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Documentário do TSE mostra bastidores das Eleições 2020


Ruas vazias. Lojas fechadas. Portas trancadas. Cidades desertas. Aulas suspensas. Eventos cancelados. Famílias afastadas. Estados de emergência decretados; hospitais lotados. O tempo pausado. A vida (e a morte) sendo observada(s) através de janelas, celulares e pela TV. O mundo parou em 2020 para entender o que acontecia, para se solidarizar pelos que morreram e pelos que ficaram, e para descobrir uma nova forma de viver, protegendo a todos.

Diante da realidade crua e incisiva da pandemia de covid-19, a Justiça Eleitoral parou, respeitou o que acontecia, se uniu a especialistas, a instituições públicas e privadas, ao Congresso Nacional e ao povo brasileiro para realizar as Eleições Municipais de 2020, mantendo o compromisso com a democracia brasileira. Uma eleição que certamente ficará na história do Brasil.

Por toda a representatividade, a organização dessas eleições foi transformada no documentário “Com Emoção”, lançado durante a sessão desta quinta-feira (17), pelo presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Luís Roberto Barroso. O vídeo começa exatamente com cenas que mostram o clima desolador, de incertezas, quando a pandemia foi decretada pela Organização Mundial da Saúde (OMS), em 11 de março de 2020.

Assista a íntegra do documentário.

O documentário, idealizado e realizado pela Secretaria de Comunicação do TSE (Secom/TSE), destaca os desafios que os ministros Luís Roberto Barroso e Edson Fachin – empossados como presidente e vice-presidente do TSE em 25 de maio de 2020 – enfrentaram para a realização de eleições limpas, seguras e transparentes.

Momento único

Segundo Renatta Gorga, repórter e apresentadora do Coordenadoria de Audiovisual do TSE, autora do projeto, a grande motivação foi perceber que estávamos, todos, diante de um momento único da história do Brasil que deveria ser documentado.

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“Precisávamos mostrar que quem conduzia as eleições eram pessoas de carne e osso, que têm sentimentos, angústias e que vibram quando os feitos se concretizam. Também queria dar visibilidade aos bastidores das equipes envolvidas para que tudo fosse feito. A chefia comprou a ideia e, hoje, comemoramos o resultado de um trabalho árduo, mas prazeroso e feito a muitas mãos”, conta.

O resultado é um relato emocionante da organização das Eleições 2020, que passa pelo surgimento da pandemia e pela decisão de adiamento da votação – proposta do Tribunal feita a partir da avaliação de uma comissão médica e aprovada pelo Congresso Nacional em um diálogo respeitoso entre as instituições.

Momentos decisivos

O documentário mostra o transporte das urnas eletrônicas até os lugares mais distantes; o preparo das seções eleitorais e as barreiras de segurança da urna eletrônica; o comparecimento de eleitoras e eleitores no dia da votação com máscaras de proteção; a cobertura da imprensa; entre outros momentos marcantes. Destaca ainda a parceria com 37 instituições públicas e privadas que resultou em importantes doações.

No documentário, o ministro Fachin lembra que era necessário dar respostas rápidas, e as mais adequadas possíveis, nas circunstâncias da pandemia. “Do ponto de vista da Justiça Eleitoral, nós precisamos enfrentar essa crise, e sair dessa crise, sem sair da democracia”, disse.

O vídeo mostra outros desafios, além daqueles relacionados à covid-19, que a Justiça Eleitoral teve para realizar com segurança e absoluta transparência as Eleições de 2020. Entre eles, o combate à desinformação e os problemas no computador na totalização dos votos durante o primeiro turno.

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Diante deste cenário, o documentário destaca o trabalho inovador da área de comunicação do TSE, que buscou abrir um diálogo cada vez mais direto com a sociedade, incorporando, inclusive, novos canais de comunicação ao perfil do TSE, como o TikTok.

Depoimentos

As imagens são intercaladas por depoimentos dos ministros Barroso e Fachin; da secretária-geral do TSE, Aline Osório; da coordenadora de imprensa do TSE, Laura Gracindo; do secretário de fortalecimento da democracia da Organização dos Estados Americanos (OEA), Francisco Guerrero, do presidente da Federação Brasileira de Bancos (Febraban), Isaac Sidney; de Marilia Santini, médica sanitarista da Ficoruz, e do chefe da sessão de estatística do TSE, Felipe Antoniazzi.

Barroso reforça no documentário que, o que não deve passar despercebido, é que a Justiça Eleitoral conseguiu fazer eleições com grande sucesso em meio a uma pandemia, com níveis muito baixos de abstenção. “Conseguimos que a população brasileira, que merece o máximo de reconhecimento, comparecesse às urnas adotando os requisitos e protocolos de segurança que o Tribunal Superior Eleitoral enunciou com ajuda de uma importante consultoria sanitária”, destaca.

Para Fachin, a sensação é de que essa eleição representou um chamamento, e que ele foi ouvido. “Sensação de missão cumprida. Em 2020, na pior situação dos últimos 30 anos, a sociedade brasileira respondeu, de forma afirmativa, que quer tomar as rédeas da história. E as eleições constituem um caminho para que isso aconteça. Essa é a melhor recompensa que se pode ter”, reforça.

MM/CM, DM

Fonte: TSE

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Agiotagem é crime e pode envolver extorsão, ameaça, lavagem de dinheiro e organização criminosa

Empréstimos clandestinos com juros abusivos podem resultar em prisão e, quando acompanhados de ameaças, violência ou ocultação de patrimônio, gerar acusações ainda mais graves

A prática da agiotagem, caracterizada pela concessão clandestina de empréstimos com cobrança de juros abusivos, continua sendo alvo de operações policiais em diferentes regiões do país. Em muitos casos, o que começa como um empréstimo informal acaba evoluindo para situações de ameaça, extorsão, violência, lavagem de dinheiro e atuação de grupos criminosos organizados.

Recentemente, uma investigação realizada em Goiás e no Distrito Federal resultou na prisão de 11 pessoas suspeitas de integrar um esquema de agiotagem. Segundo as apurações, o grupo teria emprestado dinheiro cobrando juros de até 20% ao mês e utilizado ameaças de morte e intimidação durante as cobranças.

A operação também resultou na apreensão de veículos, celulares e armas, além do bloqueio de aproximadamente R$ 10 milhões em bens.

O caso chama atenção para um ponto importante: a agiotagem não se resume apenas à cobrança excessiva de juros. Dependendo da forma de atuação, os envolvidos podem responder por diferentes crimes.

Agiotagem é considerada crime de usura

A chamada agiotagem é juridicamente tratada como usura pecuniária e está prevista no artigo 4º da Lei nº 1.521/1951, que trata dos crimes contra a economia popular.

A legislação considera crime cobrar juros, comissões ou descontos sobre dívidas em dinheiro acima dos limites permitidos pela legislação.

Também pode ser enquadrada como prática criminosa a situação em que alguém se aproveita da necessidade urgente, da inexperiência ou da vulnerabilidade de outra pessoa para obter vantagem patrimonial manifestamente excessiva.

A pena prevista para o crime de usura é de detenção de seis meses a dois anos, além de multa.

A legislação prevê ainda a responsabilização de intermediários, procuradores e outras pessoas que participem conscientemente da operação.

Lei da Usura também estabelece limites

Outro dispositivo importante é o Decreto nº 22.626/1933, conhecido como Lei da Usura.

A norma proíbe determinadas cobranças excessivas de juros e estabelece regras para contratos realizados fora dos limites permitidos pela legislação.

O artigo 13 também considera ilícita a utilização de simulações destinadas a esconder a verdadeira taxa de juros ou impor ao devedor encargos superiores aos declarados.

A legislação prevê pena de prisão e multa para esse tipo de conduta.

Nos últimos anos, a legislação sobre juros passou por alterações, inclusive com a Lei nº 14.905/2024, que modificou regras do Código Civil relacionadas à atualização monetária e à taxa legal de juros.

Por isso, é importante destacar que nem toda cobrança elevada de juros configura automaticamente crime de agiotagem. Cada situação precisa ser analisada de acordo com o contrato, a forma de concessão do crédito e a condição de quem realizou o empréstimo.

Cobrança com ameaça pode virar extorsão

Uma das situações mais graves ocorre quando o credor utiliza violência ou grave ameaça para obrigar o devedor a pagar.

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Nesse caso, a conduta pode deixar de ser apenas uma questão relacionada à usura e passar a configurar extorsão, prevista no artigo 158 do Código Penal.

O crime ocorre quando alguém constrange outra pessoa, mediante violência ou grave ameaça, com o objetivo de obter vantagem econômica indevida.

A pena prevista para a extorsão é de reclusão de quatro a dez anos e multa.

A pena pode ser ainda maior dependendo das circunstâncias, especialmente quando há participação de mais pessoas, uso de armas ou lesões contra a vítima.

Ter uma dívida, mesmo legítima, não autoriza ninguém a ameaçar, agredir, perseguir ou intimidar o devedor.

Ameaça também é crime

O artigo 147 do Código Penal considera crime ameaçar alguém de causar mal injusto e grave.

A ameaça pode ocorrer pessoalmente, por telefone, mensagem, áudio, redes sociais ou qualquer outro meio de comunicação.

A pena prevista é de detenção de um a seis meses ou multa.

Mensagens enviadas por aplicativos, gravações, ligações telefônicas e conversas podem se transformar em importantes provas durante uma investigação criminal.

Por isso, vítimas de ameaças relacionadas a cobranças devem evitar apagar mensagens, áudios ou qualquer outro registro.

Credor não pode fazer justiça com as próprias mãos

Mesmo quando a dívida existe, o credor não pode retirar bens da residência do devedor, tomar veículos à força ou confiscar objetos por conta própria.

O artigo 345 do Código Penal trata do chamado exercício arbitrário das próprias razões.

O crime ocorre quando alguém tenta satisfazer uma pretensão utilizando meios próprios, mesmo que essa pretensão seja legítima, fora das situações autorizadas pela lei.

A pena prevista é de detenção de 15 dias a um mês ou multa, além da eventual responsabilização por outros crimes praticados durante a cobrança.

A forma legal de cobrar uma dívida é por meio do Poder Judiciário.

Organização criminosa pode aumentar as penas

Quando a agiotagem é praticada por um grupo estruturado, com divisão de tarefas, cobrança organizada e participação de várias pessoas, a investigação pode envolver também a Lei nº 12.850/2013, que trata das organizações criminosas.

A legislação considera organização criminosa a associação de quatro ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, com objetivo de obter vantagem por meio da prática de determinadas infrações penais.

Promover, constituir, financiar ou integrar organização criminosa pode resultar em reclusão de três a oito anos e multa.

Se houver emprego de arma de fogo, a pena pode ser aumentada.

Também podem existir agravantes quando o investigado exerce função de liderança ou comando dentro da organização.

Lavagem de dinheiro pode levar a até dez anos de prisão

Outro crime frequentemente investigado em esquemas de agiotagem é a lavagem de dinheiro.

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A Lei nº 9.613/1998 pune quem oculta ou dissimula a origem, localização, movimentação ou propriedade de bens e valores provenientes de atividade criminosa.

A pena prevista é de reclusão de três a dez anos e multa.

A lavagem de dinheiro pode ocorrer quando recursos obtidos de forma ilegal são convertidos em bens, imóveis, veículos, empresas ou movimentações bancárias com o objetivo de esconder sua verdadeira origem.

Quando a lavagem ocorre de maneira reiterada ou por meio de organização criminosa, a legislação permite aumento da pena.

Por esse motivo, operações policiais envolvendo suspeitas de agiotagem muitas vezes incluem bloqueio de contas bancárias, imóveis, veículos e outros bens.

Vítima não perde direitos porque deve dinheiro

Um dos principais equívocos relacionados à agiotagem é acreditar que o devedor perde seus direitos porque aceitou o empréstimo.

Isso não ocorre.

Mesmo que exista uma dívida, ninguém pode ser submetido a ameaça, agressão, constrangimento, perseguição ou retirada forçada de patrimônio.

Se houver irregularidades na contratação, na taxa de juros ou nas condições impostas, o contrato também pode ser discutido judicialmente.

O Poder Judiciário pode analisar a validade da dívida, os juros cobrados e os valores eventualmente pagos em excesso.

Provas são fundamentais para investigação

Em situações envolvendo suspeita de agiotagem, a preservação das provas é essencial.

Entre os documentos que podem ajudar uma investigação estão:

  • comprovantes de Pix ou transferências;
  • depósitos bancários;
  • mensagens de WhatsApp;
  • áudios;
  • contratos;
  • notas promissórias;
  • planilhas de cobrança;
  • comprovantes de pagamento;
  • conversas com intermediários;
  • registros de ameaças.

Esses elementos podem ajudar a demonstrar quanto foi efetivamente emprestado, quanto já foi pago e quais juros estavam sendo cobrados.

Nos casos em que existem ameaças ou violência, a vítima deve procurar imediatamente as autoridades policiais.

Agiotagem pode gerar uma sequência de crimes

A legislação brasileira mostra que um empréstimo clandestino pode resultar em diversas acusações criminais.

A usura pode gerar pena de até dois anos. A ameaça possui punição própria. A extorsão pode resultar em até dez anos de prisão. A atuação organizada pode configurar organização criminosa, enquanto a ocultação dos valores obtidos ilegalmente pode resultar em condenação por lavagem de dinheiro.

As penas não são simplesmente somadas de forma automática. O enquadramento depende das provas, das circunstâncias de cada caso e da participação individual de cada investigado.

Mesmo assim, investigações recentes demonstram que esquemas estruturados de agiotagem podem alcançar uma dimensão muito maior do que uma simples cobrança irregular de juros.

Quando surgem ameaças, armas, intimidação, divisão de tarefas e mecanismos para esconder patrimônio, a prática pode se transformar em uma investigação criminal complexa e resultar em penas severas.

 

Artigo

David Vieira é Advogado

OAB-MT 22.428

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