Política
Suspensa liminar que proíbe licenças ambientais em áreas úmidas do Araguaia e Guaporé
A partir desta quarta-feira (18), no prazo de 120 dias, o juiz titular da Vara Especializada de Meio Ambiente, Rodrigo Curvo atendeu pedido de reconsideração feito pela Mesa Diretora da Assembleia Legislativa de Mato Grosso, por meio da Procuradoria do Parlamento estadual, e suspendeu de forma imediata os efeitos da Resolução Consema nº 45/2022 e extensivo os efeitos da Lei estadual nº 8.830/2008 que tratam de licenças ambientais em áreas de planície pantaneira do Araguaia e do Guaporé e seus afluentes.
A liminar pede ainda a suspensão imediata dos processos de licenciamento ambiental em tramitação e aquelas licenças ambientais já emitidas pela Secretaria Estadual de Meio Ambiente de Mato Grosso (Sema-MT), fundamentados na Resolução nº 45/2022 para atividades, obras e empreendimentos localizados em áreas úmidas. Dados apresentados durante a audiência pública mostram que somente no Araguaia são 4 milhões e 200 mil hectares classificados pelo Poder Judiciário como de uso restrito e que não poderão ser explorados economicamente.
Outra medida definida pela liminar é da realização de diagnóstico para que o Estado identifique todas as áreas úmidas localizadas em Mato Grosso, consolidando uma base de dados para os processos do Cadastro Ambiental Rural (CAR).
A liminar determina ainda que o Estado faça a notificação dos possuidores e proprietários de imóveis rurais localizados em áreas úmidas, especialmente daqueles localizados nas planícies pantaneiras do Araguaia e Guaporé, da necessidade de observarem os dispositivos da Lei Estadual n. 8.830/2008.
Para o deputado Dr. Eugênio (PSB), que é do Vale do Araguaia, o prazo de 120 dias é suficiente para concluir os estudos que estão sendo realizados pela Uniselva (que é uma Fundação de Apoio e Desenvolvimento da Universidade Federal de Mato Grosso). A Assembleia Legislativa participará com R$ 2,1 milhões para custear esses estudos técnicos solicitados pelo juiz titular da Vara Especializada de Meio Ambiente, Rodrigo Curvo, sobre as áreas úmidas em debate
“O estudo vai definir o que é área úmida e aquelas que não são consideradas áreas úmidas. Com isso, levar a paz à população do Araguaia. Não podemos estar inseridos no ecossistema do Vale do Araguaia e não termos essa definição de áreas úmidas. A Assembleia Legislativa não pode se furtar nesse momento importante do Araguaia, de levar uma legislação que seja determinante e pacificadora à região”, explicou o parlamentar.
Essa decisão, de acordo com o procurador-geral do Parlamento estadual, Ricardo Riva, suspende as determinações que haviam sidos concedias pelo juiz Rodrigo Curvo, por exemplo, para a extensão da aplicação da Lei nº 8.830/2008 para as áreas úmidas das regiões do Guaporé e Araguaia, e ainda a Resolução Consema nº 45/2002 que trata dos procedimentos das áreas úmidas. A resolução regulamenta a proteção e o licenciamento ambiental desses locais.
“Em Mato Grosso, quando se fala em área úmida, a primeira coisa que vem em mente é o Pantanal, na região de Poconé. Este é exatamente um dos pontos que os especialistas chamam a atenção. O Estado, na verdade, tem três grandes áreas úmidas: Pantanal, Guaporé e Araguaia, que precisam de proteção. Entretanto, as particularidades de cada uma dessas áreas não se misturam” destacou Valmir Moretto.
De acordo com Ricardo Riva, os licenciamentos ambientais podem ser feitos no prazo de 120 dias. “Agora, os interessados da região e a Procuradoria da AL vão realizar estudos técnicos para resolver o problema e, com isso, atender os interesses sociais e econômicos dessa região. Os estudos têm que buscar proteção das áreas úmidas, para no futuro todas as áreas sejam contempladas pelas legislações relativas ao meio ambiente”, disse Riva.
O deputado Diego Guimarães (Republicanos), afirmou que a decisão do juiz Rodrigo Curvo é uma vitória para Mato Grosso e mais ainda para a região do Guaporé. “Não é uma batalha que está vencida. Há muitos estudos que precisam ser feitos. A Assembleia Legislativa vai participar de forma intensa, porque é uma preocupação que temos com o setor produtivo do Estado. Agora, com a suspensão, a Sema retoma a emissão de licença. A produção tem que ser alinhada de forma sustentável sempre”, explicou o parlamentar.
Fonte: ALMT – MT
Política
TJMT condena Cattani a indenizar associação LGBTQIA+ e publicar retratação

A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso condenou o deputado estadual Gilberto Cattani (PL) ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais, além da obrigação de publicar uma retratação em seu perfil no Instagram. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (15), após análise de recurso movido pela associação MT Queer.
O colegiado seguiu, de forma unânime, o voto do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, que divergiu inicialmente da relatora Serly Marcondes Alves. Em primeira instância, a entidade havia tido o pedido negado, cenário que se repetiu em decisão inicial no próprio tribunal. No entanto, após pedido de vista, Rubens apresentou voto favorável à associação, posteriormente acompanhado pela relatora, consolidando o entendimento unânime da Câmara.
No voto, o desembargador destacou que o parlamentar possui histórico de manifestações consideradas polêmicas e apontou que, neste caso, houve extrapolação dos limites da atuação política. Segundo ele, as declarações não configuram exercício legítimo da função parlamentar, mas sim conteúdo discriminatório. “É nítido que o tom adotado não se caracteriza como crítica administrativa ou política, mas revela conteúdo de segregação e preconceito”, afirmou.
A ação tem origem em um vídeo publicado por Cattani em novembro de 2023, no qual ele criticava um curta-metragem produzido pela MT Queer. O material retratava a relação afetiva entre dois jovens e, segundo o deputado, estaria “incentivando” comportamentos entre estudantes. A interpretação foi contestada pela entidade, que acionou a Justiça alegando discurso discriminatório.
Para o relator do voto vencedor, o caso não se enquadra na proteção da imunidade parlamentar. Ele classificou a conduta como manifestação de “intolerância odiosa”, ressaltando que não há nexo funcional que justifique o conteúdo das declarações no âmbito do exercício do mandato.
Além da indenização, que será acrescida de juros e correção monetária, o deputado deverá publicar uma retratação em sua conta no Instagram por, no mínimo, 15 dias. O descumprimento poderá gerar multa diária de R$ 1 mil.
A decisão, proferida em segunda instância, ainda pode ser alvo de recursos. Caso seja mantida até o trânsito em julgado, o caso poderá ter desdobramentos na esfera eleitoral, com eventual análise à luz da Lei da Ficha Limpa, dependendo do entendimento sobre eventual incitação ao ódio e suas implicações jurídicas.
Fonte Folhamax
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