Pesquisar
Feche esta caixa de pesquisa.

É Direito

Inscrição para audiência pública sobre população de rua termina na próxima segunda-feira (17)

Termina na próxima segunda-feira (17) o prazo para que autoridades e membros da sociedade em geral se inscrevam para participar de audiência pública que discutirá a conjuntura das pessoas em situação de rua. O tema é objeto da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 976, em que o Partido Socialismo e Liberdade (PSOL), a Rede Sustentabilidade e o Movimento dos Trabalhadores Sem Teto (MTST) alegam que há um estado de coisas inconstitucional em relação a esse grupo.

Ao convocar a audiência, o ministro Alexandre de Moraes destacou que o enfrentamento dessa questão social requer a adoção de expedientes normativos e políticas públicas que demandam conhecimento técnico multifacetário. Por este motivo, convocou a audiência, para ouvir o depoimento de órgãos públicos e da sociedade civil que possam trazer pontos de vista técnicos e jurídicos sobre o tema.

A data provável da audiência é 21/11. As entidades interessadas em participar deverão requerer sua inscrição por meio do endereço eletrônico [email protected].

A lista de inscritos habilitados a participar da estará disponível no portal do Supremo a partir da data provável de 7/11, assim como a programação da audiência pública.

Leia Também:  MT autoriza criança a mudar de nome e gênero

A seleção se baseará nos critérios de representatividade, especialização técnica, expertise e garantia de pluralidade de opiniões, com paridade dos pontos de vista a serem defendidos e aproveitamento das questões indicadas como objeto da discussão. Cada expositor terá 10 minutos para apresentar suas considerações.

Omissões

Na ADPF 976, alega-se que a população em situação de rua no Brasil está submetida a condições desumanas de vida, por conta de omissões estruturais e relevantes que podem ser atribuídas, principalmente, ao Poder Executivo, em seus três níveis federativos (federal, estadual e municipal), e ao Poder Legislativo, em razão de lacunas na edição de novas leis e de falhas na reserva de orçamento público suficiente.

Leia a íntegra do despacho de convocação da audiência.

SP/CF

5/9/2022 – Ministro Alexandre de Moraes convoca audiência pública sobre população em situação de rua

Fonte: STF

COMENTE ABAIXO:
Propaganda

É Direito

Gilmar Mendes nega recurso e mantém pena de 22 anos a PM por assassinato a tiros em bar

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, manteve a condenação do policial militar Ítalo José de Souza Santos a 22 anos de prisão por homicídio qualificado em Mato Grosso. A decisão, assinada no último dia 8 de abril, encerra a tentativa da defesa de reverter o resultado do julgamento.

O crime ocorreu em 2012, em um bar localizado na Rua Primeiro de Março, em Cuiabá. Na ocasião, Ítalo, acompanhado de outro homem, chegou ao local em uma motocicleta, desceu, retirou o capacete e efetuou disparos contra a vítima, Rodrigo Gonçalves da Silva, que morreu no local.

A condenação foi definida pelo Tribunal do Júri e posteriormente mantida pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso, que rejeitou os argumentos da defesa. Entre as teses apresentadas estavam supostas falhas processuais e a alegação de que a decisão dos jurados seria contrária às provas.

Ao analisar o recurso no STF, Gilmar Mendes destacou que não é possível reexaminar fatos e provas em instância superior, conforme estabelece a Súmula 279 da Corte. Segundo o ministro, acolher os pedidos da defesa exigiria justamente esse tipo de reavaliação, o que é vedado.

Leia Também:  Feira de Música fomenta debate sobre negócios e traz programação cultural neste fim de semana

Ele também apontou que não houve violação direta à Constituição, classificando as alegações como questões “reflexas”, ou seja, ligadas à interpretação de leis infraconstitucionais — o que impede a análise pelo Supremo.

A decisão reforça o entendimento de que o veredito do Tribunal do Júri deve ser preservado quando sustentado por provas, mesmo diante de versões divergentes apresentadas ao longo do processo. No caso, o crime foi considerado qualificado por motivo torpe e pelo recurso que dificultou a defesa da vítima.

Além da pena de prisão em regime fechado, a sentença também determinou a perda do cargo de policial militar. Com a negativa de seguimento no STF, a condenação se mantém integralmente válida.

Fonte Olhar Juridico

COMENTE ABAIXO:
Continue lendo

polícia

política

Cidades

ESPORTES

Saúde

É Direito

MAIS LIDAS DA SEMANA