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Política

ALMT analisa projeto que institui canal unificado de acesso a remédios de alto custo


Foto: JLSIQUEIRA / ALMT

A Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso (ALMT) analisa, desde a última quarta-feira (13), projeto que institui a Plataforma Cura -Canal Unificado de Remédios de Alto Custo, com a finalidade de promover e assegurar a efetivação dos direitos de acesso aos medicamentos de alto custo pelos cidadãos. A proposta de lei n° 398/22 é de autoria do deputado estadual Paulo Araújo (Progressistas).

“Apresentamos o projeto de lei cujo objetivo é a criação de uma plataforma eletrônica que centralize os dados dos fármacos, os cadastros dos pacientes, os direcionamentos de logística, de controles de estoques, esclarecimentos sobre as competências dos poderes públicos, atualizações legislativas e judiciais”, defendeu o parlamentar.

De acordo com o projeto, são objetivos da Plataforma Cura a centralizar as informações sobre os direitos assegurados aos cidadãos que necessitam de acesso aos remédios de alto custo; possibilitar o acesso de todos os cidadãos às informações e serviços pertinentes aos medicamentos de alto custo distribuídos pela rede pública.

Além disso, a plataforma tem o intuito de informar o estoque das farmácias, possibilitando ao cidadão a busca pelo local mais próximo em que o medicamento esteja disponível; e viabilizar o cadastro dos cidadãos pertencentes ao grupo beneficiado pela Plataforma Cura, proporcionando melhor interação e embasamento para o desenvolvimento das políticas públicas.

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O autor do projeto defende que a saúde é direito de todos e dever do Estado garantir acesso igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação. “A atenção à saúde deve ser buscada mediante políticas públicas sociais e econômicas, e a realização dessas deve apresentar um acesso igualitário. Embora o direito à saúde comporte uma dimensão coletiva, ele também deve ser compreendido sob o prisma de um direito subjetivo em que cada pessoa receberá uma assistência individualizada e específica”, concluiu Paulo Araújo.

Fonte: ALMT

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TJMT condena Cattani a indenizar associação LGBTQIA+ e publicar retratação

A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso condenou o deputado estadual Gilberto Cattani (PL) ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais, além da obrigação de publicar uma retratação em seu perfil no Instagram. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (15), após análise de recurso movido pela associação MT Queer.

O colegiado seguiu, de forma unânime, o voto do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, que divergiu inicialmente da relatora Serly Marcondes Alves. Em primeira instância, a entidade havia tido o pedido negado, cenário que se repetiu em decisão inicial no próprio tribunal. No entanto, após pedido de vista, Rubens apresentou voto favorável à associação, posteriormente acompanhado pela relatora, consolidando o entendimento unânime da Câmara.

No voto, o desembargador destacou que o parlamentar possui histórico de manifestações consideradas polêmicas e apontou que, neste caso, houve extrapolação dos limites da atuação política. Segundo ele, as declarações não configuram exercício legítimo da função parlamentar, mas sim conteúdo discriminatório. “É nítido que o tom adotado não se caracteriza como crítica administrativa ou política, mas revela conteúdo de segregação e preconceito”, afirmou.

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A ação tem origem em um vídeo publicado por Cattani em novembro de 2023, no qual ele criticava um curta-metragem produzido pela MT Queer. O material retratava a relação afetiva entre dois jovens e, segundo o deputado, estaria “incentivando” comportamentos entre estudantes. A interpretação foi contestada pela entidade, que acionou a Justiça alegando discurso discriminatório.

Para o relator do voto vencedor, o caso não se enquadra na proteção da imunidade parlamentar. Ele classificou a conduta como manifestação de “intolerância odiosa”, ressaltando que não há nexo funcional que justifique o conteúdo das declarações no âmbito do exercício do mandato.

Além da indenização, que será acrescida de juros e correção monetária, o deputado deverá publicar uma retratação em sua conta no Instagram por, no mínimo, 15 dias. O descumprimento poderá gerar multa diária de R$ 1 mil.

A decisão, proferida em segunda instância, ainda pode ser alvo de recursos. Caso seja mantida até o trânsito em julgado, o caso poderá ter desdobramentos na esfera eleitoral, com eventual análise à luz da Lei da Ficha Limpa, dependendo do entendimento sobre eventual incitação ao ódio e suas implicações jurídicas.

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Fonte Folhamax

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