É Direito
90 anos da Justiça Eleitoral: função principal é de guardiã da democracia
No próximo dia 24 de fevereiro, a Justiça Eleitoral (JE) comemora 90 anos. A celebração não é apenas de ministros, de servidores e colaboradores do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) e das juntas eleitorais. Essa é uma celebração de todas as brasileiras e de todos os brasileiros.
Isso porque a Justiça Eleitoral chega aos 90 anos cada vez mais sintonizada com as eleitoras e os eleitores, reafirmando, a todo instante, o compromisso com a democracia, com a transparência e a legitimidade das eleições, com a inovação e a diversidade.
Nessas nove décadas, já foram realizadas 41 eleições (diretas e indiretas), três referendos e três plebiscitos. Foram eleitos milhares de candidatos e candidatas, de partidos diferentes, idades diversas, de todas as raças, escolhidos pelo eleitorado para representá-los.
Conforme afirma o presidente do TSE, ministro Luís Roberto Barroso, a Justiça Eleitoral surgiu para dar integridade ao sistema democrático. “Hoje temos um dos mais avançados e seguros processos de votação do mundo”, disse.
Composição
Conhecida como a guardiã da democracia, e formada pelo TSE, pelos TREs, pelos juízes e pelas juntas eleitorais, a instituição tem uma trajetória exitosa, apagando um passado de fraudes, garantindo a realização de eleições limpas, seguras, transparentes e auditáveis. Vale ressaltar que todos os órgãos que integram a JE têm a composição estabelecida pela Constituição Federal e competência determinada pelo Código Eleitoral.
Mas, afinal, o que a JE faz? Além de organizar todas as etapas do processo eleitoral brasileiro, ela cuida desde o alistamento eleitoral, passando pela votação, apuração dos votos, até a diplomação dos eleitos. Cabe ainda à JE, entre outras atividades, examinar as contas dos candidatos e das candidatas, e dos partidos. A Justiça Eleitoral possui funções administrativa, jurisdicional, normativa e consultiva.
A Corte Eleitoral é formada por, no mínimo, sete ministros. Três deles são oriundos do Supremo Tribunal Federal (STF), um dos quais é o presidente da Corte; dois são do Superior Tribunal de Justiça (STJ), sendo um deles o corregedor-geral da Justiça Eleitoral; e dois são juristas vindos da classe dos advogados, nomeados pelo presidente da República.
MM/CM
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24.01.2022 – 90 anos da Justiça Eleitoral: TSE e TREs preparam ações para celebrar a data
É Direito
Gilmar Mendes nega recurso e mantém pena de 22 anos a PM por assassinato a tiros em bar

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, manteve a condenação do policial militar Ítalo José de Souza Santos a 22 anos de prisão por homicídio qualificado em Mato Grosso. A decisão, assinada no último dia 8 de abril, encerra a tentativa da defesa de reverter o resultado do julgamento.
O crime ocorreu em 2012, em um bar localizado na Rua Primeiro de Março, em Cuiabá. Na ocasião, Ítalo, acompanhado de outro homem, chegou ao local em uma motocicleta, desceu, retirou o capacete e efetuou disparos contra a vítima, Rodrigo Gonçalves da Silva, que morreu no local.
A condenação foi definida pelo Tribunal do Júri e posteriormente mantida pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso, que rejeitou os argumentos da defesa. Entre as teses apresentadas estavam supostas falhas processuais e a alegação de que a decisão dos jurados seria contrária às provas.
Ao analisar o recurso no STF, Gilmar Mendes destacou que não é possível reexaminar fatos e provas em instância superior, conforme estabelece a Súmula 279 da Corte. Segundo o ministro, acolher os pedidos da defesa exigiria justamente esse tipo de reavaliação, o que é vedado.
Ele também apontou que não houve violação direta à Constituição, classificando as alegações como questões “reflexas”, ou seja, ligadas à interpretação de leis infraconstitucionais — o que impede a análise pelo Supremo.
A decisão reforça o entendimento de que o veredito do Tribunal do Júri deve ser preservado quando sustentado por provas, mesmo diante de versões divergentes apresentadas ao longo do processo. No caso, o crime foi considerado qualificado por motivo torpe e pelo recurso que dificultou a defesa da vítima.
Além da pena de prisão em regime fechado, a sentença também determinou a perda do cargo de policial militar. Com a negativa de seguimento no STF, a condenação se mantém integralmente válida.
Fonte Olhar Juridico
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