É Direito
90 anos da Justiça Eleitoral: tribunais regionais atuam na linha de frente
O artigo 120 da Constituição Federal de 1988 prevê que se estabeleça um Tribunal Regional Eleitoral (TRE) na capital de cada Estado brasileiro e no Distrito Federal. Os TREs, portanto, são partes integrantes da Justiça Eleitoral, funcionando como “braços” regionais e atuando na linha de frente da coordenação dos cartórios eleitorais e atendimento aos eleitores, entre muitas outras funções.
Além de organizar as eleições nos municípios pertencentes ao respectivo estado, cada TRE é responsável pelo cadastro dos eleitores, pela constituição de juntas e zonas eleitorais e pela apuração de resultados e diplomação dos eleitos em nível estadual. Os TREs também realizam julgamentos de processos e apelações relacionados às eleições municipais e estaduais e analisam pedidos de registro e de cassação dos diplomas dos eleitos.
É ainda competência dos regionais processar e julgar o registro e o cancelamento do registro dos diretórios estaduais e municipais de partidos políticos, bem como de candidatos a governador, vice-governadores e membros das Assembleias Legislativas. São, ainda, responsáveis pela apuração dos resultados e pela distribuição de urnas e nomeação de mesários.
Servir à democracia
Para o presidente do TRE do Espírito Santo, desembargador José Paulo Calmon Nogueira, o papel dos regionais, tal como do TSE, é servir de interlocutor da democracia brasileira. Segundo ele, “[os TREs] são verdadeiros anteparos para o exercício pleno da cidadania e têm trabalhado arduamente para atingir o grau máximo de alcance e confiabilidade em todo território nacional. A interlocução com os demais poderes para fomentar a participação democrática e aprimorar a legislação eleitoral são imprescindíveis para viabilizar a democracia pós-moderna”, afirmou.
A presidente do TRE do Pará, desembargadora Luzia Nadja Guimarães Nascimento, destaca que os Tribunais Regionais também têm a missão de garantir a transparência e a legitimidade do processo eleitoral, visando ao fortalecimento da democracia.
“Não existe um estado de Direito sem eleições livres, periódicas e igualitárias. Os TREs buscam o progresso da democracia. É de fundamental importância possuir um ramo do Poder Judiciário independente, ético e com capilaridade em todo território nacional, com credibilidade e seriedade nos seus procedimentos e na atuação do seu corpo funcional e dos julgados das suas Cortes”, destacou.
Composição
Cada TRE é composto por sete juízes, sendo dois escolhidos dentre os desembargadores do Tribunal de Justiça (TJ) do estado; dois juízes de Direito escolhidos pelo TJ; dois juízes nomeados pelo presidente da República, e um juiz do Tribunal Regional Federal (TRF) com sede na capital do estado.
TP/CM
É Direito
Gilmar Mendes nega recurso e mantém pena de 22 anos a PM por assassinato a tiros em bar

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, manteve a condenação do policial militar Ítalo José de Souza Santos a 22 anos de prisão por homicídio qualificado em Mato Grosso. A decisão, assinada no último dia 8 de abril, encerra a tentativa da defesa de reverter o resultado do julgamento.
O crime ocorreu em 2012, em um bar localizado na Rua Primeiro de Março, em Cuiabá. Na ocasião, Ítalo, acompanhado de outro homem, chegou ao local em uma motocicleta, desceu, retirou o capacete e efetuou disparos contra a vítima, Rodrigo Gonçalves da Silva, que morreu no local.
A condenação foi definida pelo Tribunal do Júri e posteriormente mantida pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso, que rejeitou os argumentos da defesa. Entre as teses apresentadas estavam supostas falhas processuais e a alegação de que a decisão dos jurados seria contrária às provas.
Ao analisar o recurso no STF, Gilmar Mendes destacou que não é possível reexaminar fatos e provas em instância superior, conforme estabelece a Súmula 279 da Corte. Segundo o ministro, acolher os pedidos da defesa exigiria justamente esse tipo de reavaliação, o que é vedado.
Ele também apontou que não houve violação direta à Constituição, classificando as alegações como questões “reflexas”, ou seja, ligadas à interpretação de leis infraconstitucionais — o que impede a análise pelo Supremo.
A decisão reforça o entendimento de que o veredito do Tribunal do Júri deve ser preservado quando sustentado por provas, mesmo diante de versões divergentes apresentadas ao longo do processo. No caso, o crime foi considerado qualificado por motivo torpe e pelo recurso que dificultou a defesa da vítima.
Além da pena de prisão em regime fechado, a sentença também determinou a perda do cargo de policial militar. Com a negativa de seguimento no STF, a condenação se mantém integralmente válida.
Fonte Olhar Juridico
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