É Direito
A JE Mora ao Lado: mesário atua como voluntário desde a redemocratização, em 1988
Há 34 anos, João de Jesus de Souza Barros, de Portel (PA), contribui para a democracia no Brasil como mesário voluntário nas eleições. A primeira vez que atuou foi nas Eleições Municipais de 1988. Desde então, já são 17 pleitos na história do professor de 60 anos, que não pretende parar tão cedo.
Veja entrevista no canal do TSE no YouTube.
Uma das convicções mais fortes de João é a de que o povo é soberano para decidir os rumos da nação. E de que o trabalho do mesário é garantir que a manifestação da vontade de cada brasileiro ou brasileira apto a votar seja registrada de forma livre, segura e transparente. “Em todas as seções em que trabalhei nunca houve nenhum problema. Ninguém impugnou a urna, não houve confusão. Nós sempre trabalhamos com a transparência”, relata.

Para o professor, a questão da escolha dos locais de votação em sua cidade é uma preocupação, tanto sob o ponto de vista da segurança e do conforto quanto pela questão da acessibilidade. “Aqui em Portel já tivemos algumas dificuldades para montar a seção eleitoral, devido a muitos dos espaços não serem adequados. Atualmente já temos melhores espaços para desenvolvermos o nosso trabalho”, conta.
O trabalho como mesário voluntário nunca foi visto por João de Jesus como um fardo, mas como uma contribuição para o país, o seu estado e o seu município. “Eu nunca reclamei. Nunca achei que eu estava ali obrigado. Eu sempre achei que estava ali contribuindo com o meu país”, confessa. Por isso, no trabalho com crianças do Ensino Fundamental, ele se preocupa em transmitir aos alunos a importância desse civismo. “Eu tenho contribuído da forma que posso para que as coisas possam acontecer”, acredita.
Como posso ser mesário voluntário?
As pessoas que se interessarem em servir como mesários nas eleições de outubro podem se informar na página do mesário voluntário no portal no TSE e fazer a inscrição na página do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do estado. Será necessário informar o número do título de eleitor, o nome completo, a data de nascimento e os nomes dos pais. A inscrição também pode ser feita por meio do aplicativo e-Título.
Em regra, qualquer brasileiro ou brasileira que esteja em situação cadastral regular junto à Justiça Eleitoral e seja maior de 18 anos pode ser mesário, seja voluntário, seja convocado. As exceções são os candidatos, seus cônjuges e parentes até segundo grau; membros de diretórios de partidos políticos com função executiva; autoridades e agentes policiais que exerçam cargo de confiança no Poder Executivo; e quem trabalha na Justiça Eleitoral.
Ao longo de todo o ano eleitoral os mesários são capacitados por meio de uma plataforma de ensino à distância (EaD), ou, ainda, por meio do aplicativo Mesário. Os TREs, de acordo com a possibilidade logística e sanitária, também podem organizar treinamentos presenciais. No treinamento, os futuros mesários terão noções sobre o fluxo de votação, os procedimentos a serem adotados na seção eleitoral e as soluções para eventuais problemas. Também recebem um checklist de início do trabalho e do encerramento do dia de votação.
Vantagens de ser mesário
Além da oportunidade de atuar efetivamente para o fortalecimento da democracia brasileira e do Estado Democrático de Direito, os mesários são recompensados com o direito a dois dias de folga no trabalho – caso tenha participado do treinamento, mais dois dias são acrescentados.
Além disso, o trabalho como mesário pode servir como critério de desempate em concursos públicos (caso esteja previsto no edital). O mesário universitário conta com mais uma vantagem: 30 horas de crédito na grade extracurricular, se a instituição universitária onde ele esteja matriculado for conveniada com o TRE local.
Série Mesários – a JE Mora ao Lado
Essa história faz parte da série Mesários – a Justiça Eleitoral Mora ao Lado. Os textos estão sendo publicados a partir de fevereiro, mês em que a Justiça Eleitoral comemora 90 anos. A ideia é mostrar que a atuação para garantir o processo democrático por meio das eleições só é possível graças às mesárias e aos mesários que participam ativamente do processo eleitoral em todo o país.
RG/CM, DM
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01.02.2022 – A JE Mora ao Lado – série mostra histórias de pessoas que atuam para garantir a cidadania por meio do voto
É Direito
Gilmar Mendes nega recurso e mantém pena de 22 anos a PM por assassinato a tiros em bar

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, manteve a condenação do policial militar Ítalo José de Souza Santos a 22 anos de prisão por homicídio qualificado em Mato Grosso. A decisão, assinada no último dia 8 de abril, encerra a tentativa da defesa de reverter o resultado do julgamento.
O crime ocorreu em 2012, em um bar localizado na Rua Primeiro de Março, em Cuiabá. Na ocasião, Ítalo, acompanhado de outro homem, chegou ao local em uma motocicleta, desceu, retirou o capacete e efetuou disparos contra a vítima, Rodrigo Gonçalves da Silva, que morreu no local.
A condenação foi definida pelo Tribunal do Júri e posteriormente mantida pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso, que rejeitou os argumentos da defesa. Entre as teses apresentadas estavam supostas falhas processuais e a alegação de que a decisão dos jurados seria contrária às provas.
Ao analisar o recurso no STF, Gilmar Mendes destacou que não é possível reexaminar fatos e provas em instância superior, conforme estabelece a Súmula 279 da Corte. Segundo o ministro, acolher os pedidos da defesa exigiria justamente esse tipo de reavaliação, o que é vedado.
Ele também apontou que não houve violação direta à Constituição, classificando as alegações como questões “reflexas”, ou seja, ligadas à interpretação de leis infraconstitucionais — o que impede a análise pelo Supremo.
A decisão reforça o entendimento de que o veredito do Tribunal do Júri deve ser preservado quando sustentado por provas, mesmo diante de versões divergentes apresentadas ao longo do processo. No caso, o crime foi considerado qualificado por motivo torpe e pelo recurso que dificultou a defesa da vítima.
Além da pena de prisão em regime fechado, a sentença também determinou a perda do cargo de policial militar. Com a negativa de seguimento no STF, a condenação se mantém integralmente válida.
Fonte Olhar Juridico
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