É Direito
Resolução regulamenta Missões de Observação Eleitoral no Brasil
A partir deste ano, todos os procedimentos para a atuação das Missões de Observação Eleitoral (MOEs) estão regulamentados em resolução específica editada pela Justiça Eleitoral. Trata-se da Resolução nº 23.678, aprovada pelo Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em dezembro de 2021.
Até então, as atividades de observação eleitoral eram realizadas por meio de acordos de cooperação firmados pelo TSE. Foi assim nas eleições gerais de 2018, com a Organização dos Estados Americanos (OEA), e no pleito municipal de 2020, com a Transparência Eleitoral Brasil.
“Esta é a primeira regulamentação da Justiça Eleitoral sobre o tema, novidade que atesta o compromisso institucional de garantia da integridade das eleições brasileiras e os contínuos esforços para estimular a participação da sociedade em todas as fases do processo eleitoral”, ressalta o presidente do TSE, ministro Luís Roberto Barroso.
O processo de participação das missões é diferente das outras formas de fiscalização e de acompanhamento por partidos políticos, coligações, candidatas e candidatos, pela Ordem dos Advogados do Brasil, pelo Ministério Público e por programas para convidados internacionais. “O que caracteriza as missões de observação eleitoral é o fato de que elas são metodologicamente estruturadas e que cumprem procedimento sistemático de acompanhamento e de avaliação do processo eleitoral”, explica o presidente.
Diretrizes
A norma regulamenta as MOEs nacionais e internacionais e define as diretrizes e procedimentos para o acompanhamento e a avaliação das eleições periódicas, das eleições suplementares, e das consultas populares de caráter nacional, estadual e municipal, com destaque para os critérios de credenciamento das missões, garantia de acesso às seções eleitorais e imparcialidade das entidades participantes.
As Missões têm a finalidade de contribuir para o aperfeiçoamento do processo eleitoral brasileiro, ampliar a transparência e a integridade, bem como fortalecer a confiança pública nas eleições. Dentre os objetivos estão observar o cumprimento das normas eleitorais nacionais; colaborar para o controle social nas diferentes etapas do processo eleitoral; e verificar a imparcialidade e a efetividade da organização, direção, supervisão, administração e execução do processo eleitoral.
Assim, as atividades de Observação Eleitoral poderão ocorrer desde o início das fases de especificação e desenvolvimento dos sistemas eleitorais até a diplomação das pessoas eleitas. Para tanto, o TSE garantirá os acessos e as informações necessárias ao cumprimento adequado das atividades.
Credenciamento
O texto trata também dos prazos para credenciamento das missões, que será de até um ano antes das eleições, com lançamento de edital público de chamamento, para que os interessados possam acompanhar o Teste Público de Segurança (TPS) das urnas eletrônicas. Especialmente para as Eleições 2022, o edital será publicado até 5 de março e ficará aberto até 15 antes do início das convenções partidárias.
Durante o credenciamento, os interessados deverão apresentar plano metodológico consistente de coleta e análise dos dados, compatível com a ética, a transparência e o profissionalismo, comprovar capacidade técnica e demonstrar a pertinência da missão com o objeto social ou finalidade institucional.
Além disso, todos devem apresentar declaração de que as pessoas responsáveis pelas missões – bem como as observadoras e os observadores – não ocupam cargo público eletivo, que não são filiadas a partido político ou são dirigentes partidários, que não exercem militância político-eleitoral ou prestam serviço em pré-campanhas ou em campanhas eleitorais. Deve ser apresentada declaração de inexistência de financiamento da MOE com recursos vindos de partidos políticos, pessoas pré-candidatas, candidatas ou ocupantes de cargos públicos eletivos.
Relatórios
Concluído os trabalhos de observação, as missões emitirão relatórios com conclusões e eventuais recomendações. Elas terão até um ano após a eleição da qual participaram, se forem as eleições gerais e municipais ou consulta de âmbito nacional, e seis meses no caso de eleição suplementar ou consulta de âmbito regional/local – para entregar o documento.
O TSE dará ampla publicidade dos resultados aos Órgãos da Justiça Eleitoral e à sociedade em geral; e registrará o relatório em procedimentos internos, para fins de avaliação a respeito da adoção das eventuais recomendações.
As Missões de Observação Eleitoral têm o dever de atuar de forma independente, transparente, imparcial e objetiva. “O Brasil observa o mundo e o mundo observa o Brasil”, conforme explica o vice-presidente do TSE, ministro Edson Fachin.
MC/CM
É Direito
Saga Pantanal é condenada a pagar R$ 10 mil após Fiat Toro dar defeito com uma semana de uso

A Justiça de Mato Grosso condenou a Saga Pantanal Comércio de Veículos Ltda. a devolver R$ 116,9 mil a um cliente após a venda de uma Fiat Toro que apresentou defeitos cerca de uma semana após a compra. A empresa também foi condenada ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais.
A decisão é assinada pelo juiz Luis Otávio Pereira Marques, da 6ª Vara Cível de Cuiabá, e foi publicada na segunda-feira (8). Na decisão, também foi condenada a empresa Novos Serviços para Automóveis.
Conforme os autos, Fábio Júnior Sales da Silva adquiriu o veículo Fiat Toro Freedom 2.0, ano/modelo 2018/2019, por R$ 116.990 em dezembro de 2022. Segundo ele, após aproximadamente uma semana de uso, a caminhonete passou a apresentar dificuldades na partida.
Em fevereiro de 2023, o veículo apresentou nova pane e foi encaminhado para oficina credenciada indicada pela assistência técnica ligada à Novos Serviços para Automóveis. O consumidor foi informado de que os problemas estavam relacionados à bomba de alta pressão, aos bicos injetores e ao sistema de partida.
No processo, ele relatou que o automóvel permaneceu parado por mais de 30 dias sem que o defeito fosse solucionado, apesar das tentativas de contato com a assistência técnica e a concessionária.
Ao analisar o caso, o magistrado destacou que o Código de Defesa do Consumidor assegura ao comprador o direito de optar pela devolução integral do valor pago quando o vício não é sanado dentro do prazo legal de 30 dias.
Segundo a sentença, o veículo foi entregue para reparo em 9 de fevereiro de 2023 e o prazo legal se encerrou em 11 de março daquele ano. No entanto, até abril o problema ainda não havia sido resolvido e surgiram novas falhas mecânicas.
Para o juiz, o direito do consumidor à restituição do valor se consolidou no momento em que o prazo legal foi ultrapassado, sendo irrelevante o argumento das empresas de que o defeito teria sido corrigido posteriormente.
“Nenhuma das requeridas impugnou especificamente a data de 09/02/2023 como marco inicial do processo de conserto, razão pela qual, nos termos do art. 341 do Código de Processo Civil, tal fato presume-se verdadeiro”, escreveu.
“Portanto, a conduta das requeridas de reter o veículo por prazo superior ao legal autoriza o acolhimento do pedido de rescisão contratual e a devolução integral da quantia paga”, concluiu.
Ao fixar a indenização por danos morais, o juiz entendeu que o problema ultrapassou um mero aborrecimento, além de destacar que o cliente foi obrigado a gastar tempo e esforço tentando resolver um problema que deveria ter sido solucionado pelas empresas, situação conhecida na Justiça como “desvio produtivo do consumidor”.
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