Política
Diplomação de prefeitos e vereadores é realizada pela Justiça Eleitoral em Barra do Garças

Seis prefeitos, vereadores eleitos e reeleitos, além de suplentes, receberam seus diplomas do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) em uma cerimônia realizada na noite de quarta-feira (18), no anfiteatro Fernando Peres de Farias, em Barra do Garças. O evento foi conduzido pelo juiz Michell Lotfi da Silva, responsável pela 9ª Zona Eleitoral.
Os prefeitos diplomados foram: Adilson Gonçalves de Macedo (União Brasil) de Barra do Garças, José Marra (MDB) de Araguaiana, João Filho (MDB) de General Carneiro, Adelcino Lopo (MDB) de Pontal do Araguaia, Thiago Timo (PSB) de Torixoréu e Danilo Coelho (PSB). A diplomação também contemplou vereadores eleitos, reeleitos e suplentes.
O juiz Michell Lotfi destacou que a diplomação representa o encerramento formal do processo eleitoral, iniciado no dia 6 de outubro nos municípios sob a jurisdição da 9ª Zona Eleitoral. Ele elogiou o processo como pacífico e transparente, sem ocorrências significativas. “Tivemos uma eleição tranquila, onde os eleitores exerceram plenamente seu direito de escolha. A diplomação de hoje celebra a vitória da democracia, habilitando os eleitos a assumirem seus cargos e trabalharem pela sociedade a partir do próximo ano”, declarou.
Adilson Gonçalves, reeleito prefeito de Barra do Garças com mais de 23 mil votos, destacou o aumento de sua responsabilidade para o novo mandato. “Esse resultado expressivo exige ainda mais comprometimento. Estamos determinados a fazer uma gestão superior à do primeiro mandato, com mais dedicação e resultados concretos para a população”, afirmou.
Já Adelcino Lopo, reeleito em Pontal do Araguaia, ressaltou que o foco do segundo mandato será na melhoria da educação, infraestrutura e programas sociais. “A expectativa da população é alta, e estamos confiantes de que, com fé e trabalho, vamos atender às necessidades e avançar ainda mais”, disse.
A cerimônia contou com momentos emocionantes, incluindo homenagens a familiares e discursos que reforçaram o compromisso dos eleitos com a comunidade. Ao todo, 116 eleitores foram diplomados na 9ª Zona Eleitoral, marcando o início de um novo ciclo político para os seis municípios envolvidos.
Fonte: RedeNoticias
Política
TJMT condena Cattani a indenizar associação LGBTQIA+ e publicar retratação

A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso condenou o deputado estadual Gilberto Cattani (PL) ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais, além da obrigação de publicar uma retratação em seu perfil no Instagram. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (15), após análise de recurso movido pela associação MT Queer.
O colegiado seguiu, de forma unânime, o voto do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, que divergiu inicialmente da relatora Serly Marcondes Alves. Em primeira instância, a entidade havia tido o pedido negado, cenário que se repetiu em decisão inicial no próprio tribunal. No entanto, após pedido de vista, Rubens apresentou voto favorável à associação, posteriormente acompanhado pela relatora, consolidando o entendimento unânime da Câmara.
No voto, o desembargador destacou que o parlamentar possui histórico de manifestações consideradas polêmicas e apontou que, neste caso, houve extrapolação dos limites da atuação política. Segundo ele, as declarações não configuram exercício legítimo da função parlamentar, mas sim conteúdo discriminatório. “É nítido que o tom adotado não se caracteriza como crítica administrativa ou política, mas revela conteúdo de segregação e preconceito”, afirmou.
A ação tem origem em um vídeo publicado por Cattani em novembro de 2023, no qual ele criticava um curta-metragem produzido pela MT Queer. O material retratava a relação afetiva entre dois jovens e, segundo o deputado, estaria “incentivando” comportamentos entre estudantes. A interpretação foi contestada pela entidade, que acionou a Justiça alegando discurso discriminatório.
Para o relator do voto vencedor, o caso não se enquadra na proteção da imunidade parlamentar. Ele classificou a conduta como manifestação de “intolerância odiosa”, ressaltando que não há nexo funcional que justifique o conteúdo das declarações no âmbito do exercício do mandato.
Além da indenização, que será acrescida de juros e correção monetária, o deputado deverá publicar uma retratação em sua conta no Instagram por, no mínimo, 15 dias. O descumprimento poderá gerar multa diária de R$ 1 mil.
A decisão, proferida em segunda instância, ainda pode ser alvo de recursos. Caso seja mantida até o trânsito em julgado, o caso poderá ter desdobramentos na esfera eleitoral, com eventual análise à luz da Lei da Ficha Limpa, dependendo do entendimento sobre eventual incitação ao ódio e suas implicações jurídicas.
Fonte Folhamax
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