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Política

Ulysses Moraes destina mais de R$ 1,2 milhões em emendas para Várzea Grande


Foto: Fernanda Trindade

Várzea Grande recebeu mais de R$ 1,2 milhões em emendas parlamentares destinadas pelo deputado Ulysses Moraes (União). Em 2021, mais de R$ 99 mil foi pago para a educação do município, cerca de R$ 94 mil já foi liquidada para a saúde e o valor de mais de 50 mil foi empenhado para o esporte. Já o valor de R$ 1 milhão foi destinado neste início de 2022.

Na educação, a emenda foi destinada para a reforma da Escola Estadual Governador Júlio Strubing Müller, localizada no bairro Cristo Rei. “Essa emenda foi viabilizada a pedido do vereador suplente de Várzea Grande, Gesenilton Nelo, que nos trouxe essa demanda, mostrou a situação da escola e, de imediato, destinamos esse recurso em benefício da educação”, disse Moraes. 

Já o valor de R$ 94.595,31 foi para saúde, para ajudar no funcionamento da Rede Cegonha. O objetivo deste projeto é a implantação de leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI) neonatal e infantis. A inauguração da maternidade ocorreu em 14 de maio de 2021 e desde então mais de 500 crianças nasceram na maternidade. 

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Em julho do ano passado, o parlamentar fiscalizou a Rede Cegonha em Várzea Grande para verificar a situação do local e lá, os profissionais da saúde disseram que a estrutura deveria passar por ampliação para atender mais mulheres. Uma das principais necessidades era a abertura de mais salas cirúrgicas. Dessa forma, o parlamentar destinou emendas para ajudar nessa ampliação. 

Todo restante foi destinado ao Instituto INCA – Cidadania, Ação e Inclusão para ajudar no projeto de artes marciais do município. O Instituto dá mais oportunidade para crianças, jovens, idosos e Pessoas com Deficiência, em situação de vulnerabilidade social da região. 

E o valor de R$ 1 milhão destinado neste início de 2022 foi todo para a saúde do município. 

“Tudo isso, foi nos apresentado pelo vereador suplente de Várzea Grande, Gesenilton Nelo. Em julho do ano passado conhecemos como funciona a Rede Cegonha através dele. É muito importante vermos a situação do local e poder ajudar de alguma forma. Agora esperamos que esses recursos das minhas emendas parlamentares ajudem bastante o município”, finalizou o deputado.

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Fonte: ALMT

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TJMT condena Cattani a indenizar associação LGBTQIA+ e publicar retratação

A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso condenou o deputado estadual Gilberto Cattani (PL) ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais, além da obrigação de publicar uma retratação em seu perfil no Instagram. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (15), após análise de recurso movido pela associação MT Queer.

O colegiado seguiu, de forma unânime, o voto do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, que divergiu inicialmente da relatora Serly Marcondes Alves. Em primeira instância, a entidade havia tido o pedido negado, cenário que se repetiu em decisão inicial no próprio tribunal. No entanto, após pedido de vista, Rubens apresentou voto favorável à associação, posteriormente acompanhado pela relatora, consolidando o entendimento unânime da Câmara.

No voto, o desembargador destacou que o parlamentar possui histórico de manifestações consideradas polêmicas e apontou que, neste caso, houve extrapolação dos limites da atuação política. Segundo ele, as declarações não configuram exercício legítimo da função parlamentar, mas sim conteúdo discriminatório. “É nítido que o tom adotado não se caracteriza como crítica administrativa ou política, mas revela conteúdo de segregação e preconceito”, afirmou.

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A ação tem origem em um vídeo publicado por Cattani em novembro de 2023, no qual ele criticava um curta-metragem produzido pela MT Queer. O material retratava a relação afetiva entre dois jovens e, segundo o deputado, estaria “incentivando” comportamentos entre estudantes. A interpretação foi contestada pela entidade, que acionou a Justiça alegando discurso discriminatório.

Para o relator do voto vencedor, o caso não se enquadra na proteção da imunidade parlamentar. Ele classificou a conduta como manifestação de “intolerância odiosa”, ressaltando que não há nexo funcional que justifique o conteúdo das declarações no âmbito do exercício do mandato.

Além da indenização, que será acrescida de juros e correção monetária, o deputado deverá publicar uma retratação em sua conta no Instagram por, no mínimo, 15 dias. O descumprimento poderá gerar multa diária de R$ 1 mil.

A decisão, proferida em segunda instância, ainda pode ser alvo de recursos. Caso seja mantida até o trânsito em julgado, o caso poderá ter desdobramentos na esfera eleitoral, com eventual análise à luz da Lei da Ficha Limpa, dependendo do entendimento sobre eventual incitação ao ódio e suas implicações jurídicas.

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Fonte Folhamax

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