Sustentabilidade
MPE pede suspensão de lei que impôs exigências para destruição de maquinários
O procurador-geral de Justiça em Mato Grosso, Deosdete Cruz Júnior, ingressou com Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) requerendo, em pedido liminar, a suspensão dos efeitos da Lei Estadual 12.295/2023. A norma estabeleceu exigências para aplicação das penalidades de destruição e inutilização de produtos, subprodutos ou instrumentos utilizados na prática da infração penal.
Segundo o MPMT, além da anuência prévia e expressa do chefe da operação de fiscalização para aplicação da penalidade, a lei determina que o Termo de Destruição ou Inutilização deve ser submetido à apreciação imediata do órgão superior, que deverá aferir sua regularidade.
A norma, editada pelo Estado de Mato Grosso no ano passado, institui ainda regra de ratificação ou anulação do Termo de Destruição ou Inutilização pela autoridade julgadora, prevendo, ainda, a possibilidade de ressarcimento do lesado em caso de não confirmação da medida de destruição ou inutilização.
“O ente federado extrapolou os limites da competência legislativa concorrente, incluindo disposições inovadoras, que não podem ser justificadas pelas peculiaridades locais, além de terminar por representar verdadeiro óbice ao pleno exercício do poder de polícia ambiental, garantido pela legislação federal”, destacou o procurador-geral de Justiça em um trecho da ADI.
O procurador-geral de Justiça argumentou que a Lei Estadual 12.295/2023 estabeleceu regras de direito ambiental incompatíveis e paralelas à disciplina federal preexistente, em afronta às normas sobre competência legislativa e ao direito fundamental ao meio ambiente. Acrescentou ainda que para tratar sobre Direito Penal e Processual Penal, como no caso de definição de infrações e penalidades e sua forma de execução, a União possui competência legislativa privativa.
“A competência legislativa privativa impede a atuação legislativa dos Estados, seja suplementando a legislação federal ou não. Somente em caso de questões específicas é que, segundo o art. 22, parágrafo único, da Constituição Federal, lei complementar poderá autorizar os Estados a legislarem”, explicou.
Enfatizou também que, ao inovar o regramento acerca dos procedimentos para aplicação das penalidades de destruição e inutilização de produtos, subprodutos ou instrumentos utilizados na prática da infração ambiental, a norma estadual gerou retrocesso em normas ambientais mínimas estabelecidas na legislação federal.
Sustentabilidade
Vídeo mostra lixo no Rio Cuiabá e pescador cobra consciência da população

O pescador Hemerson Rodrigues publicou um vídeo nas redes sociais denunciando o acúmulo de lixo em um trecho do Rio Cuiabá, na região da comunidade São Gonçalo Beira Rio, área turística conhecida como Rota do Peixe, na capital.
Nas imagens, é possível ver garrafas pet, embalagens e até sapatos boiando na água. Durante a gravação, ele critica o descarte irregular e chama atenção para a responsabilidade coletiva. “Essa é a parte triste (…). Estou aqui no Rio Cuiabá, aqui no São Gonçalo Beira Rio, uma área turística aqui de Cuiabá, como todo mundo sabe, Rota do Peixe, e olha aí… e não adianta botar a culpa no Governo não, isso aqui é a população”, afirmou.
O pescador reforçou que o lixo jogado nas ruas acaba sendo levado pela chuva até o rio. “É a população que jogou esse lixo aqui nas ruas, veio a chuva e trouxe ele para o rio. A gente também tem que ter consciência né, olha aí, é triste”, completou.
Procurada, a Prefeitura de Cuiabá informou que situações como essa podem ser denunciadas pelo canal oficial do Município, o Sorp. O Executivo também destacou que a limpeza urbana é realizada pela Empresa Cuiabana de Limpeza Urbana (Limpurb).
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