Saúde
Justiça federal no DF permite que empresa cultive e venda cannabis após decisão da Anvisa
O juiz Renato Coelho Borelli, da 9ª Vara Federal Cível do Distrito Federal, autorizou a empresa Schoenmaker Humako Agri-floricultura Ltda a importar e cultivar sementes e a vender produtos à base de cannabis como medicamentos, fitoterápicos e suplementos alimentares.
A decisão, que é liminar, foi publicada no mesmo dia em que a Agência de Vigilância Sanitária (Anvisa) permitiu a venda de produtos à base de cannabis em farmácias. O órgão, no entanto, manteve a proibição do cultivo próprio da maconha para fins medicinais.
Segundo a determinação do juiz, a empresa poderá cultivar e importar sementes de cânhamo industrial, que produz uma espécie de cannabis conhecida como hemp.
Esse tipo de semente possui baixa concentração de tetra-hidrocanabidiol (THC), principal elemento tóxico e psicotrópico da planta Cannabis sativa. O juiz proibiu a empresa de manufaturar produtos com concentração de THC maior que 0,3%.
Esse tipo de semente possui baixa concentração de tetra-hidrocanabidiol (THC), principal elemento tóxico e psicotrópico da planta Cannabis sativa. O juiz proibiu a empresa de manufaturar produtos com concentração de THC maior que 0,3%.
A decisão proíbe a companhia de produzir produtos com efeitos psicotrópicos. Ainda de acordo com o magistrado, o trabalho da empresa deverá ser fiscalizado pela Anvisa e pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa).
Na determinação, o juiz cita a regulamentação da cannabis pela Anvisa. “Logo, é possível crer que uma vez liberada pela Anvisa o uso da cannabis sativa para fins medicinais e farmacêuticos, menos prejuízo haveria para a liberação do uso de hemp, que é restrito principalmente ao uso industrial, alcançando desde a produção de cosméticos, até de alimentos.”
A regulamentação da venda de produtos farmacêuticos à base de cannabis foi definida na reunião da diretoria colegiada da Anvisa, por unanimidade. A decisão é temporária e tem validade de três anos.
A norma passa a valer 90 dias após sua publicação no Diário Oficial da União. De acordo com a resolução, os produtos liberados poderão ser para uso oral e nasal, em formato de comprimidos ou líquidos, além de soluções oleosas.
O texto não trata do uso recreativo da maconha, que continua proibido.
A comercialização ocorrerá apenas em farmácias e drogarias sem manipulação, que venderão os produtos prontos, mediante prescrição médica.
O tipo de prescrição médica necessária vai depender da concentração de tetra-hidrocanabidiol (THC) ao lado do canabidiol (CBD), que é usado em terapias como analgésico ou relaxante.
O THC altera as funções cerebrais e é a substância que provoca os mais conhecidos efeitos do consumo da maconha, droga ilegal no Brasil. Entretanto, estudos indicam que o THC também pode ser usado como princípio ativo para fins medicinais.
Nas formulações com concentração de THC inferior a 0,2%, o produto deverá ser prescrito por meio de receituário tipo B e renovação de receita em até 60 dias.
Já os produtos com concentração de THC superior a 0,2% só poderão ser prescritos a pacientes terminais ou que tenham esgotado as alternativas terapêuticas de tratamento. Neste caso, o receituário para prescrição será do tipo A, mais restrito, padrão semelhante ao da morfina.
A embalagem dos produtos deve informar a concentração dos principais canabinoides presentes na formulação, dentre eles o CBD e o THC, mas somente a concentração de THC é levada em conta para a classificação dos rótulos.
Todos devem conter a frase “Venda sob prescrição médica”, seguida de “Só pode ser vendido com retenção de receita” no caso de produtos com menos de 0,2% de THC ou da frase “Uso desse produto pode causar dependência física ou psíquica” no caso de concentrações superiores a 0,2%.
G1
Saúde
MT deve registrar 520 novos casos de câncer colorretal por ano até 2028

O mês de março é tomado pela cor azul-marinho com o objetivo de alertar toda a sociedade para o câncer colorretal (intestino e reto), um dos tumores mais incidentes e uma das maiores taxas de mortalidade do país, que deve registrar 26.270 novos casos da doença por ano no triênio de 2026-2028.
Só em Mato Grosso, são estimados 520 novos casos anuais deste tipo de neoplasia no mesmo período, conforme estimativa do Instituto Nacional de Câncer (Inca). Diante desse cenário, durante o mutirão do “Dia E – Ebserh em Ação”, vinculado ao programa “Agora Tem Especialistas”, do Ministério da Saúde (MS), o Hospital Universitário Júlio Müller, da Universidade Federal de Mato Grosso (HUJM-UFMT), administrado pela Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (Ebserh), alerta para importância de exames de colonoscopia.
A iniciativa também faz parte do “Março Azul-Marinho”, uma campanha de conscientização sobre a prevenção e o combate ao câncer colorretal. Durante o mutirão, realizado neste dia 21, caso seja identificada alguma doença durante os exames, os pacientes passam a ser acompanhados pelo serviço de coloproctologia.
“Realizamos uma consulta de triagem no dia do mutirão e depois realizaremos consulta dando o feedback sobre o resultado do exame e seguimento”, disse a residente R5 de Coloproctologia, Maristella Nery.
O QUE É – O câncer colorretal é um tumor maligno que se desenvolve no intestino grosso (cólon) e no reto. Atualmente, já figura como o segundo tipo de tumor mais frequente entre homens e mulheres no Brasil, quando excluídos os casos de câncer de pele não melanoma.
Coloproctologista Mardem Machado de Souza, do HUJM-UFMT, alerta que a associação de sangramento nas fezes e alterações no hábito intestinal é o alerta mais comum. No entanto, dores abdominais, perda de peso, anemia e sensação de evacuação incompleta também devem ser investigadas. “Quanto mais cedo se diagnostica, menor o risco de disseminação do tumor e maiores as chances de oferecer um tratamento efetivo e definitivo, com elevadas taxas de cura”, frisou.
O especialista informa ainda que, embora existam métodos como a pesquisa de sangue oculto nas fezes e exames parciais do intestino, a colonoscopia é considerada o exame mais completo para detecção do câncer colorretal. O procedimento permite avaliar todo o intestino grosso, retirar lesões precursoras, biopsiar tumores e até retirar lesões malignas iniciais.
Também a maioria dos cânceres do intestino grosso e reto surge a partir de pólipos adenomatosos, que se assemelham a pequenas verrugas e podem evoluir para câncer após sete a dez anos, caso ocorram alterações genéticas.
As diretrizes internacionais recomendam o início do rastreamento a partir dos 45 anos para pessoas sem fatores de risco. Para quem possui histórico familiar, o exame é indicado a partir dos 40 anos ou dez anos antes da idade em que o familiar de primeiro grau recebeu o diagnóstico.
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