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Política

Wilson Santos perde ação movida contra Elizeu Nascimento após debate em sessão


O deputado estadual Wilson Santos (PSD) moveu uma ação contra o Sargento Elizeu Nascimento (PL), e acabou sendo derrotado após o juiz Júlio Cesar Molina Duarte Monteiro, afirmar que o processo movido por Wilson falta provas e que o 6º Juizado Especial Cível de Cuiabá é incompetente para processar e julgar a demanda.

O imbróglio começou após Wilson proferir palavras que colocavam em dúvida o trabalho da Polícia Militar, principalmente após a operação Simulacrum deflagrada pela Polícia Civil e Ministério Público de Mato Grosso (MP-MT).

A defesa de Wilson pleiteou na ação, que Elizeu realizasse o pagamento de indenização no valor de R$ 40.000,00 e ainda fizesse uma publicação de retratação em suas redes sociais. No entanto, o magistrado citou que faltavam provas robustas sobre as acusações feitas pelo advogado de Santos.

“Analisando os autos, constato a incompetência para processar e julgar a presente demanda. Verifica-se que a parte pretende a exclusão da publicação de vídeo publicado na rede social Instagram do requerido, bem como a condenação a título de danos morais. Posto isso, é necessária a produção de provas, inclusive pericial, para aferir a suposta montagem e distorção da manifestação do autor durante a Sessão Extraordinária ocorrida em data de 1º/04/2022. Ademais, a dilação probatória é imprescindível para averiguar a culpa da parte requerida no fato, em tese, lesivo ao autor”, diz parte da decisão do juiz Júlio Cesar Molina que pediu o arquivamento da ação.

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Na ocasião, Wilson aproveitou a sessão ordinária que aconteceu no dia 1º de abril, para tentar emplacar o seu projeto que obriga o uso de câmeras em fardas policiais. No plenário, o parlamentar voltou a defender a implantação do objeto nos PMs em serviço e citou o fato da operação ter prendido policiais que estavam matando criminosos ao invés de prendê-los para promover seus respectivos batalhões.

Elizeu se indignou com a fala do colega e saiu em defesa dos policiais militares. Presidente da Comissão de Segurança Pública e Comunitária, e policial da reserva remunerada, o sargento foi pessoalmente nos batalhões para visitar os detidos na operação e em quais condições eles se encontravam presos.

O Sargento Elizeu pediu mais respeito a instituição Polícia Militar, e inclusive citou o fato que alguns dos PMs detidos, nem estavam nos locais de confrontos que resultaram na operação. Uma guarnição policial foi presa, apenas por estar escalada de serviço no mesmo dia que aconteceu o confronto entre PM e criminosos.

“Eu vou dizer aqui sobre uma das ocorrências, que gerou a prisão de uma guarnição da Rotam. Os policiais estão presos lá porque foram em um confronto de troca de tiros com marginais que iriam roubar uma mineradora na Ponte de Ferro, o qual um subtenente tomou um tiro na perna e morreu um vagabundo. Nessa ocorrência foram apreendidos quatro fuzis e inúmeros carregadores” disse Elizeu.

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TJMT condena Cattani a indenizar associação LGBTQIA+ e publicar retratação

A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso condenou o deputado estadual Gilberto Cattani (PL) ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais, além da obrigação de publicar uma retratação em seu perfil no Instagram. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (15), após análise de recurso movido pela associação MT Queer.

O colegiado seguiu, de forma unânime, o voto do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, que divergiu inicialmente da relatora Serly Marcondes Alves. Em primeira instância, a entidade havia tido o pedido negado, cenário que se repetiu em decisão inicial no próprio tribunal. No entanto, após pedido de vista, Rubens apresentou voto favorável à associação, posteriormente acompanhado pela relatora, consolidando o entendimento unânime da Câmara.

No voto, o desembargador destacou que o parlamentar possui histórico de manifestações consideradas polêmicas e apontou que, neste caso, houve extrapolação dos limites da atuação política. Segundo ele, as declarações não configuram exercício legítimo da função parlamentar, mas sim conteúdo discriminatório. “É nítido que o tom adotado não se caracteriza como crítica administrativa ou política, mas revela conteúdo de segregação e preconceito”, afirmou.

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A ação tem origem em um vídeo publicado por Cattani em novembro de 2023, no qual ele criticava um curta-metragem produzido pela MT Queer. O material retratava a relação afetiva entre dois jovens e, segundo o deputado, estaria “incentivando” comportamentos entre estudantes. A interpretação foi contestada pela entidade, que acionou a Justiça alegando discurso discriminatório.

Para o relator do voto vencedor, o caso não se enquadra na proteção da imunidade parlamentar. Ele classificou a conduta como manifestação de “intolerância odiosa”, ressaltando que não há nexo funcional que justifique o conteúdo das declarações no âmbito do exercício do mandato.

Além da indenização, que será acrescida de juros e correção monetária, o deputado deverá publicar uma retratação em sua conta no Instagram por, no mínimo, 15 dias. O descumprimento poderá gerar multa diária de R$ 1 mil.

A decisão, proferida em segunda instância, ainda pode ser alvo de recursos. Caso seja mantida até o trânsito em julgado, o caso poderá ter desdobramentos na esfera eleitoral, com eventual análise à luz da Lei da Ficha Limpa, dependendo do entendimento sobre eventual incitação ao ódio e suas implicações jurídicas.

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Fonte Folhamax

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