É Direito
Agiotagem é crime e pode envolver extorsão, ameaça, lavagem de dinheiro e organização criminosa
Empréstimos clandestinos com juros abusivos podem resultar em prisão e, quando acompanhados de ameaças, violência ou ocultação de patrimônio, gerar acusações ainda mais graves
A prática da agiotagem, caracterizada pela concessão clandestina de empréstimos com cobrança de juros abusivos, continua sendo alvo de operações policiais em diferentes regiões do país. Em muitos casos, o que começa como um empréstimo informal acaba evoluindo para situações de ameaça, extorsão, violência, lavagem de dinheiro e atuação de grupos criminosos organizados.
Recentemente, uma investigação realizada em Goiás e no Distrito Federal resultou na prisão de 11 pessoas suspeitas de integrar um esquema de agiotagem. Segundo as apurações, o grupo teria emprestado dinheiro cobrando juros de até 20% ao mês e utilizado ameaças de morte e intimidação durante as cobranças.
A operação também resultou na apreensão de veículos, celulares e armas, além do bloqueio de aproximadamente R$ 10 milhões em bens.
O caso chama atenção para um ponto importante: a agiotagem não se resume apenas à cobrança excessiva de juros. Dependendo da forma de atuação, os envolvidos podem responder por diferentes crimes.
Agiotagem é considerada crime de usura
A chamada agiotagem é juridicamente tratada como usura pecuniária e está prevista no artigo 4º da Lei nº 1.521/1951, que trata dos crimes contra a economia popular.
A legislação considera crime cobrar juros, comissões ou descontos sobre dívidas em dinheiro acima dos limites permitidos pela legislação.
Também pode ser enquadrada como prática criminosa a situação em que alguém se aproveita da necessidade urgente, da inexperiência ou da vulnerabilidade de outra pessoa para obter vantagem patrimonial manifestamente excessiva.
A pena prevista para o crime de usura é de detenção de seis meses a dois anos, além de multa.
A legislação prevê ainda a responsabilização de intermediários, procuradores e outras pessoas que participem conscientemente da operação.
Lei da Usura também estabelece limites
Outro dispositivo importante é o Decreto nº 22.626/1933, conhecido como Lei da Usura.
A norma proíbe determinadas cobranças excessivas de juros e estabelece regras para contratos realizados fora dos limites permitidos pela legislação.
O artigo 13 também considera ilícita a utilização de simulações destinadas a esconder a verdadeira taxa de juros ou impor ao devedor encargos superiores aos declarados.
A legislação prevê pena de prisão e multa para esse tipo de conduta.
Nos últimos anos, a legislação sobre juros passou por alterações, inclusive com a Lei nº 14.905/2024, que modificou regras do Código Civil relacionadas à atualização monetária e à taxa legal de juros.
Por isso, é importante destacar que nem toda cobrança elevada de juros configura automaticamente crime de agiotagem. Cada situação precisa ser analisada de acordo com o contrato, a forma de concessão do crédito e a condição de quem realizou o empréstimo.
Cobrança com ameaça pode virar extorsão
Uma das situações mais graves ocorre quando o credor utiliza violência ou grave ameaça para obrigar o devedor a pagar.
Nesse caso, a conduta pode deixar de ser apenas uma questão relacionada à usura e passar a configurar extorsão, prevista no artigo 158 do Código Penal.
O crime ocorre quando alguém constrange outra pessoa, mediante violência ou grave ameaça, com o objetivo de obter vantagem econômica indevida.
A pena prevista para a extorsão é de reclusão de quatro a dez anos e multa.
A pena pode ser ainda maior dependendo das circunstâncias, especialmente quando há participação de mais pessoas, uso de armas ou lesões contra a vítima.
Ter uma dívida, mesmo legítima, não autoriza ninguém a ameaçar, agredir, perseguir ou intimidar o devedor.
Ameaça também é crime
O artigo 147 do Código Penal considera crime ameaçar alguém de causar mal injusto e grave.
A ameaça pode ocorrer pessoalmente, por telefone, mensagem, áudio, redes sociais ou qualquer outro meio de comunicação.
A pena prevista é de detenção de um a seis meses ou multa.
Mensagens enviadas por aplicativos, gravações, ligações telefônicas e conversas podem se transformar em importantes provas durante uma investigação criminal.
Por isso, vítimas de ameaças relacionadas a cobranças devem evitar apagar mensagens, áudios ou qualquer outro registro.
Credor não pode fazer justiça com as próprias mãos
Mesmo quando a dívida existe, o credor não pode retirar bens da residência do devedor, tomar veículos à força ou confiscar objetos por conta própria.
O artigo 345 do Código Penal trata do chamado exercício arbitrário das próprias razões.
O crime ocorre quando alguém tenta satisfazer uma pretensão utilizando meios próprios, mesmo que essa pretensão seja legítima, fora das situações autorizadas pela lei.
A pena prevista é de detenção de 15 dias a um mês ou multa, além da eventual responsabilização por outros crimes praticados durante a cobrança.
A forma legal de cobrar uma dívida é por meio do Poder Judiciário.
Organização criminosa pode aumentar as penas
Quando a agiotagem é praticada por um grupo estruturado, com divisão de tarefas, cobrança organizada e participação de várias pessoas, a investigação pode envolver também a Lei nº 12.850/2013, que trata das organizações criminosas.
A legislação considera organização criminosa a associação de quatro ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, com objetivo de obter vantagem por meio da prática de determinadas infrações penais.
Promover, constituir, financiar ou integrar organização criminosa pode resultar em reclusão de três a oito anos e multa.
Se houver emprego de arma de fogo, a pena pode ser aumentada.
Também podem existir agravantes quando o investigado exerce função de liderança ou comando dentro da organização.
Lavagem de dinheiro pode levar a até dez anos de prisão
Outro crime frequentemente investigado em esquemas de agiotagem é a lavagem de dinheiro.
A Lei nº 9.613/1998 pune quem oculta ou dissimula a origem, localização, movimentação ou propriedade de bens e valores provenientes de atividade criminosa.
A pena prevista é de reclusão de três a dez anos e multa.
A lavagem de dinheiro pode ocorrer quando recursos obtidos de forma ilegal são convertidos em bens, imóveis, veículos, empresas ou movimentações bancárias com o objetivo de esconder sua verdadeira origem.
Quando a lavagem ocorre de maneira reiterada ou por meio de organização criminosa, a legislação permite aumento da pena.
Por esse motivo, operações policiais envolvendo suspeitas de agiotagem muitas vezes incluem bloqueio de contas bancárias, imóveis, veículos e outros bens.
Vítima não perde direitos porque deve dinheiro
Um dos principais equívocos relacionados à agiotagem é acreditar que o devedor perde seus direitos porque aceitou o empréstimo.
Isso não ocorre.
Mesmo que exista uma dívida, ninguém pode ser submetido a ameaça, agressão, constrangimento, perseguição ou retirada forçada de patrimônio.
Se houver irregularidades na contratação, na taxa de juros ou nas condições impostas, o contrato também pode ser discutido judicialmente.
O Poder Judiciário pode analisar a validade da dívida, os juros cobrados e os valores eventualmente pagos em excesso.
Provas são fundamentais para investigação
Em situações envolvendo suspeita de agiotagem, a preservação das provas é essencial.
Entre os documentos que podem ajudar uma investigação estão:
- comprovantes de Pix ou transferências;
- depósitos bancários;
- mensagens de WhatsApp;
- áudios;
- contratos;
- notas promissórias;
- planilhas de cobrança;
- comprovantes de pagamento;
- conversas com intermediários;
- registros de ameaças.
Esses elementos podem ajudar a demonstrar quanto foi efetivamente emprestado, quanto já foi pago e quais juros estavam sendo cobrados.
Nos casos em que existem ameaças ou violência, a vítima deve procurar imediatamente as autoridades policiais.
Agiotagem pode gerar uma sequência de crimes
A legislação brasileira mostra que um empréstimo clandestino pode resultar em diversas acusações criminais.
A usura pode gerar pena de até dois anos. A ameaça possui punição própria. A extorsão pode resultar em até dez anos de prisão. A atuação organizada pode configurar organização criminosa, enquanto a ocultação dos valores obtidos ilegalmente pode resultar em condenação por lavagem de dinheiro.
As penas não são simplesmente somadas de forma automática. O enquadramento depende das provas, das circunstâncias de cada caso e da participação individual de cada investigado.
Mesmo assim, investigações recentes demonstram que esquemas estruturados de agiotagem podem alcançar uma dimensão muito maior do que uma simples cobrança irregular de juros.
Quando surgem ameaças, armas, intimidação, divisão de tarefas e mecanismos para esconder patrimônio, a prática pode se transformar em uma investigação criminal complexa e resultar em penas severas.
Artigo
David Vieira é Advogado
OAB-MT 22.428
É Direito
Mato Grosso supera R$ 40 bilhões em tributos e empresas enfrentam desafio maior com reforma tributária
Arrecadação estadual alcançou marca oito dias antes do registrado em 2025; enquanto dinheiro entra nos cofres públicos, empresários precisam lidar com mudanças constantes, novas obrigações fiscais e uma complexa transição para CBS e IBS
Mato Grosso ultrapassou a marca de R$ 40 bilhões em tributos arrecadados já no início de setembro de 2026, um número que evidencia ao mesmo tempo a força da economia estadual e o peso da tributação suportada diariamente por empresas e consumidores.
Segundo o Impostômetro da Fecomércio-MT, o volume contabilizado até o dia 3 de setembro inclui impostos, taxas, contribuições e multas arrecadados pelas esferas municipal, estadual e federal.
O resultado é 3,44% superior ao observado no mesmo período de 2025, e a marca dos R$ 40 bilhões foi alcançada oito dias mais cedo que no ano passado. Em todo o ano de 2025, Mato Grosso havia registrado aproximadamente R$ 58,2 bilhões.
No Brasil, o montante acumulado já chegava a aproximadamente R$ 2,73 trilhões, mostrando a dimensão da máquina arrecadatória nacional. Mato Grosso respondia por cerca de 1,25% desse total.
Por trás desses números, porém, existe outra realidade menos visível para quem não administra uma empresa: a enorme estrutura contábil, fiscal, tecnológica e jurídica necessária para simplesmente calcular corretamente quanto deve ser pago ao poder público.
Não é apenas pagar imposto: é saber como pagar
Para empresários, principalmente aqueles que atuam simultaneamente no comércio, prestação de serviços, indústria, transporte ou agronegócio, o sistema tributário brasileiro exige acompanhamento praticamente permanente.
Mudam regras, benefícios, alíquotas, obrigações acessórias, interpretações administrativas, sistemas eletrônicos, modelos de documentos fiscais e prazos.
Uma operação aparentemente simples pode envolver diferentes análises sobre ICMS, ISS, PIS, Cofins, IPI, Imposto de Renda, contribuição previdenciária e outros encargos, dependendo da atividade, produto, regime tributário e destino da operação.
Em Mato Grosso, essa preocupação é ainda mais relevante pela força do comércio, do agronegócio, da indústria de transformação e das operações interestaduais.
O ICMS continua sendo uma das principais fontes de arrecadação do Estado, acompanhando justamente o elevado volume de circulação de mercadorias produzido pela economia mato-grossense.
Reforma promete simplificar, mas transição aumenta trabalho agora
A Reforma Tributária do Consumo foi aprovada justamente com a promessa de tornar esse sistema mais simples no futuro.
O novo modelo cria dois tributos principais sobre o consumo: a CBS – Contribuição sobre Bens e Serviços, federal, e o IBS – Imposto sobre Bens e Serviços, compartilhado entre estados e municípios. Também foi criado o Imposto Seletivo para determinados produtos.
Gradualmente, a CBS substituirá PIS e Cofins, enquanto o IBS substituirá ICMS e ISS.
O problema para as empresas é que essa mudança não acontece de um dia para o outro.
O país entrou em uma longa fase de transição, que somente será concluída em 2033.
Isso significa que, durante vários anos, departamentos fiscais, escritórios de contabilidade e sistemas empresariais precisarão conviver com partes do modelo antigo e do novo ao mesmo tempo.
2026 já exige adaptação de notas fiscais
O ano de 2026 funciona como uma espécie de teste operacional da nova tributação.
Desde janeiro, documentos fiscais eletrônicos precisam ser adaptados para permitir o destaque individualizado de CBS e IBS, conforme os respectivos cronogramas e leiautes técnicos.
A mudança alcança documentos como NF-e, NFC-e, CT-e, NFS-e, notas de energia, comunicação e bilhetes de passagem.
Para uma grande empresa, isso representa atualização de sistemas ERP, softwares fiscais, cadastros de produtos, regras tributárias e integração com fornecedores.
Para uma pequena ou média empresa, muitas vezes significa depender ainda mais diretamente do escritório de contabilidade para não cometer erros que posteriormente possam resultar em autuações.
Em agosto, Receita Federal e Comitê Gestor do IBS chegaram a regulamentar um Programa Nacional de Conformidade Tributária específico para 2026, justamente com o objetivo de facilitar a adaptação dos contribuintes às novas obrigações fiscais criadas durante a transição.
Empresas convivem com sensação de pagar imposto sobre imposto
Outro ponto frequentemente criticado por empresários e consumidores é a chamada “tributação em cascata”, situação em que encargos tributários se acumulam ao longo da cadeia de produção e comercialização.
Popularmente, muitas dessas situações são chamadas de “bitributação”.
Juridicamente, entretanto, é importante fazer uma distinção.
Bitributação, em sentido técnico, ocorre quando dois entes tributantes cobram tributos sobre um mesmo fato gerador em circunstâncias incompatíveis com a divisão constitucional de competências.
Já a incidência de diferentes tributos em etapas distintas de uma cadeia econômica — ou a existência de tributo compondo a base de cálculo de outro — pode produzir uma sensação econômica semelhante, mas não necessariamente constitui bitributação juridicamente reconhecida.
Para o empresário e para o consumidor final, porém, o resultado prático muitas vezes é percebido da mesma maneira: o preço do produto ou serviço carrega sucessivas parcelas tributárias ao longo de toda a cadeia.
A reforma pretende justamente reduzir parte dessa cumulatividade ao adotar um modelo baseado no IVA, com um sistema mais amplo de créditos tributários.
O consumidor também paga a conta
Embora empresas sejam responsáveis pelo recolhimento de boa parte dos tributos sobre consumo, economicamente uma parcela significativa desses valores é incorporada aos preços.
Na prática, quem compra alimentos, combustível, roupas, equipamentos, veículos, energia, telefone ou contrata serviços está pagando impostos embutidos no valor final.
Isso explica por que os R$ 40 bilhões contabilizados em Mato Grosso não podem ser vistos apenas como recursos retirados diretamente do caixa de grandes empresas.
A arrecadação é resultado da atividade econômica produzida por empresas e consumidores de todo o Estado.
Quando o supermercado recolhe ICMS, por exemplo, parte dessa carga já está incorporada ao preço pago pelo cliente.
Mato Grosso arrecada mais porque também produz mais
O crescimento da arrecadação também precisa ser analisado com equilíbrio.
Mais arrecadação não significa necessariamente que houve apenas aumento de impostos.
Ela também pode refletir crescimento econômico, inflação, aumento do consumo, expansão da produção, formalização de negócios e crescimento do faturamento das empresas.
Mato Grosso possui uma economia fortemente baseada no agronegócio, mas cada vez mais integrada à industrialização, produção de biocombustíveis, alimentos, comércio, logística e prestação de serviços.
Essa circulação intensa de riqueza também amplia naturalmente a base tributária.
Cuiabá permanece como maior centro arrecadador municipal do Estado, seguida por importantes polos econômicos do interior, como Rondonópolis, Sinop, Várzea Grande, Sorriso e Lucas do Rio Verde.
A expansão desses municípios demonstra que a arrecadação acompanha a interiorização do desenvolvimento econômico.
Contabilidade passa a ser área estratégica
Com a reforma, o contador deixa ainda mais de ser apenas o profissional responsável por “emitir guias” e passa a ocupar uma posição estratégica dentro das empresas.
Será necessário analisar como cada negócio será impactado pela CBS e pelo IBS, quais créditos poderão ser aproveitados, quais fornecedores geram créditos tributários, como contratos deverão ser estruturados e qual será o impacto do novo modelo sobre preços e margens.
Uma decisão errada poderá significar perda de competitividade.
Para empresas que trabalham com margens reduzidas, diferenças de poucos pontos percentuais na tributação podem representar uma parcela relevante do lucro.
Por isso, escritórios contábeis, departamentos fiscais, advogados tributaristas e empresas de tecnologia estão entrando em uma fase de intensa atualização.
Novo sistema também exige investimentos em tecnologia
A adaptação não é apenas jurídica.
A Receita Federal e o Comitê Gestor vêm publicando documentos técnicos, novos leiautes e regras para adequação dos documentos fiscais eletrônicos ao IBS e à CBS.
Na prática, empresas precisam atualizar softwares de emissão de notas fiscais, sistemas de gestão, cadastros e integrações contábeis.
Grandes grupos empresariais provavelmente terão equipes próprias dedicadas à transição.
Para micro, pequenas e médias empresas, entretanto, esse processo pode representar custo adicional com softwares, consultoria e serviços contábeis.
Sistema antigo e novo vão coexistir por anos
A fase mais complexa ainda está por vir.
Em 2026, CBS e IBS estão em período inicial de testes. A legislação prevê mecanismos de compensação ou dispensa do recolhimento quando cumpridas determinadas obrigações acessórias.
A partir de 2027 ocorre nova etapa, com extinção de PIS e Cofins e implantação mais efetiva da CBS.
Entre 2029 e 2032, ICMS e ISS começarão a ser progressivamente reduzidos enquanto o IBS aumenta de participação.
Somente em 2033 o novo modelo estará integralmente implantado, com extinção definitiva de ICMS e ISS.
Isso significa que o empresário brasileiro ainda enfrentará vários anos administrando uma espécie de ponte entre dois sistemas tributários.
R$ 40 bilhões reforçam debate sobre retorno dos impostos
Se por um lado Mato Grosso demonstra enorme capacidade de arrecadação, por outro o crescimento desses números naturalmente reforça uma pergunta entre empresários e contribuintes:
qual é o retorno recebido pela sociedade diante de tamanho volume arrecadado?
O próprio Instituto de Pesquisa e Análise da Fecomércio Mato Grosso destaca que uma aplicação eficiente desses recursos é fundamental para criar condições favoráveis à continuidade do desenvolvimento econômico estadual.
Essa discussão envolve áreas como saúde, educação, segurança, rodovias, infraestrutura urbana e serviços públicos.
Para quem empreende, existe ainda outro componente: quanto melhor for a infraestrutura fornecida pelo Estado, menores tendem a ser determinados custos indiretos de produção.
O desafio de Mato Grosso é continuar crescendo sem sufocar quem produz
Os números mostram uma realidade de duas faces.
De um lado, ultrapassar R$ 40 bilhões em arrecadação ainda no início de setembro demonstra a força de uma economia que continua movimentando grandes volumes de negócios.
De outro, o mesmo número mostra quanto empresas e consumidores transferem anualmente ao poder público.
A Reforma Tributária promete simplificar o sistema, ampliar o aproveitamento de créditos e reduzir distorções históricas da tributação sobre o consumo. Entretanto, até que essa simplificação seja percebida na prática, empresários brasileiros terão pela frente anos de adaptação.
E, para Mato Grosso — Estado onde comércio, serviços, agroindústria e agronegócio movimentam bilhões de reais —, essa transição terá impacto especialmente relevante.
Mais do que discutir apenas quanto o país arrecada, o debate agora passa também por quanto custa para as empresas cumprir todas as regras necessárias para conseguir pagar corretamente os próprios impostos.
Em um Estado que já superou R$ 40 bilhões em tributos antes mesmo de completar três quartos de 2026, simplificar esse ambiente pode ser tão importante para a competitividade quanto discutir o próprio tamanho da carga tributária.
David Vieira é Advogado / OAB-MT 2248
Especialista em Direito Tributário: Gestão e Legislação
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