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Política

Três instrumentos orçamentários precisam estar alinhados às receitas e despesas de MT

A Assembleia Legislativa realiza audiências públicas para discutir a LDO.

Foto: Ronaldo Mazza

Um Estado com dimensões continentais como o de Mato Grosso, com 903 mil km², e uma população estimada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE- 2021) em 3,5 milhões de habitantes, o uso do dinheiro público precisa estar alinhado às necessidades básicas de cada um dos cidadãos mato-grossenses.   

Por isso, o Executivo é obrigado, por lei (Constituição do Estado), a detalhar como será empregada a arrecadação de tributos (impostos e taxas), contribuições e transferências constitucionais, para os setores considerados essenciais ao bem-estar da população como, por exemplo, a saúde, educação, segurança e habitação.   

Nesse contexto, para que tudo dê certo e não fuja ao controle do teto de gastos, o Executivo estadual tem a obrigação constitucional de elaborar três projetos de lei que vão definir as diretrizes e a forma que serão aplicadas a arrecadação anual. Elas serão informadas na Lei de Diretrizes Orçamentárias  (LDO), no Plano Plurianual (PPA) e na Lei Orçamentária Anual (LOA).  

Para isso, o processo orçamentário se divide em quatro etapas: planejamento e elaboração pelo Poder Executivo; discussão e votação pelo Legislativo; execução e alterações pelo Executivo; e fiscalização pelo Legislativo, juntamente com o Tribunal de Contas.  

Segundo o secretário Parlamentar da Mesa Diretora da Assembleia Legislativa, José Domingos Fraga Filho, os três instrumentos orçamentários são encaminhados para a discussão e votação pelos parlamentares a fim de ampliar e melhorar as propostas apresentadas pelo Executivo estadual.  

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 “Em relação ao PLOA, caso não seja aprovado, os deputados não podem entrar em recesso, e o Governo começa o novo ano com um orçamento de 1/12 avos previsto na lei orçamentaria em vigor. Um outro detalhe é que os deputados não podem diminuir os valores de receita e despesa inclusos na LOA”, explicou Fraga.  

Cada uma dessas três leis tem objetivos específicos. Elas são propostas pelo Poder Executivo, mas dependem da aprovação da Assembleia Legislativa para ser colocadas em práticas. Isso ocorre para que os deputados eleitos, como representantes dos cidadãos, possam sugerir e melhorar o planejamento orçamentário, buscando verificar se as demandas mais críticas da população de todo o Estado estão sendo contempladas.   

Em um ano, o governo não é capaz de fazer tudo o que foi planejado em seu programa de trabalho. Por isso, no primeiro ano de governo, o Executivo elabora o PPA que é o documento que define as estratégias e diretrizes de investimentos para um período de quatro anos. Mas a primeira proposta formulada pelo governo, que inicia seu mandato, é a LDO. Tanto essa lei quanto a LOA devem estar alinhadas as estratégias presentes no PPA.   

Vale destacar que a LDO determina quais as diretrizes do PPA serão tratadas no ano seguinte. A partir desse alinhamento, a LOA é quem vai detalhar todos os gastos que serão realizados pelo governo. É nesse momento que as autoridades e o cidadão ficam sabendo onde cada centavo da receita financeira será gasto.   

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Por isso, a estratégia do governo é terminar o ano com a LOA (receitas e despesas) aprovada, para o exercício financeiro seguinte. No documento, a receita e a despesa devem estar inseridas no orçamento anual. A LOA é estruturada em três documentos básicos: o orçamento fiscal, o orçamento da seguridade social e o orçamento de investimento das empresas estatais.  

O orçamento fiscal prevê as despesas necessárias para que os órgãos da administração executem suas políticas públicas e mantenham suas estruturas e paguem a dívida pública.  

O orçamento de seguridade social é responsável pelo pagamento de pensões e benefícios, a receita é gasta com hospitais e medicamentos. O último define os investimentos feitos em empresas controladas pelo Governo e que não necessitam de recursos do governo para ter suas atividades.   

Um dos instrumentos disponíveis para o cidadão acompanhar os gastos dos valores arrecadados de impostos é o Portal da Transparência do Governo. Por meio dele, o contribuinte consegue consultar dados sobre a execução do orçamento fiscal e da seguridade social. Esses são os investimentos e gastos que afetam diretamente o dia a dia da população.  

 Mas antes de as propostas virarem leis, elas são discutidas no Parlamento. No momento, o debate é sobre a LDO-2023. A proposta já foi debatida em duas audiências públicas pelos deputados e a equipe econômica do governo com a sociedade civil organizada. Na proposta, o Executivo prevê uma receita de quase R$ 30 bilhões para ser executada em 2023. Nela já foram apresentadas 12 emendas.  

Fonte: ALMT

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TJMT condena Cattani a indenizar associação LGBTQIA+ e publicar retratação

A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso condenou o deputado estadual Gilberto Cattani (PL) ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais, além da obrigação de publicar uma retratação em seu perfil no Instagram. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (15), após análise de recurso movido pela associação MT Queer.

O colegiado seguiu, de forma unânime, o voto do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, que divergiu inicialmente da relatora Serly Marcondes Alves. Em primeira instância, a entidade havia tido o pedido negado, cenário que se repetiu em decisão inicial no próprio tribunal. No entanto, após pedido de vista, Rubens apresentou voto favorável à associação, posteriormente acompanhado pela relatora, consolidando o entendimento unânime da Câmara.

No voto, o desembargador destacou que o parlamentar possui histórico de manifestações consideradas polêmicas e apontou que, neste caso, houve extrapolação dos limites da atuação política. Segundo ele, as declarações não configuram exercício legítimo da função parlamentar, mas sim conteúdo discriminatório. “É nítido que o tom adotado não se caracteriza como crítica administrativa ou política, mas revela conteúdo de segregação e preconceito”, afirmou.

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A ação tem origem em um vídeo publicado por Cattani em novembro de 2023, no qual ele criticava um curta-metragem produzido pela MT Queer. O material retratava a relação afetiva entre dois jovens e, segundo o deputado, estaria “incentivando” comportamentos entre estudantes. A interpretação foi contestada pela entidade, que acionou a Justiça alegando discurso discriminatório.

Para o relator do voto vencedor, o caso não se enquadra na proteção da imunidade parlamentar. Ele classificou a conduta como manifestação de “intolerância odiosa”, ressaltando que não há nexo funcional que justifique o conteúdo das declarações no âmbito do exercício do mandato.

Além da indenização, que será acrescida de juros e correção monetária, o deputado deverá publicar uma retratação em sua conta no Instagram por, no mínimo, 15 dias. O descumprimento poderá gerar multa diária de R$ 1 mil.

A decisão, proferida em segunda instância, ainda pode ser alvo de recursos. Caso seja mantida até o trânsito em julgado, o caso poderá ter desdobramentos na esfera eleitoral, com eventual análise à luz da Lei da Ficha Limpa, dependendo do entendimento sobre eventual incitação ao ódio e suas implicações jurídicas.

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Fonte Folhamax

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