É Direito
Assistente virtual do STF amplia acesso de advogados à Corte
Advogados e operadores do Direito que atuam no Supremo Tribunal Federal (STF) têm à disposição, a partir de agora, mais um canal direto de comunicação com a Corte. Fruto de parceria do Tribunal com o WhatsApp e a Robbu, empresa voltada a soluções de atendimento digital omnichannel, o chatbot do STF possibilita o acesso a serviços e informações institucionais de interesse dos representantes legais.
O canal já está disponível no número +55 61 3217-3003 ou pelo link https://wa.me/556132173003.
O assistente virtual integra o Programa de Combate à Desinformação criado em agosto de 2021, que prevê medidas educativas e a difusão de informações oficiais e confiáveis sobre a Corte. Por meio do recurso, os advogados podem, de forma rápida e segura, acessar serviços e tirar dúvidas sobre peticionamento eletrônico e outros temas. Os serviços terão ferramentas de acessibilidade (com áudios e/ou vídeos).
Funcionalidades
Ao enviar uma mensagem para o chatbot, o assistente perguntará se o usuário gostaria de receber notícias relevantes sobre o STF. Ao prosseguir, receberá um menu de atendimento com 13 tópicos, entre eles, informações processuais, pautas e sessões de julgamentos, certidões judiciais, pesquisa de jurisprudência, dúvidas de advogados e cadastro no push. O usuário só precisa digitar o número correspondente ao tópico que lhe interessa e aguardar os próximos comandos.
Alertas pelo celular
Uma das principais funcionalidades é a opção de receber alertas pelo celular de qualquer novidade no andamento de processos em trâmite no Supremo. Na opção “Cadastro no push”, o advogado é encaminhado para o site do STF para cadastrar seus dados e informações dos processos de seu interesse. A partir daí, a cada movimentação desses processos ele receberá um alerta do assistente virtual.
A ferramenta passará por melhorias e adaptações constantes. A intenção é possibilitar que um advogado que esteja se deslocando e queira checar o andamento de um processo em que atua ou conferir a pauta que será julgada naquele dia ou naquela semana possa fazer isso facilmente pelo Whatsapp, sem necessidade de acessar a página eletrônica do STF.
Certidões
Pela conta oficial do STF no WhatsApp, também é possível acessar link para certidões de objeto e pé – documento oficial sobre a situação de um processo – e certidões para fins eleitorais. Certidões de distribuição de processo, atuação de advogado ou antecedentes podem ser solicitadas após o preenchimento de formulário eletrônico.
Dúvidas de advogados
Na opção “Dúvidas de advogado”, o usuário pode consultar informações sobre o plantão judicial (sábados, domingos e feriados), o sistema de peticionamento eletrônico e acessar formulário para recolhimento de custas judiciais.
Nesse tópico, o assistente responde dúvidas sobre como realizar sustentação oral de acordo com o tipo de julgamento (Plenário Virtual, presencial ou por videoconferência) e sobre regras para solicitar audiências com os ministros ou entregar memoriais em casos em andamento na Corte.
Todas essas funcionalidades têm como premissa descomplicar o acesso aos serviços e ferramentas já disponíveis no portal do STF, otimizando o tempo dos advogados. Além disso, por ser uma conta oficial com selo de verificação, os profissionais do Direito estarão seguros de que estão se comunicando diretamente com o STF.
SP//CF
Fonte: STF
É Direito
Saga Pantanal é condenada a pagar R$ 10 mil após Fiat Toro dar defeito com uma semana de uso

A Justiça de Mato Grosso condenou a Saga Pantanal Comércio de Veículos Ltda. a devolver R$ 116,9 mil a um cliente após a venda de uma Fiat Toro que apresentou defeitos cerca de uma semana após a compra. A empresa também foi condenada ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais.
A decisão é assinada pelo juiz Luis Otávio Pereira Marques, da 6ª Vara Cível de Cuiabá, e foi publicada na segunda-feira (8). Na decisão, também foi condenada a empresa Novos Serviços para Automóveis.
Conforme os autos, Fábio Júnior Sales da Silva adquiriu o veículo Fiat Toro Freedom 2.0, ano/modelo 2018/2019, por R$ 116.990 em dezembro de 2022. Segundo ele, após aproximadamente uma semana de uso, a caminhonete passou a apresentar dificuldades na partida.
Em fevereiro de 2023, o veículo apresentou nova pane e foi encaminhado para oficina credenciada indicada pela assistência técnica ligada à Novos Serviços para Automóveis. O consumidor foi informado de que os problemas estavam relacionados à bomba de alta pressão, aos bicos injetores e ao sistema de partida.
No processo, ele relatou que o automóvel permaneceu parado por mais de 30 dias sem que o defeito fosse solucionado, apesar das tentativas de contato com a assistência técnica e a concessionária.
Ao analisar o caso, o magistrado destacou que o Código de Defesa do Consumidor assegura ao comprador o direito de optar pela devolução integral do valor pago quando o vício não é sanado dentro do prazo legal de 30 dias.
Segundo a sentença, o veículo foi entregue para reparo em 9 de fevereiro de 2023 e o prazo legal se encerrou em 11 de março daquele ano. No entanto, até abril o problema ainda não havia sido resolvido e surgiram novas falhas mecânicas.
Para o juiz, o direito do consumidor à restituição do valor se consolidou no momento em que o prazo legal foi ultrapassado, sendo irrelevante o argumento das empresas de que o defeito teria sido corrigido posteriormente.
“Nenhuma das requeridas impugnou especificamente a data de 09/02/2023 como marco inicial do processo de conserto, razão pela qual, nos termos do art. 341 do Código de Processo Civil, tal fato presume-se verdadeiro”, escreveu.
“Portanto, a conduta das requeridas de reter o veículo por prazo superior ao legal autoriza o acolhimento do pedido de rescisão contratual e a devolução integral da quantia paga”, concluiu.
Ao fixar a indenização por danos morais, o juiz entendeu que o problema ultrapassou um mero aborrecimento, além de destacar que o cliente foi obrigado a gastar tempo e esforço tentando resolver um problema que deveria ter sido solucionado pelas empresas, situação conhecida na Justiça como “desvio produtivo do consumidor”.





