Política
Votação de PL que reajusta salário de três categorias do Estado é adiada
Foto: JLSIQUEIRA / ALMT
O Projeto de Lei 336/2022, mensagem governamental 62/2022, que fixa subsídio dos cargos da carreira dos profissionais do sistema penitenciário, da carreira dos profissionais do sistema socioeducativo, e da carreira dos profissionais do Sistema Nacional de Trânsito, foi retirado de pauta pelos deputados estaduais durante ordem do dia nesta quarta-feira (30).
Os deputados decidiram, durante sessão ordinária, formar uma comissão especial para discutir, juntamente com o governo, modificações ao projeto de lei. A comissão será formada presidente da Assembleia Legislativa, deputado Eduardo Botelho (União), Janaina Riva (MDB), Allan Kardec (PDT), Dilmar Dal Bosco (União) e João Batista (PP).
O PL 336/2022 deve voltar em pauta nesta quinta-feira (31), em sessão já convocada no final da ordem do dia desta quarta-feira (30). O governo argumenta que o projeto de lei visa “atender aos anseios dos servidores dos cargos de agente penitenciário e assistente do sistema penitenciário da Carreira dos Profissionais do Sistema Penitenciário, agente de segurança e assistente do sistema socioeducativo da carreira dos profissionais do sistema socioeducativo, agente e auxiliar do serviço de trânsito da carreira dos Profissionais do Sistema Nacional de Trânsito, que reclamam por uma melhor remuneração, considerando as suas atribuições e grau de responsabilidade”.
Segundo o governo, os sindicatos das três categorias pleiteiam um subsídio mais condizente com o patamar salarial atual dos seus servidores, após aumento expressivo de demandas da segurança, responsabilidades e atribuições. “A melhoria no subsídio, além de resultar na valorização dos servidores pertencentes aos cargos, proporcionará melhores resultados aos órgãos de segurança envolvidos e maior excelência na prestação dos serviços públicos à sociedade”, cita o governo em justificativa ao projeto.
Conforme o governo, a aprovação do projeto de lei apresentará um impacto financeiro na ordem de R$ 4.9 milhões ao mês. “O Governo do Estado está envidando todos os esforços para atender aos anseios dos servidores dos cargos de agente penitenciário da Carreira dos Profissionais do Sistema Penitenciário, agente de segurança e assistente do sistema socioeducativo da carreira dos profissionais do sistema socioeducativo, agente e auxiliar do serviço de trânsito da carreira dos profissionais do Sistema Nacional de Trânsito, observando, contudo, a capacidade orçamentária e financeira do Poder Executivo estadual e aos ditames legais, em especial a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000) e a Lei Complementar nº 614/2019”.
Política
TJMT condena Cattani a indenizar associação LGBTQIA+ e publicar retratação

A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso condenou o deputado estadual Gilberto Cattani (PL) ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais, além da obrigação de publicar uma retratação em seu perfil no Instagram. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (15), após análise de recurso movido pela associação MT Queer.
O colegiado seguiu, de forma unânime, o voto do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, que divergiu inicialmente da relatora Serly Marcondes Alves. Em primeira instância, a entidade havia tido o pedido negado, cenário que se repetiu em decisão inicial no próprio tribunal. No entanto, após pedido de vista, Rubens apresentou voto favorável à associação, posteriormente acompanhado pela relatora, consolidando o entendimento unânime da Câmara.
No voto, o desembargador destacou que o parlamentar possui histórico de manifestações consideradas polêmicas e apontou que, neste caso, houve extrapolação dos limites da atuação política. Segundo ele, as declarações não configuram exercício legítimo da função parlamentar, mas sim conteúdo discriminatório. “É nítido que o tom adotado não se caracteriza como crítica administrativa ou política, mas revela conteúdo de segregação e preconceito”, afirmou.
A ação tem origem em um vídeo publicado por Cattani em novembro de 2023, no qual ele criticava um curta-metragem produzido pela MT Queer. O material retratava a relação afetiva entre dois jovens e, segundo o deputado, estaria “incentivando” comportamentos entre estudantes. A interpretação foi contestada pela entidade, que acionou a Justiça alegando discurso discriminatório.
Para o relator do voto vencedor, o caso não se enquadra na proteção da imunidade parlamentar. Ele classificou a conduta como manifestação de “intolerância odiosa”, ressaltando que não há nexo funcional que justifique o conteúdo das declarações no âmbito do exercício do mandato.
Além da indenização, que será acrescida de juros e correção monetária, o deputado deverá publicar uma retratação em sua conta no Instagram por, no mínimo, 15 dias. O descumprimento poderá gerar multa diária de R$ 1 mil.
A decisão, proferida em segunda instância, ainda pode ser alvo de recursos. Caso seja mantida até o trânsito em julgado, o caso poderá ter desdobramentos na esfera eleitoral, com eventual análise à luz da Lei da Ficha Limpa, dependendo do entendimento sobre eventual incitação ao ódio e suas implicações jurídicas.
Fonte Folhamax
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