É Direito
Acervo cultural do STF conta com obras de Sebastião Salgado sobre Amazônia
O Supremo Tribunal Federal (STF) conta, em seu acervo cultural, com 18 painéis fotográficos assinados por Sebastião Salgado que integram o projeto “Amazônia” e foram doados por ele e sua esposa, Lélia Wanick Salgado, na Presidência da ministra Cármen Lúcia (2016-2018).
Os quadros ocupam diferentes ambientes do edifício-sede e alguns podem ser vistos no hall do Espaço Cultural Ministro Menezes Direito pelos cidadãos que agendarem a visitação ao Supremo pelo site (agende aqui).
Nas fotografias, o olhar em preto e branco de Salgado se volta para os povos originários de diversas etnias e a biodiversidade da região amazônica. Foram sete anos de imersão na floresta para retratar o cotidiano de índios que vivem no Alto Xingu como os Waurá e Kamayurá (MT), no Rio Negro como os Yanomami (AM), os Zo’é (PA), os Ashaninka (AC) e os Korubo, no Vale do Javari (AM).
Também integram a exposição retratos da floresta nos estados que compreendem a Amazônia Legal, como do Parque Nacional do Pico da Neblina (AM), da Mina de ouro de Serra Pelada (PA) e do Parque Nacional da Serra do Divisor (AC), na fronteira com o Peru.
Breve biografia
Aclamado como um dos maiores fotógrafos do mundo, Sebastião Salgado é economista de formação, mas desde 1973 passou a usar suas lentes fotográficas para retratar o mundo com suas mazelas e belezas. Já ganhou diversos prêmios nacionais e internacionais e publicou doze livros, entre eles Êxodos (2000), África (2207), Gênesis (2013) e Perfume de Sonho (2015).
Salgado e Lélia rodam o mundo com suas exposições itinerantes e projetos sociais e ambientais, como o Instituto Terra, de recuperação da Mata Atlântica, em Minas Gerais.
A mostra Amazônia, da qual faz parte o acervo doado ao STF, está em exposição no Museu do Amanhã (RJ), como atração principal, até o dia 29 de janeiro de 2023. São 194 painéis fotográficos que, juntos, já foram apresentados ao público da França (Museu da Música, Filarmônica de Paris), Itália (MAXXI Museu, em Roma) e Inglaterra (Museu da Ciência, em Londres).
Ficha técnica do acervo do STF
16 Obras medindo 120 cm x 164,4 cm
Índios Waurá. Alto Xingu, Mato Grosso, 2005;
Índios Kamayurá. Alto Xingu, Mato Grosso, 2005;
Índios Kamayurá . Alto Xingu, Mato Grosso, 2005;
Anavilhanas, Rio Negro. Amazonas 2009;
Rio Juruá. Amazonas, 2009;
Massivo do Pico da Neblina. Amazonas, 2009;
Rio Negro. Amazonas 2009;
Índios Yanomami. Ascensão Pico da Neblina. Amazonas, 2014;
Índios Yanomami. Ascensão Pico da Neblina. Amazonas, 2014;
Índios Ashaninka. Acre, 2016;
Índios Ashaninka. Acre, 2016;
Índios Yawanawa. Acre, 2016;
Índios Korubo. Vale do Javari, Amazonas, 2017;
Índios Korubo. Vale do Javari, Amazonas, 2017;
Índios Korubo. Vale do Javari, Amazonas, 2017;
2 Obras medindo 150 cm x 225 cm
Mina de ouro de Serra Pelada. Pará, 1986;
Região Serra do Divisor. Acre, 2016.
*Com informações do Museu do Amanhã

Fonte: STF
É Direito
Gilmar Mendes nega recurso e mantém pena de 22 anos a PM por assassinato a tiros em bar

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, manteve a condenação do policial militar Ítalo José de Souza Santos a 22 anos de prisão por homicídio qualificado em Mato Grosso. A decisão, assinada no último dia 8 de abril, encerra a tentativa da defesa de reverter o resultado do julgamento.
O crime ocorreu em 2012, em um bar localizado na Rua Primeiro de Março, em Cuiabá. Na ocasião, Ítalo, acompanhado de outro homem, chegou ao local em uma motocicleta, desceu, retirou o capacete e efetuou disparos contra a vítima, Rodrigo Gonçalves da Silva, que morreu no local.
A condenação foi definida pelo Tribunal do Júri e posteriormente mantida pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso, que rejeitou os argumentos da defesa. Entre as teses apresentadas estavam supostas falhas processuais e a alegação de que a decisão dos jurados seria contrária às provas.
Ao analisar o recurso no STF, Gilmar Mendes destacou que não é possível reexaminar fatos e provas em instância superior, conforme estabelece a Súmula 279 da Corte. Segundo o ministro, acolher os pedidos da defesa exigiria justamente esse tipo de reavaliação, o que é vedado.
Ele também apontou que não houve violação direta à Constituição, classificando as alegações como questões “reflexas”, ou seja, ligadas à interpretação de leis infraconstitucionais — o que impede a análise pelo Supremo.
A decisão reforça o entendimento de que o veredito do Tribunal do Júri deve ser preservado quando sustentado por provas, mesmo diante de versões divergentes apresentadas ao longo do processo. No caso, o crime foi considerado qualificado por motivo torpe e pelo recurso que dificultou a defesa da vítima.
Além da pena de prisão em regime fechado, a sentença também determinou a perda do cargo de policial militar. Com a negativa de seguimento no STF, a condenação se mantém integralmente válida.
Fonte Olhar Juridico
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