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Política

TSE afirma que Flávia Moretti não deve nada a justiça eleitoral e será dilomada prefeita de Varzea Grande

Flávia Moretti (PL) venceu as eleições para a Prefeitura de Várzea Grabde, com uma diferença de 7.755 mil votos sobre o segundo colocado, Kalil Baracat, MDB.

Surgiu uma possível consequência de inegibilidade envolvendo a sua chapa e tendo o seu vice, Sebastião dos Reis Gonçalves, o Tião da Zaeli({PL) como réu em uma ação na justiça eleitoral, isso não terá consequências graves para ela.

E o que pacificou o Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) por maioria de votos, em julgamento tendo como pauta as eleições do município de São Luís de Montes Belos (GO)e que estabeleceu eficácia erga omnes é uma característica geral das normas jurídicas para casos idênticos, como de Várzea Grande.

O julgado da cidade Goiânia é de 2018 e está valendo para as eleições de 2024, incluído Várzea Grande. Por maioria de votos, os ministros do TSE julgaram pelo reconhecimento da dissociação da chapa para prefeito e vice-prefeito no caso de impedimento do candidato a vice.

Dessa forma, Moretti de 50 anos, poderá ser diplomada no próximo mês de Dezembro deste ano e tomar posse como a 31ª prefeita de Várzea Grande, desde a sua emancipação em 1948.

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O imbróglio político e jurídico ocorre após decisão do juiz eleitoral do município, Carlos Alberto Barros de Campos, rejeitar recurso e manter o indeferimento da candidatura de Zaeli.

A inegibilidade do vice foi um pedido feito pelo promotor eleitoral, César Danilo Ribeiro de Novais, que se manifestou pelo indeferimento do pedido de registro de candidatura de Gonçalves, para o cargo de vice-prefeito de Várzea Grande.

No pedido o promotor disse: “(…) Com efeito, não obstante, tenha sido devidamente notificado para sanar as mencionadas irregularidades no prazo de 03 (três) dias, o requerente Sebastião dos Reis Gonçalves não atendeu à determinação judicial e deixou de apresentar certidão criminal para fins eleitorais da Justiça Federal de 1º grau, documento este previsto como condição de registrabilidade, conforme dispõe o art. 27, inciso III, alínea “a”, da Resolução TSE n.º 23.609/2019. Por outro lado, constatou-se que o requerente possui restrição oriunda da anotação de ASE 540, decorrente de processo que tramita perante esta 20ª Zona Eleitoral, implicando sua inelegibilidade”, argumentou o promotor eleitoral.

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As decisões envolvendo Tião, não se estendem a prefeita eleita Flávia Morreti.

O Pleno do TRE-MT e formado por sete membros, sendo dois advogados, dois juízes estaduais, um federal e dois desembargadores. E qualquer missiva, será uma negativa completa.

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TJMT condena Cattani a indenizar associação LGBTQIA+ e publicar retratação

A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso condenou o deputado estadual Gilberto Cattani (PL) ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais, além da obrigação de publicar uma retratação em seu perfil no Instagram. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (15), após análise de recurso movido pela associação MT Queer.

O colegiado seguiu, de forma unânime, o voto do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, que divergiu inicialmente da relatora Serly Marcondes Alves. Em primeira instância, a entidade havia tido o pedido negado, cenário que se repetiu em decisão inicial no próprio tribunal. No entanto, após pedido de vista, Rubens apresentou voto favorável à associação, posteriormente acompanhado pela relatora, consolidando o entendimento unânime da Câmara.

No voto, o desembargador destacou que o parlamentar possui histórico de manifestações consideradas polêmicas e apontou que, neste caso, houve extrapolação dos limites da atuação política. Segundo ele, as declarações não configuram exercício legítimo da função parlamentar, mas sim conteúdo discriminatório. “É nítido que o tom adotado não se caracteriza como crítica administrativa ou política, mas revela conteúdo de segregação e preconceito”, afirmou.

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A ação tem origem em um vídeo publicado por Cattani em novembro de 2023, no qual ele criticava um curta-metragem produzido pela MT Queer. O material retratava a relação afetiva entre dois jovens e, segundo o deputado, estaria “incentivando” comportamentos entre estudantes. A interpretação foi contestada pela entidade, que acionou a Justiça alegando discurso discriminatório.

Para o relator do voto vencedor, o caso não se enquadra na proteção da imunidade parlamentar. Ele classificou a conduta como manifestação de “intolerância odiosa”, ressaltando que não há nexo funcional que justifique o conteúdo das declarações no âmbito do exercício do mandato.

Além da indenização, que será acrescida de juros e correção monetária, o deputado deverá publicar uma retratação em sua conta no Instagram por, no mínimo, 15 dias. O descumprimento poderá gerar multa diária de R$ 1 mil.

A decisão, proferida em segunda instância, ainda pode ser alvo de recursos. Caso seja mantida até o trânsito em julgado, o caso poderá ter desdobramentos na esfera eleitoral, com eventual análise à luz da Lei da Ficha Limpa, dependendo do entendimento sobre eventual incitação ao ódio e suas implicações jurídicas.

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Fonte Folhamax

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