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Política

Virginia Mendes convoca população de MT para ajudar ao povo do RS que enfrenta enchentes após temporal

Neste domingo (05/05), a primeira-dama de MT, Virginia Mendes, que tem acompanhado a situação do Rio Grande do Sul com a catástrofe da enchente, publicou em seu Instagram um pedido de ajuda à população mato-grossense.

A última tragédia registrada no estado foi em 1941, quando mais de 15 mil pessoas ficaram desabrigadas, afetando diretamente 70 mil habitantes em uma época em que a capital tinha aproximadamente 272 mil habitantes.

“Meu coração está apertado com a situação do Rio Grande do Sul. Vamos ajudar este estado que tanto contribui com o nosso país. Mesmo que a gente não possa ir até o RS, podemos ajudar com doações. Não importa a quantia, vamos ajudar”, convocou Virginia Mendes.

Neste sábado (04/05), o Governo de MT enviou ajuda por meio das equipes do Corpo de Bombeiros Militar (CBMMT), com mergulhadores, operadores de desastres e cães farejadores para auxiliarem nas operações.

O Governo do Rio Grande do Sul disponibilizou um canal de doações por meio de uma conta SOS RS, através da chave Pix – CNPJ 92958800/0001-38 – Banrisul.

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TJMT condena Cattani a indenizar associação LGBTQIA+ e publicar retratação

A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso condenou o deputado estadual Gilberto Cattani (PL) ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais, além da obrigação de publicar uma retratação em seu perfil no Instagram. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (15), após análise de recurso movido pela associação MT Queer.

O colegiado seguiu, de forma unânime, o voto do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, que divergiu inicialmente da relatora Serly Marcondes Alves. Em primeira instância, a entidade havia tido o pedido negado, cenário que se repetiu em decisão inicial no próprio tribunal. No entanto, após pedido de vista, Rubens apresentou voto favorável à associação, posteriormente acompanhado pela relatora, consolidando o entendimento unânime da Câmara.

No voto, o desembargador destacou que o parlamentar possui histórico de manifestações consideradas polêmicas e apontou que, neste caso, houve extrapolação dos limites da atuação política. Segundo ele, as declarações não configuram exercício legítimo da função parlamentar, mas sim conteúdo discriminatório. “É nítido que o tom adotado não se caracteriza como crítica administrativa ou política, mas revela conteúdo de segregação e preconceito”, afirmou.

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A ação tem origem em um vídeo publicado por Cattani em novembro de 2023, no qual ele criticava um curta-metragem produzido pela MT Queer. O material retratava a relação afetiva entre dois jovens e, segundo o deputado, estaria “incentivando” comportamentos entre estudantes. A interpretação foi contestada pela entidade, que acionou a Justiça alegando discurso discriminatório.

Para o relator do voto vencedor, o caso não se enquadra na proteção da imunidade parlamentar. Ele classificou a conduta como manifestação de “intolerância odiosa”, ressaltando que não há nexo funcional que justifique o conteúdo das declarações no âmbito do exercício do mandato.

Além da indenização, que será acrescida de juros e correção monetária, o deputado deverá publicar uma retratação em sua conta no Instagram por, no mínimo, 15 dias. O descumprimento poderá gerar multa diária de R$ 1 mil.

A decisão, proferida em segunda instância, ainda pode ser alvo de recursos. Caso seja mantida até o trânsito em julgado, o caso poderá ter desdobramentos na esfera eleitoral, com eventual análise à luz da Lei da Ficha Limpa, dependendo do entendimento sobre eventual incitação ao ódio e suas implicações jurídicas.

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Fonte Folhamax

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