EDUCAÇÃO
Thiago Silva viabiliza ônibus escolar para Vila Bela de Santíssima Trindade
Com extensão territorial abrangente e 13 escolas na zona rural, o deputado estadual Thiago Silva (MDB) viabilizou um ônibus escolar para contribuir com o transporte de alunos, em Vila Bela da Santíssima Trindade. O ato da entrega ocorreu, na última quinta-feira (1), na Arena Pantanal, em Cuiabá, com a presença do prefeito André Bringsken, da secretária Municipal de Educação, Irlene Renata de Brito, e de servidores do município.
O parlamentar cumprimentou a todos presentes e agradeceu a confiança de todos e do vereador Cleber Leite que apresentou a indicação do veículo para atender a comunidade escolar da área rural. “É uma satisfação entregar para o prefeito e a sua equipe de Vila Bela esse ônibus que vai melhorar o transporte de nossos alunos. Agradeço ao nosso secretário de Educação, Alan Porto, e ao nosso governador Mauro Mendes por ter nos atendido e dar a qualidade de vida merecida para a nossa comunidade de Vila Bela”, disse o parlamentar.
Melhorias
De acordo com o André, a chegada desse ônibus vai dar uma amenizada, já que a frota de Vila Bela é antiga, entre 12 a 13 anos, que gera um custo alto com manutenção. Já a secretária Irlene Renata, o veículo será para atender especificamente as regiões da Ritinha e do Seringal que ficam na zona rural. “Agradeço imensamente o deputado por ter nos ajudado e lembrando de nós. Precisávamos de mais, mas já vai socorrer e ajudar, graças a Deus. E agradecemos o vereador Cleber que se empenhou a buscar melhorias”, comentou.
Ela acrescenta que há 47 linhas escolares do município que gera praticamente mais de 6 mil quilômetros por dia. “As demandas são muito grandes, a extensão do município é muito abrangente. Esse já é o quinto ônibus que estamos sendo contemplados neste ano e já vai ajudar bastante. O deputado tem olhado muito por Vila Bela e lembrou de nós mais uma vez”, finalizou.
Fonte: POLÍTICA MT
Política
TJMT condena Cattani a indenizar associação LGBTQIA+ e publicar retratação

A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso condenou o deputado estadual Gilberto Cattani (PL) ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais, além da obrigação de publicar uma retratação em seu perfil no Instagram. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (15), após análise de recurso movido pela associação MT Queer.
O colegiado seguiu, de forma unânime, o voto do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, que divergiu inicialmente da relatora Serly Marcondes Alves. Em primeira instância, a entidade havia tido o pedido negado, cenário que se repetiu em decisão inicial no próprio tribunal. No entanto, após pedido de vista, Rubens apresentou voto favorável à associação, posteriormente acompanhado pela relatora, consolidando o entendimento unânime da Câmara.
No voto, o desembargador destacou que o parlamentar possui histórico de manifestações consideradas polêmicas e apontou que, neste caso, houve extrapolação dos limites da atuação política. Segundo ele, as declarações não configuram exercício legítimo da função parlamentar, mas sim conteúdo discriminatório. “É nítido que o tom adotado não se caracteriza como crítica administrativa ou política, mas revela conteúdo de segregação e preconceito”, afirmou.
A ação tem origem em um vídeo publicado por Cattani em novembro de 2023, no qual ele criticava um curta-metragem produzido pela MT Queer. O material retratava a relação afetiva entre dois jovens e, segundo o deputado, estaria “incentivando” comportamentos entre estudantes. A interpretação foi contestada pela entidade, que acionou a Justiça alegando discurso discriminatório.
Para o relator do voto vencedor, o caso não se enquadra na proteção da imunidade parlamentar. Ele classificou a conduta como manifestação de “intolerância odiosa”, ressaltando que não há nexo funcional que justifique o conteúdo das declarações no âmbito do exercício do mandato.
Além da indenização, que será acrescida de juros e correção monetária, o deputado deverá publicar uma retratação em sua conta no Instagram por, no mínimo, 15 dias. O descumprimento poderá gerar multa diária de R$ 1 mil.
A decisão, proferida em segunda instância, ainda pode ser alvo de recursos. Caso seja mantida até o trânsito em julgado, o caso poderá ter desdobramentos na esfera eleitoral, com eventual análise à luz da Lei da Ficha Limpa, dependendo do entendimento sobre eventual incitação ao ódio e suas implicações jurídicas.
Fonte Folhamax
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