Saúde
Justiça suspende regra do Conselho de Medicina que permitia intervenção sem o aval de gestantes
A Justiça Federal concedeu nesta terça-feira (17) uma liminar que suspende parte de uma resolução do Conselho Federal de Medicina (CFM) que permitia intervenções médicas não emergenciais a gestantes, mesmo contra a sua vontade.
Segundo a norma, publicada em setembro no Diário Oficial da União, todo paciente “maior de idade, capaz, lúcido, orientado e consciente” pode optar pela “recusa terapêutica” para “qualquer tratamento eletivo” desde que não haja risco para a saúde de terceiros ou doença transmissível.
No entanto, a resolução determinava que as mulheres grávidas também estariam nesta lista de exceções. O CFM apontava que a recusa de uma grávida “deve ser analisada na perspectiva do binômio mãe e feto, podendo o ato de vontade da mãe caracterizar abuso de direito dela em relação ao feto.”
Ficam suspensos, após ação do Ministério Público Federal (MPF), o parágrafo 2º do artigo 5º, e os artigos 6º e 10º da Resolução CFM 2232/2019. O conselho de medicina ainda pode recorrer desta decisão.
Veja o que está suspenso na norma:
- Art. 5º A recusa terapêutica não deve ser aceita pelo médico quando caracterizar abuso de direito. […] § 2º A recusa terapêutica manifestada por gestante deve ser analisada na perspectiva do binômio mãe/feto, podendo o ato de vontade da mãe caracterizar abuso de direito dela em relação ao feto.
- Art. 6º O médico assistente em estabelecimento de saúde, ao rejeitar a recusa terapêutica do paciente, na forma prevista nos artigos 3º e 4º desta Resolução, deverá registrar o fato no prontuário e comunicá-lo ao diretor técnico para que este tome as providências necessárias perante as autoridades competentes, visando assegurar o tratamento proposto.
- Art. 10 Na ausência de outro médico, em casos de urgência e emergência e quando a recusa terapêutica trouxer danos previsíveis à saúde do paciente, a relação com ele não pode ser interrompida por objeção de consciência, devendo o médico adotar o tratamento indicado, independentemente da recusa terapêutica do paciente.
Liberdade de escolha
O MPF disse em nota que a norma do conselho contrariava o direito de escolha das gestantes, assim como o Código de Ética Médica, por estabelecer a imposição de tratamentos não emergenciais.
Além disso, a promotoria sustentou que “a coação das pacientes em situações que não envolvam riscos à vida ou à saúde pode caracterizar crime, tipificado no artigo 146 do Código Penal.”
O pedido foi aceito pelo juiz federal Hong Kou Hen, da 8ª Vara Cível Federal de São Paulo. Em sua decisão, o magistrado destacou que a resolução restringe a liberdade de escolha da gestante em relação ao parto e apontou que isso seria ilegal.
Kou Hen escreveu que somente o risco efetivo à vida ou saúde da gestante e do feto deverá ser considerado como justificativa legal para “afastar a escolha terapêutica da gestante em relação ao parto”.
O G1 entrou em contato com o CRM e, até a última atualização desta reportagem, não obteve resposta.
G1
Saúde
MT deve registrar 520 novos casos de câncer colorretal por ano até 2028

O mês de março é tomado pela cor azul-marinho com o objetivo de alertar toda a sociedade para o câncer colorretal (intestino e reto), um dos tumores mais incidentes e uma das maiores taxas de mortalidade do país, que deve registrar 26.270 novos casos da doença por ano no triênio de 2026-2028.
Só em Mato Grosso, são estimados 520 novos casos anuais deste tipo de neoplasia no mesmo período, conforme estimativa do Instituto Nacional de Câncer (Inca). Diante desse cenário, durante o mutirão do “Dia E – Ebserh em Ação”, vinculado ao programa “Agora Tem Especialistas”, do Ministério da Saúde (MS), o Hospital Universitário Júlio Müller, da Universidade Federal de Mato Grosso (HUJM-UFMT), administrado pela Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (Ebserh), alerta para importância de exames de colonoscopia.
A iniciativa também faz parte do “Março Azul-Marinho”, uma campanha de conscientização sobre a prevenção e o combate ao câncer colorretal. Durante o mutirão, realizado neste dia 21, caso seja identificada alguma doença durante os exames, os pacientes passam a ser acompanhados pelo serviço de coloproctologia.
“Realizamos uma consulta de triagem no dia do mutirão e depois realizaremos consulta dando o feedback sobre o resultado do exame e seguimento”, disse a residente R5 de Coloproctologia, Maristella Nery.
O QUE É – O câncer colorretal é um tumor maligno que se desenvolve no intestino grosso (cólon) e no reto. Atualmente, já figura como o segundo tipo de tumor mais frequente entre homens e mulheres no Brasil, quando excluídos os casos de câncer de pele não melanoma.
Coloproctologista Mardem Machado de Souza, do HUJM-UFMT, alerta que a associação de sangramento nas fezes e alterações no hábito intestinal é o alerta mais comum. No entanto, dores abdominais, perda de peso, anemia e sensação de evacuação incompleta também devem ser investigadas. “Quanto mais cedo se diagnostica, menor o risco de disseminação do tumor e maiores as chances de oferecer um tratamento efetivo e definitivo, com elevadas taxas de cura”, frisou.
O especialista informa ainda que, embora existam métodos como a pesquisa de sangue oculto nas fezes e exames parciais do intestino, a colonoscopia é considerada o exame mais completo para detecção do câncer colorretal. O procedimento permite avaliar todo o intestino grosso, retirar lesões precursoras, biopsiar tumores e até retirar lesões malignas iniciais.
Também a maioria dos cânceres do intestino grosso e reto surge a partir de pólipos adenomatosos, que se assemelham a pequenas verrugas e podem evoluir para câncer após sete a dez anos, caso ocorram alterações genéticas.
As diretrizes internacionais recomendam o início do rastreamento a partir dos 45 anos para pessoas sem fatores de risco. Para quem possui histórico familiar, o exame é indicado a partir dos 40 anos ou dez anos antes da idade em que o familiar de primeiro grau recebeu o diagnóstico.
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