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Prazos processuais no STF ficam suspensos até 31 de janeiro

Os prazos processuais no Supremo Tribunal Federal (STF) ficarão suspensos de 20/12/2022 a 31/1/2023. A definição está na Portaria 316/2022, assinada pelo diretor-geral da Corte, Miguel Piazzi.

Não haverá expediente entre os dias 20/12/2022 e 6/1/2023. Nesse período, que compreende o recesso forense, o Tribunal receberá pedidos com risco imediato de perecimento do direito, e o protocolo de petições e processos será admitido, exclusivamente, por meio eletrônico, nos termos da Resolução 693/2020.

O horário de funcionamento dos setores que atuarão durante o recesso forense será de 13h às 18h. Nos dias 24 e 31 de dezembro, será observado o plantão judicial, conforme previsto na Resolução 788/2022, que estabelece funcionamento das 9h às 15h com ampliação da jornada para o cumprimento de medidas judiciais urgentes.

Não haverá plantão nos dias 25/12/2022 e 1º/1/2023. De 9 a 31/1/2023, o atendimento ao público externo será das 13h às 18h.

EC//CF

Fonte: STF

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Gilmar Mendes nega recurso e mantém pena de 22 anos a PM por assassinato a tiros em bar

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, manteve a condenação do policial militar Ítalo José de Souza Santos a 22 anos de prisão por homicídio qualificado em Mato Grosso. A decisão, assinada no último dia 8 de abril, encerra a tentativa da defesa de reverter o resultado do julgamento.

O crime ocorreu em 2012, em um bar localizado na Rua Primeiro de Março, em Cuiabá. Na ocasião, Ítalo, acompanhado de outro homem, chegou ao local em uma motocicleta, desceu, retirou o capacete e efetuou disparos contra a vítima, Rodrigo Gonçalves da Silva, que morreu no local.

A condenação foi definida pelo Tribunal do Júri e posteriormente mantida pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso, que rejeitou os argumentos da defesa. Entre as teses apresentadas estavam supostas falhas processuais e a alegação de que a decisão dos jurados seria contrária às provas.

Ao analisar o recurso no STF, Gilmar Mendes destacou que não é possível reexaminar fatos e provas em instância superior, conforme estabelece a Súmula 279 da Corte. Segundo o ministro, acolher os pedidos da defesa exigiria justamente esse tipo de reavaliação, o que é vedado.

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Ele também apontou que não houve violação direta à Constituição, classificando as alegações como questões “reflexas”, ou seja, ligadas à interpretação de leis infraconstitucionais — o que impede a análise pelo Supremo.

A decisão reforça o entendimento de que o veredito do Tribunal do Júri deve ser preservado quando sustentado por provas, mesmo diante de versões divergentes apresentadas ao longo do processo. No caso, o crime foi considerado qualificado por motivo torpe e pelo recurso que dificultou a defesa da vítima.

Além da pena de prisão em regime fechado, a sentença também determinou a perda do cargo de policial militar. Com a negativa de seguimento no STF, a condenação se mantém integralmente válida.

Fonte Olhar Juridico

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