Política
TCE investiga contrato de uniformes no valor de R$ 1,4 mi em Diamantino
Entre os itens previstos para aquisição, estão 5.765 camisetas, 975 camisas sociais, 100 pijamas, e outras peças de vestuário
O Tribunal de Contas do Estado (TCE/MT) investiga uma licitação de R$ 1,4 milhão para a aquisição de uniformes e peças de vestuário a serem utilizadas pela prefeitura de Diamantino (180 KM de Cuiabá).
Uma representação de natureza externa (RNE) foi ingressada na Corte de Contas pela Stillus Uniformes, uma das empresas que venceu a licitação. Segundo a organização, a prefeitura de Diamantino não estaria utilizando na aquisição dos produtos a dotação orçamentária correta – ou o valor autorizado pelo poder público para a realização de gastos, previstos na Lei Orçamentária Anual (LOA).
Conforme a Stillus Uniformes, a dotação orçamentária correta seria relativa a “aquisição de produtos”, e não “prestação de serviços”, inviabilizando a emissão de notas fiscais. A empresa contou que entrou em contato com a prefeitura de Diamantino que, além de não resolver o problema, ainda teria notificado a fornecedora sobre o não cumprimento do contrato.
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“Desse modo, para sua surpresa, em 1º/6/2022, a Prefeitura Municipal, de forma arbitrária, expediu a primeira notificação por descumprimento de obrigação contratual, abrindo prazo de 5 dias úteis para realizar a entrega dos materiais, restando o óbice da incongruência das notas fiscais”, diz trecho da RNE.
De acordo ainda com a RNE, o município estaria praticando a chamada “bitributação”, fazendo incidir sobre o fornecimento o IPI e o ICMS – quando, na avaliação da Stillus Uniformes, somente o ISSQN deveria ser recolhido
O caso está sob análise do conselheiro do TCE/MT, Waldir Teis. Em decisão publicada no último dia 6 de julho, ele negou o pedido da empresa pelo cancelamento da notificação – evitando, assim, eventuais sanções -, concedendo 5 dias para que o prefeito de Diamantino, Manoel Loureiro Neto, o “Dr. Manoel” (MDB), apresente seus esclarecimentos.
“Neste ponto, tendo em vista os fatos narrados e a competência desta Corte para atuar com o fim de prevenir lesão ao erário e garantir a efetividade de suas decisões, podendo, para tanto, expedir medidas cautelares a pedido ou de ofício, entendo pertinente, neste momento inicial, postergar a apreciação da medida cautelar para que a decisão seja posterior à manifestação prévia do gestor”, ponderou o conselheiro Waldir Teis.
Conforme informações do edital, entre os itens previstos para aquisição, estão 5.765 camisetas, 975 camisas sociais de manga longa (masculina e feminina), 100 pijamas, e outras peças de vestuário.
Política
TJMT condena Cattani a indenizar associação LGBTQIA+ e publicar retratação

A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso condenou o deputado estadual Gilberto Cattani (PL) ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais, além da obrigação de publicar uma retratação em seu perfil no Instagram. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (15), após análise de recurso movido pela associação MT Queer.
O colegiado seguiu, de forma unânime, o voto do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, que divergiu inicialmente da relatora Serly Marcondes Alves. Em primeira instância, a entidade havia tido o pedido negado, cenário que se repetiu em decisão inicial no próprio tribunal. No entanto, após pedido de vista, Rubens apresentou voto favorável à associação, posteriormente acompanhado pela relatora, consolidando o entendimento unânime da Câmara.
No voto, o desembargador destacou que o parlamentar possui histórico de manifestações consideradas polêmicas e apontou que, neste caso, houve extrapolação dos limites da atuação política. Segundo ele, as declarações não configuram exercício legítimo da função parlamentar, mas sim conteúdo discriminatório. “É nítido que o tom adotado não se caracteriza como crítica administrativa ou política, mas revela conteúdo de segregação e preconceito”, afirmou.
A ação tem origem em um vídeo publicado por Cattani em novembro de 2023, no qual ele criticava um curta-metragem produzido pela MT Queer. O material retratava a relação afetiva entre dois jovens e, segundo o deputado, estaria “incentivando” comportamentos entre estudantes. A interpretação foi contestada pela entidade, que acionou a Justiça alegando discurso discriminatório.
Para o relator do voto vencedor, o caso não se enquadra na proteção da imunidade parlamentar. Ele classificou a conduta como manifestação de “intolerância odiosa”, ressaltando que não há nexo funcional que justifique o conteúdo das declarações no âmbito do exercício do mandato.
Além da indenização, que será acrescida de juros e correção monetária, o deputado deverá publicar uma retratação em sua conta no Instagram por, no mínimo, 15 dias. O descumprimento poderá gerar multa diária de R$ 1 mil.
A decisão, proferida em segunda instância, ainda pode ser alvo de recursos. Caso seja mantida até o trânsito em julgado, o caso poderá ter desdobramentos na esfera eleitoral, com eventual análise à luz da Lei da Ficha Limpa, dependendo do entendimento sobre eventual incitação ao ódio e suas implicações jurídicas.
Fonte Folhamax
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