Pesquisar
Feche esta caixa de pesquisa.

Agro Notícias

Mapa e Apex-Brasil trabalham para promover comercialização da cachaça brasileira no mercado exterior

Começou nesta quarta-feira (04), a 31ª Expocachaça, em Belo Horizonte (MG). O evento é referência do setor no Brasil e vitrine da cadeia produtiva e de valor da cachaça.

Na abertura do evento, entrou em destaque o desafio de ampliar a exportação da bebida. Conforme o Programa asileiro de Desenvolvimento da Aguardente de Cana, Caninha ou Cachaça (PBDAC), dos 1,3 bilhão de litros de cachaça produzidos no Brasil, sendo 75% provenientes da fabricação industrial e 25% artesanais, apenas 2,5 milhões de litros são exportados (1% a 2% da produção nacional). Entre os principais destinos da cachaça brasileira estão: Alemanha, Paraguai, Itália, Uruguai e Portugal.

Buscando solucionar essa questão, o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), em parceria com a Apex-Brasil, tem levado produtores de cachaça para participarem de feiras internacionais, onde eles podem apresentar o produto e ter acesso a oportunidade de negócios. Recentemente, cinco produtores estiveram presentes em um evento realizado no Reino Unido e, para os próximos meses, feiras em Nova York (EUA) e na Coreia do Sul estão previstas para divulgar a cachaça brasileira. 

Leia Também:  Estão disponíveis as agromensais de maio/2022

A aguardente de cana, primeira bebida destilada mais consumida no Brasil, é produzida em todos os estados, sendo os maiores produtores: São Paulo (45%), Pernambuco (12%), Ceará (11%), Rio de Janeiro (8%), Minas Gerais (8%), Goiás (8%), Paraná (4%), Paraíba (2%) e Bahia (2%). Os três primeiros respondem por quase toda a produção de cachaça industrial. Já a produção de cachaça artesanal está concentrada em Minas Gerais, no Rio de Janeiro, na Bahia e em São Paulo. 

Neste ano, a Expocachaça reúne 150 expositores e a expectativa é que 15 a 20 mil pessoas visitem a exposição para conhecer a bebida.

Fonte: AgroPlus

COMENTE ABAIXO:
Propaganda

Agro Notícias

STF mantém prisão de dupla acusada de furtar R$ 800 mil em soja em MT

Dois homens apontados como integrantes de um esquema de furto de soja em Mato Grosso seguem presos após decisão do ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), que negou pedido de habeas corpus e manteve a prisão preventiva da dupla investigada por um prejuízo superior a R$ 800 mil envolvendo o desvio de oito carretas de grãos.

A decisão foi publicada na última segunda-feira (27) e confirma o entendimento das instâncias anteriores de que há elementos suficientes para sustentar a manutenção da custódia cautelar, diante da suspeita de atuação estruturada em organização criminosa voltada ao furto de cargas no estado.

De acordo com as investigações, os suspeitos Guilherme Justmann Fobrich e Jorciney Nascimento Silva teriam papéis definidos dentro do esquema. Jorciney seria responsável pelo transporte das cargas furtadas, atuando como motorista, enquanto Guilherme é apontado como o articulador do grupo, responsável pela logística e pelo contato com demais envolvidos na operação.

O caso tramita também na 2ª Vara Criminal de Barra do Garças e descreve uma atuação coordenada, com divisão de funções e planejamento para a subtração das cargas de soja. Ao todo, foram oito carretas desviadas, gerando prejuízo estimado em mais de R$ 800 mil.

Leia Também:  Evento de lançamento da V EXPOPEC traz as tendências de preço, gestão e mercado da carne

Ao analisar o pedido da defesa, o ministro Cristiano Zanin entendeu que não havia ilegalidade flagrante na prisão e destacou ainda que o caso não poderia avançar naquele momento no STF por questões processuais, já que não houve análise prévia pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), o que configuraria supressão de instância.

A defesa dos investigados alegou falta de fundamentação na decisão que decretou a prisão preventiva e sustentou que ambos possuem residência fixa e ocupação lícita, pedindo a substituição por medidas cautelares. Os argumentos, no entanto, foram rejeitados.

Na decisão, Zanin reforçou que a existência de condições pessoais favoráveis não é suficiente para revogar a prisão quando há elementos que apontam risco à ordem pública. Ele também destacou que a prisão preventiva pode ser mantida como forma de interromper a atuação de suposta organização criminosa, caso haja indícios consistentes da prática reiterada de crimes.

Com a decisão, os investigados permanecem presos enquanto o processo segue tramitando nas instâncias competentes.

Fonte Folhamax

COMENTE ABAIXO:
Continue lendo

polícia

política

Cidades

ESPORTES

Saúde

É Direito

MAIS LIDAS DA SEMANA