oftalmologista, legista e presidente da Frente Parlamentar da Medicina no Congresso Nacional – criticou o funcionamento de faculdades de Medicina amparado em liminares.
Dr. Frederico (Patriota-MG), oncologista, e Doutor Luizinho (PP-RJ), ortopedista, elogiaram o atendimento básico nas unidades de saúde, mas afirmaram que é nos hospitais que os alunos têm aprendizado prático. Eles defenderam, ainda, um exame de proficiência para os recém-formados.
Avaliação criteriosa
Segundo o médico Raul Cutait , a formação médica exige mais de sete mil horas/aula, inclusive práticas. Em sua avaliação, antes de abrir novas vagas, o importante é deixar as faculdades competentes funcionarem e avaliar criteriosamente os currículos, os alunos, as faculdades e os centros de treinamento técnico que já existem.
Veja a programação completa.
RP, RR e AR//CF
17/10/2022 – Ministro Gilmar Mendes abre audiência pública sobre cursos de medicina
Fonte: STF
É Direito
Gilmar Mendes nega recurso e mantém pena de 22 anos a PM por assassinato a tiros em bar

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, manteve a condenação do policial militar Ítalo José de Souza Santos a 22 anos de prisão por homicídio qualificado em Mato Grosso. A decisão, assinada no último dia 8 de abril, encerra a tentativa da defesa de reverter o resultado do julgamento.
O crime ocorreu em 2012, em um bar localizado na Rua Primeiro de Março, em Cuiabá. Na ocasião, Ítalo, acompanhado de outro homem, chegou ao local em uma motocicleta, desceu, retirou o capacete e efetuou disparos contra a vítima, Rodrigo Gonçalves da Silva, que morreu no local.
A condenação foi definida pelo Tribunal do Júri e posteriormente mantida pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso, que rejeitou os argumentos da defesa. Entre as teses apresentadas estavam supostas falhas processuais e a alegação de que a decisão dos jurados seria contrária às provas.
Ao analisar o recurso no STF, Gilmar Mendes destacou que não é possível reexaminar fatos e provas em instância superior, conforme estabelece a Súmula 279 da Corte. Segundo o ministro, acolher os pedidos da defesa exigiria justamente esse tipo de reavaliação, o que é vedado.
Ele também apontou que não houve violação direta à Constituição, classificando as alegações como questões “reflexas”, ou seja, ligadas à interpretação de leis infraconstitucionais — o que impede a análise pelo Supremo.
A decisão reforça o entendimento de que o veredito do Tribunal do Júri deve ser preservado quando sustentado por provas, mesmo diante de versões divergentes apresentadas ao longo do processo. No caso, o crime foi considerado qualificado por motivo torpe e pelo recurso que dificultou a defesa da vítima.
Além da pena de prisão em regime fechado, a sentença também determinou a perda do cargo de policial militar. Com a negativa de seguimento no STF, a condenação se mantém integralmente válida.
Fonte Olhar Juridico
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