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Saúde

Aprovada lei que proíbe uso de cigarros eletrônicos em ambientes coletivos em MT

O uso de cigarros eletrônicos, também conhecidos como vaper e pod, passa a integrar o rol de itens proibidos de serem utilizados em ambientes coletivos, públicos ou privados, conforme preconiza a lei n° 9.256/2009. A inclusão foi confirmada com a sanção da lei n° 12.302/2023, apresentada e aprovada na Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT).

A comercialização, importação e propaganda de todos os tipos de dispositivos eletrônicos para fumar são proibidas no Brasil, por meio da Resolução de Diretoria Colegiada da Anvisa de agosto de 2009. Essa decisão se baseou no princípio da precaução, devido à inexistência de dados científicos que comprovassem as alegações atribuídas a esses produtos.

A proposta foi apresentada pela então deputada estadual Sheila Klener (PSDB) durante sua passagem pelo Parlamento no segundo semestre. De acordo com a parlamentar, o objetivo foi atualizar o instrumento legislativo, que já estava falho com o surgimento dos dispositivos eletrônicos para fumar (DEF), como cigarros eletrônicos, como são conhecidos.

“Os cigarros eletrônicos são totalmente nocivos à saúde e seu uso indiscriminado é um caso de saúde pública. Um dos grupos sociais que mais são afetados com esse dispositivo é o de adolescentes, que, para se sentirem pertencentes a um grupo, ou até mesmo como status, acabam usando e rapidamente se viciando nesses cigarros. Um cigarro eletrônico equivale a 20 cigarros comuns”, explica Sheila Klener.

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A chamada lei antifumo mato-grossense, a Lei n° 9.256/2009, estabelece normas de proteção à saúde e de responsabilidade por dano ao consumidor, nos termos do art. 24, incisos V, VIII e XII, da Constituição Federal, para criação de ambientes de uso coletivo livres de produtos fumígenos. De acordo com a lei, cabe aos responsáveis pelos recintos de uso coletivo informar e advertir os usuários sobre a proibição, bem como tomar providência caso o infrator persista no ato.

Sendo assim, a fiscalização sobre o cumprimento da lei é realizada pela Secretaria Adjunta de Proteção e Defesa dos Direitos do Consumidor (Procon-MT) e pela Vigilância Sanitária, que fiscalizam se os estabelecimentos estão cumprindo a obrigação de advertir sobre a lei por meio de placas e orientar os usuários do local, caso descumpram a lei.

De acordo com o coordenador de fiscalização, controle e monitoramento de mercado, Ivo Vinícius Firmo, a fiscalização sobre o cumprimento da Lei n° 9.256/2009 ocorre de três formas, após denúncias, por meio de ações integradas com outros órgãos ou da escala de fiscalização programada. Sendo em Cuiabá e Várzea Grande realizadas pelo Procon-MT e no interior por meio do Procon municipal.

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“A primeira coisa que fiscalizamos é a advertência por meio de placas, ou seja, se o local possui avisos para informar o cidadão sobre a proibição do fumo no local. Caso algum usuário fume, a orientação é que o estabelecimento o advirta e, caso insista, peça que se retire do local. Somente quando a pessoa se recusa a parar de fumar ou sair do local, é que as forças de segurança são chamadas para que a lei seja cumprida”, explica Ivo Vinícius.

Ainda de acordo com o coordenador, desde 2011 o Procon incluiu os dispositivos eletrônicos para fumar entre os itens proibidos pela Lei n° 9.256/2009 e que a atualização legislativa traz mais legitimidade para os órgãos de fiscalização.

O médico pneumologista Arlan Azevedo acredita que a medida ajuda na prevenção. “O regramento oficial dá apoio para coibir o uso de dispositivos poluentes e extremamente maléficos para a saúde, como é o cigarro eletrônico. É uma forma de proteger as pessoas de exposição à fumaça agressiva para a saúde do pulmão e outros órgãos das pessoas. O embasamento legal que desencoraja a ‘venda’ de um produto ‘socialmente aceito’, o que não é para ocorrer”, defendeu o médico.

Rodrigo Costa/Olhar Direto

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Saúde

MT deve registrar 520 novos casos de câncer colorretal por ano até 2028

O mês de março é tomado pela cor azul-marinho com o objetivo de alertar toda a sociedade para o câncer colorretal (intestino e reto), um dos tumores mais incidentes e uma das maiores taxas de mortalidade do país, que deve registrar 26.270 novos casos da doença por ano no triênio de 2026-2028.

Só em Mato Grosso, são estimados 520 novos casos anuais deste tipo de neoplasia no mesmo período, conforme estimativa do Instituto Nacional de Câncer (Inca). Diante desse cenário, durante o mutirão do “Dia E – Ebserh em Ação”, vinculado ao programa “Agora Tem Especialistas”, do Ministério da Saúde (MS), o Hospital Universitário Júlio Müller, da Universidade Federal de Mato Grosso (HUJM-UFMT), administrado pela Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (Ebserh), alerta para importância de exames de colonoscopia.

A iniciativa também faz parte do “Março Azul-Marinho”, uma campanha de conscientização sobre a prevenção e o combate ao câncer colorretal. Durante o mutirão, realizado neste dia 21, caso seja identificada alguma doença durante os exames, os pacientes passam a ser acompanhados pelo serviço de coloproctologia.

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“Realizamos uma consulta de triagem no dia do mutirão e depois realizaremos consulta dando o feedback sobre o resultado do exame e seguimento”, disse a residente R5 de Coloproctologia, Maristella Nery.

O QUE É – O câncer colorretal é um tumor maligno que se desenvolve no intestino grosso (cólon) e no reto. Atualmente, já figura como o segundo tipo de tumor mais frequente entre homens e mulheres no Brasil, quando excluídos os casos de câncer de pele não melanoma.

Coloproctologista Mardem Machado de Souza, do HUJM-UFMT, alerta que a associação de sangramento nas fezes e alterações no hábito intestinal é o alerta mais comum. No entanto, dores abdominais, perda de peso, anemia e sensação de evacuação incompleta também devem ser investigadas. “Quanto mais cedo se diagnostica, menor o risco de disseminação do tumor e maiores as chances de oferecer um tratamento efetivo e definitivo, com elevadas taxas de cura”, frisou.

O especialista informa ainda que, embora existam métodos como a pesquisa de sangue oculto nas fezes e exames parciais do intestino, a colonoscopia é considerada o exame mais completo para detecção do câncer colorretal. O procedimento permite avaliar todo o intestino grosso, retirar lesões precursoras, biopsiar tumores e até retirar lesões malignas iniciais.

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Também a maioria dos cânceres do intestino grosso e reto surge a partir de pólipos adenomatosos, que se assemelham a pequenas verrugas e podem evoluir para câncer após sete a dez anos, caso ocorram alterações genéticas.

As diretrizes internacionais recomendam o início do rastreamento a partir dos 45 anos para pessoas sem fatores de risco. Para quem possui histórico familiar, o exame é indicado a partir dos 40 anos ou dez anos antes da idade em que o familiar de primeiro grau recebeu o diagnóstico.

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