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Assistente virtual do STF amplia acesso de advogados à Corte

Advogados e operadores do Direito que atuam no Supremo Tribunal Federal (STF) têm à disposição, a partir de agora, mais um canal direto de comunicação com a Corte. Fruto de parceria do Tribunal com o WhatsApp e a Robbu, empresa voltada a soluções de atendimento digital omnichannel, o chatbot do STF possibilita o acesso a serviços e informações institucionais de interesse dos representantes legais.

O canal já está disponível no número +55 61 3217-3003 ou pelo link https://wa.me/556132173003.

O assistente virtual integra o Programa de Combate à Desinformação criado em agosto de 2021, que prevê medidas educativas e a difusão de informações oficiais e confiáveis sobre a Corte. Por meio do recurso, os advogados podem, de forma rápida e segura, acessar serviços e tirar dúvidas sobre peticionamento eletrônico e outros temas. Os serviços terão ferramentas de acessibilidade (com áudios e/ou vídeos).

Funcionalidades

Ao enviar uma mensagem para o chatbot, o assistente perguntará se o usuário gostaria de receber notícias relevantes sobre o STF. Ao prosseguir, receberá um menu de atendimento com 13 tópicos, entre eles, informações processuais, pautas e sessões de julgamentos, certidões judiciais, pesquisa de jurisprudência, dúvidas de advogados e cadastro no push. O usuário só precisa digitar o número correspondente ao tópico que lhe interessa e aguardar os próximos comandos.

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Alertas pelo celular

Uma das principais funcionalidades é a opção de receber alertas pelo celular de qualquer novidade no andamento de processos em trâmite no Supremo. Na opção “Cadastro no push”, o advogado é encaminhado para o site do STF para cadastrar seus dados e informações dos processos de seu interesse. A partir daí, a cada movimentação desses processos ele receberá um alerta do assistente virtual.

A ferramenta passará por melhorias e adaptações constantes. A intenção é possibilitar que um advogado que esteja se deslocando e queira checar o andamento de um processo em que atua ou conferir a pauta que será julgada naquele dia ou naquela semana possa fazer isso facilmente pelo Whatsapp, sem necessidade de acessar a página eletrônica do STF.

Certidões

Pela conta oficial do STF no WhatsApp, também é possível acessar link para certidões de objeto e pé – documento oficial sobre a situação de um processo – e certidões para fins eleitorais. Certidões de distribuição de processo, atuação de advogado ou antecedentes podem ser solicitadas após o preenchimento de formulário eletrônico.

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Dúvidas de advogados

Na opção “Dúvidas de advogado”, o usuário pode consultar informações sobre o plantão judicial (sábados, domingos e feriados), o sistema de peticionamento eletrônico e acessar formulário para recolhimento de custas judiciais.

Nesse tópico, o assistente responde dúvidas sobre como realizar sustentação oral de acordo com o tipo de julgamento (Plenário Virtual, presencial ou por videoconferência) e sobre regras para solicitar audiências com os ministros ou entregar memoriais em casos em andamento na Corte.

Todas essas funcionalidades têm como premissa descomplicar o acesso aos serviços e ferramentas já disponíveis no portal do STF, otimizando o tempo dos advogados. Além disso, por ser uma conta oficial com selo de verificação, os profissionais do Direito estarão seguros de que estão se comunicando diretamente com o STF.

SP//CF

Fonte: STF

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Gilmar Mendes nega recurso e mantém pena de 22 anos a PM por assassinato a tiros em bar

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, manteve a condenação do policial militar Ítalo José de Souza Santos a 22 anos de prisão por homicídio qualificado em Mato Grosso. A decisão, assinada no último dia 8 de abril, encerra a tentativa da defesa de reverter o resultado do julgamento.

O crime ocorreu em 2012, em um bar localizado na Rua Primeiro de Março, em Cuiabá. Na ocasião, Ítalo, acompanhado de outro homem, chegou ao local em uma motocicleta, desceu, retirou o capacete e efetuou disparos contra a vítima, Rodrigo Gonçalves da Silva, que morreu no local.

A condenação foi definida pelo Tribunal do Júri e posteriormente mantida pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso, que rejeitou os argumentos da defesa. Entre as teses apresentadas estavam supostas falhas processuais e a alegação de que a decisão dos jurados seria contrária às provas.

Ao analisar o recurso no STF, Gilmar Mendes destacou que não é possível reexaminar fatos e provas em instância superior, conforme estabelece a Súmula 279 da Corte. Segundo o ministro, acolher os pedidos da defesa exigiria justamente esse tipo de reavaliação, o que é vedado.

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Ele também apontou que não houve violação direta à Constituição, classificando as alegações como questões “reflexas”, ou seja, ligadas à interpretação de leis infraconstitucionais — o que impede a análise pelo Supremo.

A decisão reforça o entendimento de que o veredito do Tribunal do Júri deve ser preservado quando sustentado por provas, mesmo diante de versões divergentes apresentadas ao longo do processo. No caso, o crime foi considerado qualificado por motivo torpe e pelo recurso que dificultou a defesa da vítima.

Além da pena de prisão em regime fechado, a sentença também determinou a perda do cargo de policial militar. Com a negativa de seguimento no STF, a condenação se mantém integralmente válida.

Fonte Olhar Juridico

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