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Wellington bate martelo com Mauro Mendes e Neri Geller deve ser o escolhido

O senador Wellington Fagunde (PL) já teria batido o martelo do apoio à reeleição do governador Mauro Mendes (DEM) em 2022. A costura foi feita pela deputada Janaína Riva (MDB), sua nora. A novidade, porém, seria o fato de WF admitir disputar para deputado federal ou vice-governador – e não apenas senador.

Segundo fontes ouvidas pela coluna, os articuladores do Palácio Paiaguás estariam considerando que a crise conjugal do vice-governador Otaviano Pivetta (sem partido) causou desgaste suficiente para tirá-lo do jogo eleitoral do ano que vem. Antes da crise, Pivetta tinha do governador Mauro Mendes o direito de preferência para disputar como vice ou senador.

Agora, dizem as fontes, a vice e a senatória passam a ser disputadas por outros nomes, como o deputado federal Neri Geller (PP), o ex-senador Cidinho Santos (PSL) e o senador Wellington. Como Cidinho é mais chegado da cozinha do governador, ele poderia ir para 1º suplente de senador, deixando os dois cargos para Neri e WF .

Alguns, porém, consideram que Wellington não admitiria ser apenas vice. “Nesse caso ele prefere voltar para a Câmara Federal”, afirmou uma fonte palaciana.

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TJMT condena Cattani a indenizar associação LGBTQIA+ e publicar retratação

A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso condenou o deputado estadual Gilberto Cattani (PL) ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais, além da obrigação de publicar uma retratação em seu perfil no Instagram. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (15), após análise de recurso movido pela associação MT Queer.

O colegiado seguiu, de forma unânime, o voto do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, que divergiu inicialmente da relatora Serly Marcondes Alves. Em primeira instância, a entidade havia tido o pedido negado, cenário que se repetiu em decisão inicial no próprio tribunal. No entanto, após pedido de vista, Rubens apresentou voto favorável à associação, posteriormente acompanhado pela relatora, consolidando o entendimento unânime da Câmara.

No voto, o desembargador destacou que o parlamentar possui histórico de manifestações consideradas polêmicas e apontou que, neste caso, houve extrapolação dos limites da atuação política. Segundo ele, as declarações não configuram exercício legítimo da função parlamentar, mas sim conteúdo discriminatório. “É nítido que o tom adotado não se caracteriza como crítica administrativa ou política, mas revela conteúdo de segregação e preconceito”, afirmou.

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A ação tem origem em um vídeo publicado por Cattani em novembro de 2023, no qual ele criticava um curta-metragem produzido pela MT Queer. O material retratava a relação afetiva entre dois jovens e, segundo o deputado, estaria “incentivando” comportamentos entre estudantes. A interpretação foi contestada pela entidade, que acionou a Justiça alegando discurso discriminatório.

Para o relator do voto vencedor, o caso não se enquadra na proteção da imunidade parlamentar. Ele classificou a conduta como manifestação de “intolerância odiosa”, ressaltando que não há nexo funcional que justifique o conteúdo das declarações no âmbito do exercício do mandato.

Além da indenização, que será acrescida de juros e correção monetária, o deputado deverá publicar uma retratação em sua conta no Instagram por, no mínimo, 15 dias. O descumprimento poderá gerar multa diária de R$ 1 mil.

A decisão, proferida em segunda instância, ainda pode ser alvo de recursos. Caso seja mantida até o trânsito em julgado, o caso poderá ter desdobramentos na esfera eleitoral, com eventual análise à luz da Lei da Ficha Limpa, dependendo do entendimento sobre eventual incitação ao ódio e suas implicações jurídicas.

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Fonte Folhamax

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