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90 anos da Justiça Eleitoral: tribunais regionais atuam na linha de frente


artigo 120 da Constituição Federal de 1988 prevê que se estabeleça um Tribunal Regional Eleitoral (TRE) na capital de cada Estado brasileiro e no Distrito Federal. Os TREs, portanto, são partes integrantes da Justiça Eleitoral, funcionando como “braços” regionais e atuando na linha de frente da coordenação dos cartórios eleitorais e atendimento aos eleitores, entre muitas outras funções.

Além de organizar as eleições nos municípios pertencentes ao respectivo estado, cada TRE é responsável pelo cadastro dos eleitores, pela constituição de juntas e zonas eleitorais e pela apuração de resultados e diplomação dos eleitos em nível estadual. Os TREs também realizam julgamentos de processos e apelações relacionados às eleições municipais e estaduais e analisam pedidos de registro e de cassação dos diplomas dos eleitos.

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É ainda competência dos regionais processar e julgar o registro e o cancelamento do registro dos diretórios estaduais e municipais de partidos políticos, bem como de candidatos a governador, vice-governadores e membros das Assembleias Legislativas. São, ainda, responsáveis pela apuração dos resultados e pela distribuição de urnas e nomeação de mesários.

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Servir à democracia

Para o presidente do TRE do Espírito Santo, desembargador José Paulo Calmon Nogueira, o papel dos regionais, tal como do TSE, é servir de interlocutor da democracia brasileira. Segundo ele, “[os TREs] são verdadeiros anteparos para o exercício pleno da cidadania e têm trabalhado arduamente para atingir o grau máximo de alcance e confiabilidade em todo território nacional. A interlocução com os demais poderes para fomentar a participação democrática e aprimorar a legislação eleitoral são imprescindíveis para viabilizar a democracia pós-moderna”, afirmou.

A presidente do TRE do Pará, desembargadora Luzia Nadja Guimarães Nascimento, destaca que os Tribunais Regionais também têm a missão de garantir a transparência e a legitimidade do processo eleitoral, visando ao fortalecimento da democracia. 

“Não existe um estado de Direito sem eleições livres, periódicas e igualitárias. Os TREs buscam o progresso da democracia. É de fundamental importância possuir um ramo do Poder Judiciário independente, ético e com capilaridade em todo território nacional, com credibilidade e seriedade nos seus procedimentos e na atuação do seu corpo funcional e dos julgados das suas Cortes”, destacou.

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 Composição

Cada TRE é composto por sete juízes, sendo dois escolhidos dentre os desembargadores do Tribunal de Justiça (TJ) do estado; dois juízes de Direito escolhidos pelo TJ; dois juízes nomeados pelo presidente da República, e um juiz do Tribunal Regional Federal (TRF) com sede na capital do estado.

Conheça os 27 TREs do país.

TP/CM

Fonte: TSE

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É Direito

Saga Pantanal é condenada a pagar R$ 10 mil após Fiat Toro dar defeito com uma semana de uso

A Justiça de Mato Grosso condenou a Saga Pantanal Comércio de Veículos Ltda. a devolver R$ 116,9 mil a um cliente após a venda de uma Fiat Toro que apresentou defeitos cerca de uma semana após a compra. A empresa também foi condenada ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais.

A decisão é assinada pelo juiz Luis Otávio Pereira Marques, da 6ª Vara Cível de Cuiabá, e foi publicada na segunda-feira (8). Na decisão, também foi condenada a empresa Novos Serviços para Automóveis.

Conforme os autos, Fábio Júnior Sales da Silva adquiriu o veículo Fiat Toro Freedom 2.0, ano/modelo 2018/2019, por R$ 116.990 em dezembro de 2022. Segundo ele, após aproximadamente uma semana de uso, a caminhonete passou a apresentar dificuldades na partida.

Em fevereiro de 2023, o veículo apresentou nova pane e foi encaminhado para oficina credenciada indicada pela assistência técnica ligada à Novos Serviços para Automóveis. O consumidor foi informado de que os problemas estavam relacionados à bomba de alta pressão, aos bicos injetores e ao sistema de partida.

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No processo, ele relatou que o automóvel permaneceu parado por mais de 30 dias sem que o defeito fosse solucionado, apesar das tentativas de contato com a assistência técnica e a concessionária.

Ao analisar o caso, o magistrado destacou que o Código de Defesa do Consumidor assegura ao comprador o direito de optar pela devolução integral do valor pago quando o vício não é sanado dentro do prazo legal de 30 dias.

Segundo a sentença, o veículo foi entregue para reparo em 9 de fevereiro de 2023 e o prazo legal se encerrou em 11 de março daquele ano. No entanto, até abril o problema ainda não havia sido resolvido e surgiram novas falhas mecânicas.

Para o juiz, o direito do consumidor à restituição do valor se consolidou no momento em que o prazo legal foi ultrapassado, sendo irrelevante o argumento das empresas de que o defeito teria sido corrigido posteriormente.

“Nenhuma das requeridas impugnou especificamente a data de 09/02/2023 como marco inicial do processo de conserto, razão pela qual, nos termos do art. 341 do Código de Processo Civil, tal fato presume-se verdadeiro”, escreveu.

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“Portanto, a conduta das requeridas de reter o veículo por prazo superior ao legal autoriza o acolhimento do pedido de rescisão contratual e a devolução integral da quantia paga”, concluiu.

Ao fixar a indenização por danos morais, o juiz entendeu que o problema ultrapassou um mero aborrecimento, além de destacar que o cliente foi obrigado a gastar tempo e esforço tentando resolver um problema que deveria ter sido solucionado pelas empresas, situação conhecida na Justiça como “desvio produtivo do consumidor”.

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